| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Que seja estudado pelo Poder Executivo, a possibilidade da elaboração de uma Lei, concedendo a Isenção do alvará aos comerciantes que possui o MEI. |
| native_id | 125 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 104/2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO — MG. O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal o que se segue: "Que seja estudado pelo Poder Executivo, a possibilidade da elaboração de uma Lei, concedendo a Isenção do alvará aos comerciantes que possui o MEI” JUSTIFICATIVA: A presente proposição é necessária, pois os comerciantes estão sofrendo financeiramente com os impactos causados pela pandemia, dessa forma a isenção do alvará, aliviaria o impacto e auxiliaria os comerciantes. Tabuleiro —- MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 27 de abril de 2021. CA» ss , ', ADENILSON ARAUJO SODRE VEREADOR - PTB Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br