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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAutoriza a transmissão em tempo real das Sessões da Câmara Municipal via rádio e dá outras providências.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Proposição aprovada F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021
AUTORIZA A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL
DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL VIA
RADIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais. no uso de
suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41.
incisos IV e V. e o Regimento Interno da Câmara Municipal, no seu artigo 29, incisos XIl e XV.
faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizada a transmissão das sessões da Câmara Municipal de
0 Tabuleiro - MG em tempo real por via rádio.
Art. 2º. As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito
das sessões.
Art. 3º. Fica a cargo dos interessados na transmissão, as ações burocráticas para a
viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
Art. 4º. Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a
íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa
Art. 5º. As emissoras de rádio devem fazer o credenciamento prévio na Casa e
estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e ANATEL,
apresentando a documentação necessária.
Art. 6º. Os profissionais envolvidos na transmissão devem estar credenciados junto à
[1] Casa Legislativa, conforme dispõe o Regimento Interno, e, durante as sessões, devem usar, de
forma visível crachá de identificação.
Art. 7º. Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e
infraestrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a
Câmara Municipal.
Art. 8º. As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por
parte dos veículos credenciados.
Parágrafo único. Ressalvados os casos específicos previstos no Regimento Interno,
toda e qualquer reunião poderá ser transmitida.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 06 de abril de 2021.
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es
- VICE-PRESIDENTE DA CAMARA -
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
JUSTIFICATIVA:
O A Câmara Municipal é composta por vereadores, que são pessoas eleitas
democraticamente para representar os interesses da população municipal. O Poder Legislativo,
dentre todos os Poderes, é o que possui o tônus mais democrático, porque reúne maioria e
minoria além de propiciar o confronto de ideias e opiniões divergentes de modo a possibilitar o
diálogo entre os mais diversos pontos de vistas.
O Poder Legislativo Municipal, exerce funções legislativas, fiscalizadora,
administrativa, integrativa e de assessoramento, todas essas atribuições, são de extrema
importância para um bom funcionamento do Poder Público como um todo.
Além disso, sabe-se que o Princípio da Publicidade, é a regra adotada pelo direito
pátrio, estando tal princípio normatizado no art. 37, caput da CF e art. 13, caput da Constituição
do Estado de Minas Gerais, irradiando tal princípio para as normas municipais, conforme se
observa no art. 102 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o referido Projeto de Resolução tem por finalidade viabilizar e
dar efetividade ao Princípio da Publicidade e ao permitir que as atividades legislativas sejam
transmitidas via rádio. se estará levando informação para população local e permitindo que os
e ce ttid é UC
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Obol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
N
exercido pelos seus representantes
eleitores acompanhem e fiscalizem o trabalho
democraticamente eleitos.
Assim sendo, nos termos do Artigo 212, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara.
apresentamos este Projeto de Resolução para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa
Legislativa e, se aprovado. pelos !ustres Vereadores e Vereadoras, será promulgado pela Mesa
da Câmara Municipal de Pabulciro - MG
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa. aos 06 de abril de 2021
VEREADOR F ILHERME MOREIRA FERRAZ
- PRESIDENTE DA CAMARA -
eia SA PAZ SILVA DIOGO
- Vice DA CAMARA -
VEREADO AMARAL FARIA
- 1º SECR RIA DA CÂMARA -
senior EO ANTÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
is daltid 5 UC >
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Obol.com.br

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