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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.416.188,66 e dá outras providências"
native_id397

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Ofício nº: 026/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.416.188,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação do referido Projeto,
nos termos do Regimento Interno.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
Atenciosamente.
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EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 004/2022
Exmo. Sr. Presidente, sirvo-me da presente para encaminhar para a indispensável
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a presente proposição que “Dispõe abertura de credito
Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a
execução de despesas, cujo recurso, tem origem na expectativa de arrecadação prevista pelo
Excesso de Arrecadação Financeiro através do cadastro de Proposta nº 005573/2021 SEE/MG
recursos transferência do Estado referentes a convênio ou de contratos de repasse vinculados à
Educação e/ou também arrecadação de receitas de impostos e de transferência de impostos
vinculados à Educação.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a
administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de quatro novos
veículos para transporte escolar.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua
aprovação.
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao (A tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº 00!) /2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.416.188,66 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
1.416.188,66 (Um milhão e quatrocentos e dezesseis mil e cento e oitenta reais e sessenta e seis
centavos), destinado a atender despesas com aquisição de veículo para renovação da frota do
transporte escolar com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.115 Educação Mais Qualidade
12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar
4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 1.416.188,66
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos transferência do Estado referentes a convênio ou de contratos de
repasse vinculados à Educação e/ou receitas de impostos e de transferência de impostos vinculados
à Educação:
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata
esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. Ido art. 7 e $ 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022.
AILTON SERGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO

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