| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal inclua no orçamento municipal dotação destinada à remuneração de professor de judô, reconhecendo e apoiando a prática da modalidade e garantindo sua oferta de forma gratuita à população”. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 050/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que; após imprescindível tramitação. regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo Municipal inclua no orçamento municipal dotação destinada à remuneração de professor de judô, reconhecendo e apoiando a prática da modalidade e garantindo sua oferta de forma gratuita à população”. JUSTIFICATIVA: As aulas de judô no município têm registrado expressiva adesão de alunos, demonstrando o interesse da comunidade pela prática esportiva. Atualmente, os pais arcam com o custeio das mensalidades, o que pode representar um obstáculo à permanência de muitas crianças e jovens na atividade. A assunção, pelo. Município, das despesas com o profissional responsável pelas aulas eliminaria esse ônus das famílias e consolidaria o judô como política pública de incentivo ao esporte, promovendo saúde, disciplina e desenvolvimento dos jovens tabuleirenses. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 17 de abril de 2026. VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br