| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | "Que sejam instaladas placas de "PROIBIDO O ABANDONO DE ANIMAIS" ou "ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME" em locais estratégicos, como próximo à rodovia, próximo a restaurentes e postos de combustíveis, dentre outros lugares". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 097/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO — MG. O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal o que se segue: "Que seja sejam instaladas placas de “PROIBIDO O ABANDONO DE ANIMAIS” ou “ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME” em locais estratégicos, como próximo à rodovia, próximo a restaurantes e postos de combustíveis, dentre outros lugares”. JUSTIFICATIVA: A proposição visa inibir o abandono de animais em nossa cidade e em sua proximidade, além de informar a população que o abandono de animais é um crime, sendo tal conduta reprimida pela sociedade e pelo sistema jurídico. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 25 de outubro de 2022. lista for Mr MATHEUS SOUZA ALVES VEREADOR - PSC Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br