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materia nº 82/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-09-20
Ementa"Que o Executivo Municipal conceda aos servidores municipais da Educação um bônus excepcional no mês dedicado ao Dia do Professor, valorizando, assim todos os profissionais da educação municipal".
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MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 082/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG.
As Vereadoras, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada
ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Executivo municipal conceda aos servidores municipais da Educação um
bônus excepcional no mês dedicado ao Dia do Professor, valorizando, assim todos os
profissionais da educação municipal”.
JUSTIFICATIVA:
Nos últimos tempos, todo o setor da Educação de Tabuleiro vem passando por demandas
como a reforma da cozinha e do-pátio da EM João XXIII, ocasionando um desgaste físico-
emocional a todos os envolvidos como troca de salas de aula, cozinha fora do âmbito escolar,
além da pandemia que impossibilitou as aulas presenciais, mas que nem por isso , os
servidores deixaram de trabalhar ora fazendo kit merenda , além da entrega, ora
ú confeccionando o material didático e, consequentemente a sua entrega por parte da equipe
pedagógica.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Ne aos 19 de setembro de 2022.
a
DRESA PAZ ralo DIOGO
VEREADORA - PSDB
Virus
VERIDIANA NETTO SOUZA FURTADO
VEREADORA - MDB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
PREFEITURA DE
Rio Pomba
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 2022.: i
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
BÔNUS EXCEPCIONAL A PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO
ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGINALDO FURTADO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica: do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica'o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional
aos ocupantés do cargo de professor e especialista em educação no valor de
R$ 1.500,00 (um e quinhentos reais) em cota única pagos no mês de outubro
de 2022;
Art. 2º-“Constitui, nos termos desta lei, BÔNUS EXCEPCIONAL, prestação
pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do
servidor, que a perceberá de acordo com o art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O BÔNUS EXCEPCIONAL que trata esta Lei não integra nem se.
incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum
Q efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
ou benefício, não incidindo sobre eje qualquer desconto previdenciário ou
imposto sobre a renda.
Art 4º - Os professores que laborem em mais de uma unidade de ensino
farão jus ao BÔNUS EXCEPCIONAL somente em um dos cargos.
Art. 5º - É vedado o pagamento do BÔNUS EXCEPCIONAL nos termos desta
Lei, profissionais da êducação básica que estiverem afastados para outros
órgãos, entidade ou Poderes, de qualquer dos entes da Federação e já se
encontre desligado até a data de pagamento.
na 1 wwwrlopombamg.gov.br | (32) 3571-1544
Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000" +
PREFEITURA DE
Rio Pomba E
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional .*
Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas
da folha de pagamento, nos termos do Art. 40; Inciso I do Art. 41; Art. 42;
Inciso HI do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de
2022, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil centavos)
distribuídos nas seguintes dotações orçamentária
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio Pomba, 15 de setembro de 2022. . u
Reginaldo furtado
efeito Municipal
Município de Rio Pomba -
Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.rlopomba.mg.gov.br 1(32) 3571-1544
PREFEITURA DE
Rio Pomba
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade
e importância, aguardamos que após a devida análise, seja o anexo projeto
de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra.
Os profissionais da educação ao longo dos meses de pandemia utilizaram de
materiais pessoais para conferir a nobre missão de educar. A bonificação
) hora apresentada vem de encontro ao reconhecimento do Poder Executivo e
busca renovar o nosso compromisso na valorização dos nossos
profissionais.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Enseada, os: protestos de
estima e distinta consideração. ,
Rio Pomba, 15 de setembro de 2022
(a elo =
Re o Furtado
Pfefeito Municipal
nicípio de Rio Pomba )
Ra Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000. www.riopomba.mg.gov.br | (52) 3571-1544
PREFEITURA DE
Rio Pomb
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, apresento o impacto orçamentário /financeiro referente ao
projeto ora encaminhado.
A presente despesa representa 0,4218% do orçamento, sendo considerado
abarcado na programação orçamentária no exercício vigente.
Desta forma, ambas os créditos não impactam o orçamento vigente,
tornando o presente projeto de lei passíve] de implementação:
4
Rio Pomba, '15 de setembro de 2022
Gloria anal Rodrigues dos Santos'
Assessoria Contabil
enio
Município de Rio Pomba -
Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba - MG [36180-000 www.rlopomba.mg.gov.br | (32):3571-1544

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