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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER
PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS
CONTAS DO: PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2024.
A Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos art. 195 do Regimento Interno,
apresenta a esta casa de leis o Projeto de Decreto Legislativo, que dispõe sobre a
apreciação de contas do poder executivo municipal no exercício de 2023, com a
seguinte redação: Edo a
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de
) suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no
seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem
como, no Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada
de 03/06/2008, no seu artigo 29, inciso XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o
artigo 96, 81º, inciso II, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a
Mesa Diretora da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas /do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro,
referente ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado nº 1189075, do
exercício financeiro do ano de 2024.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
[) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 10 de março de 2026.
RAMON ALVES CARVALHO
PRES NTE
Jonsta Dea SD> Sonhos
NÍVEA SILVA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
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RAFAEL GONÇALVES SILVA
RELATOR
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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k )
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Decreto Legislativo trata-se da lídima e imprescindível
apreciação e votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais nº 1189075, referente às Contas do Poder Executivo do Município de
Tabuleiro, relativas ao exercício financeiro do ano de 2024.
Contextualmente, por unanimidade, na conformidade da Ata da Sessão de Julgamento e
diante das razões expendidas no voto do seu Relator, na data de 05/11/2024, emitiu-se
Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Anuais de responsabilidade do Sr. Ailton
Sérgio Moreira Ferraz, Prefeita pad tatmágio, no exercíéio de 2023.
Assim sendo, em atendimento aos dispositivos da Lei Orgânica do Município de
) Tabuleiro e do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentamos este Projeto
de Decreto Legislativo para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa
Legislativa.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 10 de março de 2026.
RAMON ALVES CARVALHO
PRESIDENTE
( ; A
NÍVEA SILVA DOS SANTOS
G VICE-PRESIDENTE
LA spo No
AFAEL ANE SILVA
RELATOR
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Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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