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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao Exercício de 2019.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Proposição aprovada U

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER
PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2019.
A Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos art. 195 do Regimento Interno, apresenta a
esta casa de leis o Projeto de Decreto Legislativo 001/2021, que dispõe sobre a apreciação de
[1 contas do poder executivo municipal no exercício de 2019, com a seguinte redação:
O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41,
incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem como, no Regimento
Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no seu artigo
29, inciso XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o artigo 96, 81º, inciso II, faz saber
que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara em colegiado
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro,
referente ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Nº 1092143, do
exercício financeiro do ano de 2019.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
OQ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 27 de abril de 2021.
Adenilson Araújo Sodré
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
José Antônio de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
E SP
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleirobol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
é Nianderson Alves Luz
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Decreto Legislativo trata-se da lídima e imprescindível
apreciação e votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Nº 1092143, referente às Contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao
exercício financeiro do ano de 2019.
Contextualmente, por unanimidade, na conformidade da Ata da Sessão de Julgamento
e diante das razões expendidas no voto do seu Relator, na data de 29/10/2020, emitiu-se Parecer
Ú Prévio pela Aprovação das Contas Anuais de responsabilidade do Sr. Dauro Martins Vidal,
Prefeito Municipal de Tabuleiro, no exercício de 2019.
Assim sendo, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo
41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem como, no
Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no
seu artigo 29, inciso XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o artigo 96, 81º, inciso II,
em razão da competência privativa da Mesa Diretora da Câmara, em colegiado, apresentamos
este Projeto de Decreto Legislativo para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa
Legislativa e, se aprovado, será devidamente promulgado.
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 19 de abril de 2021.
E 1 127 174 10
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br

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