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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Tabuleiro/MG”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 055/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei autorizando o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Tabuleiro/MG”.
JUSTIFICATIVA:
O Governo Federal repassa recursos aos municípios com destinação específica para o
pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE, benefício que visa valorizar
e fortalecer a atuação desses profissionais na atenção básica à saúde. Por se tratar de
matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, cabe a esta Casa tão somente
indicar a elaboração do respectivo projeto de lei, a fim de-que os recursos já destinados a
essa finalidade sejam efetivamente repassados aos profissionais.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 04 de maio de 2026.
VEREADOR - PP
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 052/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
As vereadoras, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo
103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, “após “imprescindível “tramitação. regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal providencie a instalação de bueiro armco na divisa
das propriedades dos Srs. Hélio Mota Pereira e Manoel Lopes da Silva, na Comunidade
da Vendinha”.
USTIFICATIVA:
No local existe atualmente uma ponte “de madeira que não oferece as condições de
segurança adequadas aos usuários da via. A instalação do bueiro armco é medida
necessária para garantir maior segurança a todos que transitam pelo local.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2026.
;
A
TIN
ÉLID ARAL FARIA
VEREADORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 056/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento intérno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que;após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal realize a instalação de parquinho infantil no Bairro
Lajinha, no Município de Tabuleiro/MG”.
JUSTIFICATIVA:
O Bairro Lajinha não dispõe de espaço de lazer destinado às crianças. A instalação de um
parquinho oferecerá às crianças do bairro um ambiente seguro e adequado para recreação,
contribuindo para o seu desenvolvimento bem-estar.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2026.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 057/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação. regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal realize a instalação de academia ao ar livre no Bairro
Lajinha, no Município de Tabuleiro/MG”.
JUSTIFICATIVA:
A instalação de academia ao ar livre no Bairro Lajinha proporcionará aos moradores uma
oportunidade acessível de praticar atividades físicas próximo às suas residências,
incentivando hábitos saudáveis e melhorando a qualidade de vida da comunidade local.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 30 de abril de 2026.
As É
MARCELO E A SILVA DA SILVA
EREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 058/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que; após imprescindível tramitação. regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal realize a instalação de parquinho infantil ao lado da
quadra esportiva, próximo à academia ao ar livre, no Bairro São José”.
JUSTIFICATIVA:
À presente proposição atende a solicitação dos próprios moradores do bairro, que buscam
um espaço adequado de lazer e recreação para as crianças da comunidade.
Tabuleiro - MG, Plenário Rooseveltde Souza Costa, 25 de abril de 2026.
Cf Do e ho, du a
RAFAEL E paid SILVA
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 059/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que;vapós imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal providencie a instalação de placa de sinalização na
Rua Monsenhor Deolindo Coelho, Bairro Rosário, orientando os moradores a
depositarem entulhos somente na véspera do dia de coleta”.
JUSTIFICATIVA:
O descarte de entulhos fora do dia adequado tem obstruído a via, impedindo que os
veículos realizem as conversões necessárias no local. A sinalização é medida simples e
eficaz para ordenar 0 descarte e garantir a fluidez do tráfego.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 25 de abril de 2026.
al ONÇALVES SILVA
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Dtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 060/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após. imprescindível tramitação. regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal providencie a instalação de placa de proibido
estacionar na Rua Monsenhor Deolindo Coelho, Bairro Rosário”.
JUSTIFICATIVA:
O estacionamento irregular de veículos no local tem dificultado a realização de manobras
e conversões na via, comprometendo a mobilidade urbana e a segurança do tráfego. A
sinalização adequada é medida necessária para ordenar o uso do espaço viário e garantir
melhores condições de circulação para'todos os usuários.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 25 de abril de 2026.
RAFAEL GONÇALVES SILVA
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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