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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal de Habitação de Tabuleiro e dá outras providências
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Proposição aprovada F

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 —- Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Tabuleiro, 26 de abril de 2021.
Ofício nº: 067/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimenta-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE TABULEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
solicitando aprovação do referido Projeto.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
y
v
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL pt
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
TABULEIRO-MG yº
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
MENSAGEM 009/2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO DE TABULEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Tal proposição se faz necessária vez que a legislação anterior
continha erro material quando dispunha do número de membros da composição do
Conselho Municipal de Educação.
Da mesma maneira, para compor o referido Conselho, o Município
não consegue mais um representante da “Sociedade de São Vicente de Paulo”, vez que esta
não prossegue com suas atividades, sendo, pois, necessário seja efetuada sua alteração.
E por fim, altera-se também o número de representantes de
Associações Comunitárias do Município, passando de dois membros para um membro.
As alterações citadas possibilitarão a devida composição do
Conselho Municipal de Habitação, o que notadamente será benéfico para todos os
munícipes.
Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas
Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que
lhe são próprios.
Atenciosamente.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
PROJETO DE LEI Nº (12/2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
TABULEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º- O art. 3º e seu respectivo inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº
499/2008, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3 O Conselho Municipal de Habitação será composto
por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes,
com representação do poder público e da sociedade civil, na
seguinte forma:
1- Inalterado
a) Inalterado
b) Inalterado
c) Inalterado
d) Inalterado
IH- Inalterado
a) Um representante de entidades religiosas do Município;
b) Inalterado
c)Um representante de Associações Comunitárias do
Município.”
(.:)
(52)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1234/ (32)3253-1235
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Tabuleiro — MG, 26 de abril de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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