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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 211.771,77 e dá outras providências"
native_id396

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(d)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Ofício nº: 025/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
[) “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
211.711,77 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência
especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
” proTocoLo Ji
o nº COL DO
Datas OLA more LO!
Eres Municipal de Tabu.
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 003/2022
Exmo. Sr. Presidente, sirvo-me da presente para encaminhar para a indispensável apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, a presente proposição que “Dispõe abertura de credito
Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem a arrecadação da fonte de recursos a Receitas de Impostos e de
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na
artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde da
Comunidade da Igrejinha do Acácio em nosso Município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº (() 3/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 211.711,77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
211.711,77 (Duzentos e onze mil e setecentos e onze reais e setenta e sete centavos), destinado a
atender despesas com reforma e ampliação do Posto de Saúde da Comunidade da Igrejinha do
Acácio o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 2.06.02 — Divisão de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.112 Cuidar da Saúde com Qualidade
10.301.112.1.0088 | Reforma e Ampliação do Posto de Saúde de Igrejinha
4.4.90.51. Obras e Instalações R$211.711,77
Art. 2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos a Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados
à Saúde nos termos previstos no inc. I do art. 7º e 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964:
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata
esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022.
AILTON senó MOREIRA FERRAZ
PREFEITO

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