| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | "Que o Executivo Municipal conceda aos servidores municipais da Educação um bônus excepcional no mês dedicado ao Dia do Professor, valorizando, assim todos os profissionais da educação municipal". |
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MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 082/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. As Vereadoras, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Executivo municipal conceda aos servidores municipais da Educação um bônus excepcional no mês dedicado ao Dia do Professor, valorizando, assim todos os profissionais da educação municipal”. JUSTIFICATIVA: Nos últimos tempos, todo o setor da Educação de Tabuleiro vem passando por demandas como a reforma da cozinha e do-pátio da EM João XXIII, ocasionando um desgaste físico- emocional a todos os envolvidos como troca de salas de aula, cozinha fora do âmbito escolar, além da pandemia que impossibilitou as aulas presenciais, mas que nem por isso , os servidores deixaram de trabalhar ora fazendo kit merenda , além da entrega, ora ú confeccionando o material didático e, consequentemente a sua entrega por parte da equipe pedagógica. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Ne aos 19 de setembro de 2022. a DRESA PAZ ralo DIOGO VEREADORA - PSDB Virus VERIDIANA NETTO SOUZA FURTADO VEREADORA - MDB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br PREFEITURA DE Rio Pomba PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 2022.: i “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica: do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica'o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional aos ocupantés do cargo de professor e especialista em educação no valor de R$ 1.500,00 (um e quinhentos reais) em cota única pagos no mês de outubro de 2022; Art. 2º-“Constitui, nos termos desta lei, BÔNUS EXCEPCIONAL, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com o art. 1º desta Lei. Art. 3º - O BÔNUS EXCEPCIONAL que trata esta Lei não integra nem se. incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum Q efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre eje qualquer desconto previdenciário ou imposto sobre a renda. Art 4º - Os professores que laborem em mais de uma unidade de ensino farão jus ao BÔNUS EXCEPCIONAL somente em um dos cargos. Art. 5º - É vedado o pagamento do BÔNUS EXCEPCIONAL nos termos desta Lei, profissionais da êducação básica que estiverem afastados para outros órgãos, entidade ou Poderes, de qualquer dos entes da Federação e já se encontre desligado até a data de pagamento. na 1 wwwrlopombamg.gov.br | (32) 3571-1544 Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000" + PREFEITURA DE Rio Pomba E Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional .* Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas da folha de pagamento, nos termos do Art. 40; Inciso I do Art. 41; Art. 42; Inciso HI do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2022, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil centavos) distribuídos nas seguintes dotações orçamentária Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 15 de setembro de 2022. . u Reginaldo furtado efeito Municipal Município de Rio Pomba - Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.rlopomba.mg.gov.br 1(32) 3571-1544 PREFEITURA DE Rio Pomba JUSTIFICATIVA É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e importância, aguardamos que após a devida análise, seja o anexo projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra. Os profissionais da educação ao longo dos meses de pandemia utilizaram de materiais pessoais para conferir a nobre missão de educar. A bonificação ) hora apresentada vem de encontro ao reconhecimento do Poder Executivo e busca renovar o nosso compromisso na valorização dos nossos profissionais. Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Enseada, os: protestos de estima e distinta consideração. , Rio Pomba, 15 de setembro de 2022 (a elo = Re o Furtado Pfefeito Municipal nicípio de Rio Pomba ) Ra Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000. www.riopomba.mg.gov.br | (52) 3571-1544 PREFEITURA DE Rio Pomb IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, apresento o impacto orçamentário /financeiro referente ao projeto ora encaminhado. A presente despesa representa 0,4218% do orçamento, sendo considerado abarcado na programação orçamentária no exercício vigente. Desta forma, ambas os créditos não impactam o orçamento vigente, tornando o presente projeto de lei passíve] de implementação: 4 Rio Pomba, '15 de setembro de 2022 Gloria anal Rodrigues dos Santos' Assessoria Contabil enio Município de Rio Pomba - Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG [36180-000 www.rlopomba.mg.gov.br | (32):3571-1544