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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre as Considerações finais nas Sessões da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Proposição aprovada F

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
De autoria da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, Saneamento e Meio
Ambiente)
DISPÕE SOBRE AS CONSIDERAÇÕES FINAIS NAS
SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PREVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41,
incisos IV e V, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, no seu artigo 29, incisos XI e XV,
[1] faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica instituída as Considerações Finais na Resolução Nº 042/2003,
datada de 03/06/2003, que estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabuleiro,
Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabuleiro
(Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003), o artigo 144, caput, parágrafo primeiro e
segundo, conforme texto que se segue:
“Artigo 144 — As Considerações Finais destinar-se-ão a pronunciamento de Vereador,
devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre assuntos de seu interesse, de interesse
de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 05 (cinco) minutos,
facultado 1/3 (um terço) a mais do tempo aos líderes.
Q $1º- A Mesa reterá e arquivará cópia de todo documento que for exibido por Vereador durante
o pronunciamento.
$ 2º- Não havendo mais oradores para falar nas Considerações Finais, ou se ainda os houver,
e o tempo regimental estiver esgotado, o Presidente declarará encerrada a sessão.”
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
qo!
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 27 de abril de 2021.
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O 27777 = DS F
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
De acordo com o regimento interno o vereador não pode ter o uso da palavra sobre seu interesse,
de interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do município, após iniciada a
ordem do dia.
O referido Projeto de Resolução tem como finalidade, dar voz e permitir maior participação dos
vereadores nas reuniões e sessões da Câmara Municipal, sobre assuntos de seu interesse, de
interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município
him Gio bs
VEREADOR MATHEUS SOUZA ALVES E
- PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
VEREADORA VERIDIANA NETTO SOUZA FURTADO É
- VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
o)
VEREADOR ADENILSON ARAÚJO SODRÉ .
RELATOR DA COMISSÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
O 7-7 O O 7
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Obol.com.br

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