| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA WIFI LIVRE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO/MG |
| native_id | 1165 |
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MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 018/2026 DISPÕE SOBRE o PROGRAMA WIFI LIVRE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO/MG A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa WiFi Livre no âmbito do Município de Tabuleiro- MG com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital. Art. 2º. Para a consecução do Programa WiFi Livre, o Poder Executivo Municipal disponibilizará sinal público de internet através do sistema WiFi nas praças públicas, parques e demais espaços públicos do Município de Tabuleiro-MG em que haja viabilidade para sua instalação. Parágrafo Único: A disponibilização do sinal Wi-Fi de que trata o caput deste artigo será gratuita. Art. 32. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço; proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Art. 4º. Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do Programa WiFi Livre de que trata esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 14 de abril de 2026. RAMON ALVES DE CARVALHO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br à CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A presente Lei fundamenta-se na necessidade urgente de promover a inclusão digital e democratizar o acesso à informação em Tabuleiro, reconhecendo que a conectividade é hoje um pilar essencial para o exercício pleno da cidadania, a educação e o desenvolvimento econômico. Ao instituir o sinal público de internet, a administração municipal reduz efetivamente o-abismo tecnológico, permitindo que cidadãos de todas as faixas de renda tenham acesso a serviços públicos digitais, pesquisas escolares e oportunidades de qualificação profissional. Além do impacto social direto, a medida fomenta a ocupação das praças e parques, transformando esses espaços em locais mais dinâmicos e atrativos para a convivência comunitária, o que acaba por beneficiar indiretamente o comércio local e a segurança pública através da maior circulação de pessoas. O projeto também assegura a responsabilidade na gestão do serviço ao prever o bloqueio de conteúdos ilícitos, garantindo que a rede seja um ambiente seguro e voltado estritamente ao interesse público e ao bem-estar da população, tudo isso com um modelo de implementação que autoriza parcerias para otimizar os custos e garantir a modernização tecnológica do município. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br