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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA WIFI LIVRE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO/MG
native_id1165

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
DISPÕE SOBRE o
PROGRAMA WIFI LIVRE NO
MUNICÍPIO DE
TABULEIRO/MG
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa WiFi Livre no âmbito do Município de Tabuleiro-
MG com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital.
Art. 2º. Para a consecução do Programa WiFi Livre, o Poder Executivo Municipal
disponibilizará sinal público de internet através do sistema WiFi nas praças públicas,
parques e demais espaços públicos do Município de Tabuleiro-MG em que haja
viabilidade para sua instalação.
Parágrafo Único: A disponibilização do sinal Wi-Fi de que trata o caput deste artigo
será gratuita.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e
fornecimento do serviço; proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou
materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4º. Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou
parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do
Programa WiFi Livre de que trata esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 14 de abril de 2026.
RAMON ALVES DE CARVALHO
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
à CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A presente Lei fundamenta-se na necessidade urgente de promover a
inclusão digital e democratizar o acesso à informação em Tabuleiro,
reconhecendo que a conectividade é hoje um pilar essencial para o exercício
pleno da cidadania, a educação e o desenvolvimento econômico.
Ao instituir o sinal público de internet, a administração municipal reduz
efetivamente o-abismo tecnológico, permitindo que cidadãos de todas as faixas
de renda tenham acesso a serviços públicos digitais, pesquisas escolares e
oportunidades de qualificação profissional. Além do impacto social direto, a
medida fomenta a ocupação das praças e parques, transformando esses espaços
em locais mais dinâmicos e atrativos para a convivência comunitária, o que
acaba por beneficiar indiretamente o comércio local e a segurança pública
através da maior circulação de pessoas.
O projeto também assegura a responsabilidade na gestão do serviço ao
prever o bloqueio de conteúdos ilícitos, garantindo que a rede seja um ambiente
seguro e voltado estritamente ao interesse público e ao bem-estar da população,
tudo isso com um modelo de implementação que autoriza parcerias para
otimizar os custos e garantir a modernização tecnológica do município.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br

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