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materia nº 97/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Que sejam instaladas placas de "PROIBIDO O ABANDONO DE ANIMAIS" ou "ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME" em locais estratégicos, como próximo à rodovia, próximo a restaurentes e postos de combustíveis, dentre outros lugares".
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 097/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO — MG.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem, respeitosamente, indicar ao Senhor
Prefeito Municipal o que se segue:
"Que seja sejam instaladas placas de “PROIBIDO O ABANDONO DE ANIMAIS” ou
“ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME” em locais estratégicos, como próximo à rodovia,
próximo a restaurantes e postos de combustíveis, dentre outros lugares”.
JUSTIFICATIVA:
A proposição visa inibir o abandono de animais em nossa cidade e em sua proximidade,
além de informar a população que o abandono de animais é um crime, sendo tal conduta reprimida
pela sociedade e pelo sistema jurídico.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 25 de outubro de 2022.
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MATHEUS SOUZA ALVES
VEREADOR - PSC
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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