| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 017/2026 fo ah E, “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a correção integral de todos os-veneimentos pelo percentual de 6,785% (seis inteiros e setecentos e oitenta e cinco milésimos por cento), sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) relativo à variação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado durante o ano de 2025 e mais 2,525% (dois inteiros e quinhentos e vinte e cinco milésimos por cento) de ganho real, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Tabuleiro - MG, 06 de abril de 2026. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA Elos) (om a Da, Sa RAFAEL GONÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA ÉLIDA AMARAL FARIA 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA MARCELO EMILIANO DA SILVA 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto de lei que “ DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme competência definida pelo art. 26, III da Lei Orgânica Municipal e 24, I do Regimento Interno da Câmara Municipal. Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo o mesmo índice proposto pelo Poder Executivo Municipal, de modo a se manter a isonomia dos vencimentos entre os cargos do Poder Executivo e Legislativo. 7 É de se destacar que como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal, está previsto um aumento real em igual montante concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA f, A 9 Cela Sa dido GONÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA ÉLIDA AMARAL FARIA 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA MARCELO EMILIANO DA SILVA 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br