| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal verifique a regularidade da arrecadação dos tributos municipais devidos pelas empresas provedoras de internet RDF e THM, que operam no Município de Tabuleiro/MG”. |
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E. + CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 053/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento intêrno, vêm apresentar, . respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que;após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo Municipal verifique a regularidade da arrecadação dos tributos municipais devidos pelas empresas provedoras de internet RDF e THM, que operam no Município de Tabuleiro/MG”. JUSTIFICATIVA: Verificou-se que as referidas empresas não estão recolhendo regularmente os tributos municipais a que estão sujeitas. A apuração da situação fiscal dessas empresas é medida necessária para assegurar a correta arrecadação é resguardar os interesses financeiros do Município. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2026. ÉÉo MARCUS LEANDRO CLEMENTINO DA SILVA VEREADOR - PP Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br