| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.416.188,66 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. Ofício nº: 026/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.416.188,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do Regimento Interno. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Atenciosamente. [” ''pROTOCOLO o OR LCA o pai DL tora LAIS: UM ee EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 004/2022 Exmo. Sr. Presidente, sirvo-me da presente para encaminhar para a indispensável apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a presente proposição que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na expectativa de arrecadação prevista pelo Excesso de Arrecadação Financeiro através do cadastro de Proposta nº 005573/2021 SEE/MG recursos transferência do Estado referentes a convênio ou de contratos de repasse vinculados à Educação e/ou também arrecadação de receitas de impostos e de transferência de impostos vinculados à Educação. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de quatro novos veículos para transporte escolar. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao (A tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº 00!) /2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.416.188,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.416.188,66 (Um milhão e quatrocentos e dezesseis mil e cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender despesas com aquisição de veículo para renovação da frota do transporte escolar com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.115 Educação Mais Qualidade 12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 1.416.188,66 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos transferência do Estado referentes a convênio ou de contratos de repasse vinculados à Educação e/ou receitas de impostos e de transferência de impostos vinculados à Educação: Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. Ido art. 7 e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022. AILTON SERGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO