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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDispõe sobre a Comunicação entre os Poderes dos Projetos, Programas de Projetos, e dá outras providências.
native_id198

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 017/2021
“DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO ENTRE
os PODERES DOS PROJETOS,
PROGRAMAS DE DE PROJETOS,E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ú Art. 1º O Poder Executivo municipal, obrigatoriamente, deverá
comunicar ao Poder Legislativo municipal, de forma prévia, objetiva e
delimitada, a realização de ações das ações da prefeitura e das
entidades conveniadas que sejam direta ou indiretamente de interesse
público, notadamente, campanhas, cursos, projetos e outras ações.
81º A comunicação deverá ser feita por meio hábil, seja físico ou
eletrônico, endereçada à Secretaria da Câmara Municipal;
82º É assegurado a todos os vereadores a igualdade no acesso e
ao recebimento das informações apresentadas pelo Poder Executivo;
Art. 2º A comunicação prévia de ações de interesse público,
destinam-se a assegurar o direito de acesso à informação e
publicidade da administração pública, fomentar o desenvolvimento da
cultura de transparência e dialogo na administração pública e
) desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro —- MG, 03 de setembro de 2021.
ue
VERIDIANA ns SOUZA FURTADO
VEREADORA - MDB
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como finalidade dar efetividade à publicidade dos
programas e ações realizadas pelo Poder Executivo municipal.
Com o presente projeto, será possível que os vereadores, de forma prévia
tenham conhecimento sobre as ações e programas de interesse público,
realizados pelo Executivo, e com isso, possam divulgar para a população os
referidos programas e informações sobre os mesmos.
Os vereadores deverão receber as informações de forma paritária, para que
possam informar a toda população interessada sobre os referidos projetos,
atendendo ao princípio da impessoalidade e da publicidade.
VERIDIANA cosas FURTADO
VEREADORA - MDB
Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - (32) 3253.1497 - E-mail: camaratabuleiro(Dbol.com.br

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