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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1150

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
fo ah
E,
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção
integral de todos os-veneimentos pelo percentual de 6,785% (seis inteiros e setecentos e
oitenta e cinco milésimos por cento), sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento) relativo à variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo), acumulado durante o ano de 2025 e mais 2,525% (dois inteiros e quinhentos e
vinte e cinco milésimos por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos
vencimentos vigentes em dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Tabuleiro - MG, 06 de abril de 2026.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
Elos) (om a Da, Sa
RAFAEL GONÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
ÉLIDA AMARAL FARIA
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
MARCELO EMILIANO DA SILVA
2º SECRETÁRIO DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
conforme competência definida pelo art. 26, III da Lei Orgânica Municipal e 24, I do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2025, sendo o mesmo índice proposto pelo Poder Executivo Municipal, de
modo a se manter a isonomia dos vencimentos entre os cargos do Poder Executivo e
Legislativo. 7
É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara
Municipal, está previsto um aumento real em igual montante concedido aos servidores do
Poder Executivo Municipal.
Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
f, A 9 Cela Sa
dido GONÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
ÉLIDA AMARAL FARIA
1º SECRETÁRIA DA CÂMARA
MARCELO EMILIANO DA SILVA
2º SECRETÁRIO DA CÂMARA
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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