| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comunicação entre os Poderes dos Projetos, Programas de Projetos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 017/2021 “DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO ENTRE os PODERES DOS PROJETOS, PROGRAMAS DE DE PROJETOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ú Art. 1º O Poder Executivo municipal, obrigatoriamente, deverá comunicar ao Poder Legislativo municipal, de forma prévia, objetiva e delimitada, a realização de ações das ações da prefeitura e das entidades conveniadas que sejam direta ou indiretamente de interesse público, notadamente, campanhas, cursos, projetos e outras ações. 81º A comunicação deverá ser feita por meio hábil, seja físico ou eletrônico, endereçada à Secretaria da Câmara Municipal; 82º É assegurado a todos os vereadores a igualdade no acesso e ao recebimento das informações apresentadas pelo Poder Executivo; Art. 2º A comunicação prévia de ações de interesse público, destinam-se a assegurar o direito de acesso à informação e publicidade da administração pública, fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência e dialogo na administração pública e ) desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro —- MG, 03 de setembro de 2021. ue VERIDIANA ns SOUZA FURTADO VEREADORA - MDB Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como finalidade dar efetividade à publicidade dos programas e ações realizadas pelo Poder Executivo municipal. Com o presente projeto, será possível que os vereadores, de forma prévia tenham conhecimento sobre as ações e programas de interesse público, realizados pelo Executivo, e com isso, possam divulgar para a população os referidos programas e informações sobre os mesmos. Os vereadores deverão receber as informações de forma paritária, para que possam informar a toda população interessada sobre os referidos projetos, atendendo ao princípio da impessoalidade e da publicidade. VERIDIANA cosas FURTADO VEREADORA - MDB Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br