PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 28 de janeiro de 2021.
Ofício nº: 012/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
PREFEITO
OS
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eso do e taado!
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
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MENSAGEM Nº001/2021
Encaminho para a indispensável apreciação de Vossas
Excelências, o presente projeto de lei “Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores
Públicos Municipais, e dá outras providências”, considerando-se a variação do índice do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2020, que foi de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).
A revisão geral visa a reposição da inflação, consoante assentado
pelo STF no julgamento da ADI 3968/PR, em 29/11/2019, que segue infra transcrito:
“O reajuste de remunerações e subsídios por lei específica
tem por objeto a readequação da retribuição pecuniária
devida pelo exercício de determinado cargo, ajustando-a à
realidade das suas responsabilidades, atribuições e
mercado de trabalho, enquanto que a revisão geral anual
tem por escopo a mera recomposição do poder
aquisitivo das remunerações e subsídios de todos os
servidores públicos e agentes políticos de determinado
ente federativo.” (Destaques nossos)
Observem Senhores parlamentares que mesmo diante de
dificuldades e restrições financeiras, fiz a opção pela concessão da revisão geral, como
forma também de reconhecimento do esforço e responsabilidade com a qual nossos
servidores municipais têm se dedicado aos seus afazeres, sempre demonstrando especial
sensibilidade e compromisso com as questões da nossa comunidade.
Repise-se, que nos termos do inciso VIII do art. 8º da LC mn.
173/2020, está vedado até 31 de dezembro de 2021, a adoção de medidas que importem
reajuste de despesa obrigatória, sublinhe-se, acima da variação da inflação medida pelo
Cibtivo)
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Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do
poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Nessa senda, os responsáveis pela propositura da revisão geral
anual devem, no período disciplinado até 31 de dezembro de 2021, por força da LC nº
173/2020, zelar para que a proposta de revisão geral anual garanta apenas a mera
recomposição do valor da remuneração em face da perda inflacionária, não excedendo,
pois, a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
E assim estamos agindo no Município de Tabuleiro com a presente
proposição!
Com efeito em consulta nº 1095502, o Tribunal de Contas
concluiu pela possibilidade da revisão no ano de 2021, até o limite da inflação medida pelo
IPCA, mesmo no cenário pandêmico que enfrentamos, conforme segue in verbis:
“Diante do exposto, respondo a indagação encaminhada
pelo consulente a este Tribunal, no sentido de que
não obstante a situação excepcional vivenciada
em decorrência do enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2, é possível conceder
revisão geral anual aos servidores públicos,
observado a limitação disposta no art. 8º, inciso VIII, da
LC 173/2020, por se tratar de garantia constitucional,
assegurada no art. 37, inciso X da CR/88, que visa a
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão
da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em
determinado período, não se tratando, pois, de aumento
real, somando-se ao fato de que a revisão não deve estar
abarcada pelas vedações instituídas pela LC n. 173/2020. ”
Ci
(Destaques nossos)
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Registro ainda que este índice, por conta das diretrizes fixadas pelo
princípio da isonomia, deverá estender-se aos proventos e pensões custeadas pela
municipalidade, tendo sempre, em qualquer hipótese, seus efeitos financeiros assegurados
a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas
Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que
lhe são próprios.
Atenciosamente.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
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PROJETO DE LEI N'094/2021
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral
anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos
municipais, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 4,52% (quatro
vírgula cinquenta e dois por cento), relativo à variação do índice do IPCA (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo), apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput”
é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de Janeiro de 2021.
Tabuleiro — MG, 28 de Janeiro de 2021.
Cégiico,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
[o PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores municipais, para o exercicio de 2021, nos
termos do Inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2020
L]
Gasto com Pessoal apurado em 31/12/2020 7.619.245,21
Receita Corrente Líquida anual em 31/12/2020 15.732.565,29
Percentual de gastos apurado 48,43%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI PREVISÃO
Custo mensal das despesas da revisão dos vencimentos 24.133,37
Custo anual do Projeto de Lei (Inclusive 13º Sal/1/3 férias e encargos) 321.770,25
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2021 (=dez/2020 - 5%) 14.945.937,03
Custo dos novos cargos em percentual sobre a RCL. 2,15%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO |
Gasto com Pessoal previsto após a aprovação da revisão 7.941.015,46
Receita Corrente Líquida anual projetada para 2021 (=dez/2020 - 5%) 14.945.937,03
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado 53,13% |
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será 2,15%, o que projeta o
gasto anual com pessoal para 53,13%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores reais de janeiro/2021
EXERCÍCIO 2021 EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2023
24.133,37 25.098,70) 26.102,65
24.133,37 25.098,70 26.102,65]
24.133,37 25.098,70 26.102,65
25.098,70 26. une
25.098,70 26.102,65
25.098,70 26.102,65
24.133,37 25.098,70) 26.102,65
24.133,37 25.098,70 26.102,65
24.133,37 25.098,70 26.102,65
24.133,37 25.098,70 26.102,65
24.133,37 250980 098,70 26.102,65
DEZEMBRO 56.303,15 58.555,28 60.897,49)
O custo mensal de R$. 24.133,37, foi apurado com a aplicação do IPCA anual de 4,52%,
apurado em 31.12.2020, já incluído o respectivo encargo social. Em janeiro de 2022 estima-se
uma reposição dos vencimentos com uma inflação de 4%, O mesmo ocorrendo para o exercício
de 2023.
[meme co
Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
Lo
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida de 2020: 15.732.565,29
Exercício de 2021 Exercício de 2022
Queda de 5%
Crescimento de 7%
14.945.937,03
Exercício de 2022
Crescimento de 5,5%
15.767.963,56
16.871.721,01
Para a Receita Corrente Líquida de 2020 foi utilizado o valor anual arrecadado em dezembro.
Para 2021 estima-se uma queda de 5% em relação à 2020, devido à crise econômica decorrente
da pandemia da Covid-19. Para 2022 a previsão de recuperação da economia levará ao
crescimento estimado de 5,5%. Para 2023 estima-se um crescimento maior de 7%.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA
Exercício de 2021 Exercício de 2022 Exercício de 2023
334.641,06 348.026,70
2,12% 2,06%
321.770,25
TIPO DE DESPESA
2,15%
Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação
Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES:
Pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos cargos efetivos, contratados e
comissionados.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
X |Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do tesouro municipal.
Disponibilidade Financeira de recursos próprios em 31/12/2020 = R$. 600.835,63
FONTES DE RECURSOS
FUNDO MUNICIPAL
TESOURO MUNICIPAL
CONVÊNIO
FUNDEB
Dotações Orçamentárias e
Saldos:
Dotações da Prefeitura
3.1.90.04.00.2.05.01.12.361.006.2.0061 - R$. 451.837,85
- Vencimentos
3.1.90.04.00.2.05.01.12.365.006.2.0155 - R$. 154.467,44 - Vencimentos
3.1.90.04.00.2.05.01.12.361.006.2.0162 - R$. 149.236,35 - Vencimentos
3.1.90.13.00.2.05.01.12.272.006.2.0059 - R$. 168.461,46 - Encargos
a ei ira Ferraz
n Sérgio Moreira Feia,
ari ne de TabuleirolMG