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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA O DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 002/2025 QUE CRIOU A MEDALHA GENÉSIO RODRIGUES DE MORAES
native_id1154

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO DE Nº
002/2025 QUE CRIOU A MEDALHA GENÉSIO
RODRIGUES DE MORAES
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o
artigo 64, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora
da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Legislativo de nº 002/2025, que criou a
Medalha Legislativa “Medalha Genésio Rodrigues de Moraes”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Cada vereador poderá apresentar, anualmente, até 4
(quatro) indicações para concessão da Medalha Genésio Rodrigues de
Moraes, independentemente da área de atuação.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Sótiza Costa, aos 11 de fevereiro de 2026.
R C E MOREIRA FERRAZ
/ PRESIDENTE
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ONÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE
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ÉLI AL FARIA
ECRETÁRIA
DA (5 E]
MARCELO EMILIANO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA;
A alteração proposta tem por objetivo simplificar o procedimento de
indicação da Medalha Genésio Rodrigues de Moraes, unificando o limite anual de
indicações por vereador. Com isso, garante-se maior objetividade, padronização e
flexibilidade para que cada parlamentar reconheça pessoas ou instituições de
destaque sem vinculação obrigatória a áreas específicas, mantendo-se o controle
quantitativo com o limite de 4 (quatro) indicações por ano.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 11 de fevereiro de 2026.
FRANCIS O GUILHERME-MOREIRA FERRAZ
4 PRESIDENTE
Peeul dese Pro Lo
RAFAEL GÔNÇALVES SILVA
VICE-PRESIDENTE
Ed Cá
ÉLI FARIA
CRETÁRIA
MARCELO FMILIANO DA SILVA
2º/SECRETÁRIO
/
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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