| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 211.771,77 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(d)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. Ofício nº: 025/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que [) “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 211.711,77 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” proTocoLo Ji o nº COL DO Datas OLA more LO! Eres Municipal de Tabu. EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 003/2022 Exmo. Sr. Presidente, sirvo-me da presente para encaminhar para a indispensável apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a presente proposição que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem a arrecadação da fonte de recursos a Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde da Comunidade da Igrejinha do Acácio em nosso Município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº (() 3/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 211.711,77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 211.711,77 (Duzentos e onze mil e setecentos e onze reais e setenta e sete centavos), destinado a atender despesas com reforma e ampliação do Posto de Saúde da Comunidade da Igrejinha do Acácio o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade: 2.06.02 — Divisão de Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.112 Cuidar da Saúde com Qualidade 10.301.112.1.0088 | Reforma e Ampliação do Posto de Saúde de Igrejinha 4.4.90.51. Obras e Instalações R$211.711,77 Art. 2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos a Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde nos termos previstos no inc. I do art. 7º e 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022. AILTON senó MOREIRA FERRAZ PREFEITO