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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
CNPJ 17.744.798/0001-89
EE
Tabuleiro, 05 de abril de 2021.
Ofício nº: 052/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO
IPTU/2021 NOS TERMOS DO ART.16 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
solicitando aprovação do referido Projeto nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA F ERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
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MENSAGEM Nº 007/2021:
Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores, projeto de lei que
“DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO
IPTU/2021 NOS TERMOS DO ART.16 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
O referido projeto objetiva estabelecer a data de vencimento e a forma de
pagamento do IPTU no Município, sendo um importante instrumento a realização do interesse
arrecadatório fiscal.
Salientamos que em atendimento ao art.16 do Código Tributário
Municipal, o Projeto necessita ser repassado pelo Poder Executivo para Vossas Excelências
para a devida aprovação.
Importante destacar que historicamente no Município, o vencimento da
parcela única bem como o da primeira parcela se dava no mês de maio, sendo que, entretanto,
diante do momento de exceção que vivemos em função da pandemia do COVID-19, os
vencimentos foram prorrogados, conforme se verifica no art.1º da proposição.
Desta feita, evidenciada a legitimidade e o inegável interesse público da
iniciativa, requeiro dignem-se Vossas Excelências a deliberarem a respeito, observado o
respectivo processo legislativo, culminando o debate com a indispensável aprovação desta
proposição, prova de sensibilidade e compreensão dos anseios da população de Tabuleiro.
Tabuleiro/MG, 05 de abril de 2021.
Cervo)
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
o ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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PROJETO DE LEI nº (Ú9 021
“DISPÕE SOBRE A FORMA E PRAZOS PARA
PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO
IPTU/2021 NOS TERMOS DO ART.16 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A data de vencimento e forma de pagamento de IPTU- Imposto
Predial e Territorial Urbano, ficam assim definidas:
I Em COTA ÚNICA, Até o dia 31 de julho de 2021, com 20% (vinte por
cento) de desconto; ou
I-- EM 3 (três) PARCELAS, sem desconto, assim divididas:
a) 1º parcela até o dia 31 de julho de 2021;
b) 2º parcela até o dia 31 de agosto de 2021;
c) 3º parcela, até o dia 30 de setembro de 2021.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Tabuleiro, 05 de abril de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito.
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