| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 002/2025 QUE CRIOU A MEDALHA GENÉSIO RODRIGUES DE MORAES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026 ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 002/2025 QUE CRIOU A MEDALHA GENÉSIO RODRIGUES DE MORAES O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Legislativo de nº 002/2025, que criou a Medalha Legislativa “Medalha Genésio Rodrigues de Moraes”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) Parágrafo único. Cada vereador poderá apresentar, anualmente, até 4 (quatro) indicações para concessão da Medalha Genésio Rodrigues de Moraes, independentemente da área de atuação. Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Sótiza Costa, aos 11 de fevereiro de 2026. R C E MOREIRA FERRAZ / PRESIDENTE lj No Cal & À Bd gds ONÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE L x A ÉLI AL FARIA ECRETÁRIA DA (5 E] MARCELO EMILIANO DA SILVA 2º SECRETÁRIO Página 1 de 2 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA; A alteração proposta tem por objetivo simplificar o procedimento de indicação da Medalha Genésio Rodrigues de Moraes, unificando o limite anual de indicações por vereador. Com isso, garante-se maior objetividade, padronização e flexibilidade para que cada parlamentar reconheça pessoas ou instituições de destaque sem vinculação obrigatória a áreas específicas, mantendo-se o controle quantitativo com o limite de 4 (quatro) indicações por ano. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 11 de fevereiro de 2026. FRANCIS O GUILHERME-MOREIRA FERRAZ 4 PRESIDENTE Peeul dese Pro Lo RAFAEL GÔNÇALVES SILVA VICE-PRESIDENTE Ed Cá ÉLI FARIA CRETÁRIA MARCELO FMILIANO DA SILVA 2º/SECRETÁRIO / Página 2 de 2 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br