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materia nº 1/2021

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaPara página “tabuleiro em foco”, no Instagram @tabuleiro.foco devido a ofensas baixas e repugnantes, publicados pela página direcionadas a Vereadora Veridiana Netto Souza Furtado
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-05 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO — MG.
Os Vereadores que esta subscrevem, após tramitação regimental, solicita a devida
apreciação do Plenário da Câmara, para o posterior encaminhamento da Moção de Repúdio abaixo:
" Para página “tabuleiro em foco”, no Instagram (Otabuleiro.foco devido a ofensas
baixas e repugnantes, publicados pela página direcionadas a Vereadora Veridiana Netto
Souza Furtado"
Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 02 de agosto de 2021.
É po
- VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA -
A
. No
ÉLIDA À? FARIA
- 1º SECRET DA CÂMARA -
JOSÉ ÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
, ARAÚJO SODRÉ
READOR - PTB -
z RaDOR PSL - /
JOSÉ NIANDEBSON AL A Mu lo
aa st PSDB -
ado ARES 2
- VEREADOR - PSC -
VERIDIANA RAS FURTADO
- VEREADORA - MDB -
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Qbol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal de Tabuleiro — MG, vem a público em solidariedade à vereadora Veridiana
Netto Souza Furtado (MDB), alvo de ofensas baixas e repugnantes, publicados ontem pela página
“tabuleiro em foco”, no Instagram (Otabuleiro.foco
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os
interesses da população perante o poder público, pouco importando a vida pessoal da nobre edil, devendo
a mesma ser tratada com respeito. A escolha dos nossos representantes é a manifestação mais pura da
democracia e da soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição, que aqui transcrevemos:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos”.
Vivemos em um Estado de Direito, em que todos estão subordinados à Lei, tanto os representantes
eleitos, quanto os eleitores e demais cidadãos.
À luz do Princípio da Publicidade, que tem como uma de suas funções, permitir que a população realize o
controle e fiscalização do exercício administrativo, os cidadãos podem e devem supervisionar o trabalho
de seus representantes.
É notório que na atividade administrativa desempenhada pelos integrantes do Poder Legislativo, haverá
críticas em relação ao trabalho, contudo, as ofensas proferidas e divulgadas na página, ultrapassam a
razoabilidade e proporcionalidade, sendo cristalina a falta de respeito os insultos proferidos contra a Sra.
Vereadora.
Ressalte-se que apesar da Liberdade da Expressão ser a regra no ordenamento, há claras limitações que a
própria Constituição define, como o Direito à honra, imagem e outro direitos da personalidade.
Desta forma, reafirmamos o compromisso. da. Câmara Municipal de Tabuleiro em representar os anseios
da população e exercer a atividade legisla j m respeito, eficiência e moralidade.
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
ON ARAÚJO SODRÉ
VEREADOR - PTB -
SA al Mo
OR - PSDB -
dido SOUZA
- VEREADOR - e
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br

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