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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-03
Ementa"Cria a gratificação denominada adicional noturno no âmbito da administração pública do Município de Tabuleiro - MG."
native_id398

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Ofício nº: 027/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
+) “CRIA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADICIONAL NOTURNO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.”, solicitando
aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Ailton ro. Ferraz
Prefeito
Atenciosamente.
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 005/2022
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as), submeto para a elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei que cria a gratificação denominada
adicional noturno no âmbito da Administração Pública do nosso município, complementando e
promovendo mais segurança jurídica à Lei Municipal nº: 108 / 91, o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, além de ajustá-lo ao comando constitucional, art. 7º, IX, CF / 88.
Como é de conhecimento público, há servidores que prestam os seus
serviços no horário compreendido entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, notadamente
motoristas, vigias e colaboradores na área da saúde. Assim, por trabalharem num honorário
inegavelmente mais penoso, muito mais sacrificante, nada mais justo do que a criação de uma
gratificação para melhor remunerá-los enquanto estiverem laborando nestas circunstâncias, sendo
certo ainda que para fins de cálculo, a hora trabalhada passará a ter cinquenta e dois minutos e trinta
segundos. Desta forma, trabalharão efetivamente por sete horas, ou seja, entre 22h e 5h e receberão
uma contrapartida equivalente a 8h trabalhadas, nos exatos moldes previstos pela lei local e pela
Constituição Federal.
Desta forma, propõe-se a criação do inciso VII, no art. 155 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e também a edição do art. 161-A, no mesmo texto, estabelecendo
os parâmetros da gratificação criada.
Por derradeiro, informo que os Anexos I e II comprovam robustamente o
cumprimento das exigências previstas no art. 16, 1 e II, da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, contando uma vez mais com a sensibilidade e espírito público
de Vossas Excelências, conto com a aprovação deste projeto de lei complementar, art. 51, parágrafo
único, III, da Lei Orgânica, sendo fundamental destacar a observância do quorum previsto pelo
mesmo art. 51, caput, por ser de Direito.
Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022.
”
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº (S)5 /2022
“CRIA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADICIONAL
NOTURNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 155, da Lei Municipal nº: 108 / 91, passará a vigorar com o acréscimo do
inciso VII, que terá a seguinte redação:
VII. Denominada adicional noturno.
Art. 2º. A Lei Municipal nº: 108 /91, passará a vigorar com o acréscimo do art. 161-A, que
terá a seguinte redação:
Art. 161-A gratificação denominada adicional noturno será devida ao servidor que,
efetivamente, prestar serviços ao município no horário compreendido entre 22 (vinte e duas)
horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta
segundos.
Art. 3º. Os Anexos I e II desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da Lei
Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
. [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
01 Valor referente Adicional Notumo para servidores 2.944,97
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
2022 2023 2024
EXERCÍCIO —— — EXERCÍCIO ———— — EXERCÍCIO ———
JANEIRO E 3.239,46 3.563,40
FEVEREIRO E 3.239,46 3.563,40
MARÇO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
ABRIL 2.944,97 3.239,46 3.563,40
MAIO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
JUNHO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
JULHO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
AGOSTO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
SETEMBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
OUTUBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
NOVEMBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40
DEZEMBRO 5.644,52 6.478,92 7.126,80
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
Convênio
OUTRA FONTE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
[] DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 00.2.06.00.10.301.0112.2.0049/3.1.90.04/3.1.90.11
SALDO DISPONÍVEL R$ 1.120.557,73
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO A referida dotação orçamentária tem a finalidade
de acobertar as despesas com adicional notumo para servidores da Saúde.
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ 32.149,25
IMPACTO FINANCEIRO
x | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM “OUTRA FONTE”
ASSINATURA
EM 25/02/2021 EM 25/02/2021 Na
ALEXANDRE assi dE ng ga pe ilton Sérgio Moreirg Ferraz
FAUSTINO DA ALEXANDRE FAUSTINO DA to Municipal de TabubiroMG
COSTA:02864840723 Dados: 20220225 14:25:26 0300"
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
ANEXO IH:
Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II, art. 16, da Lei Complementar
nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de despesa previsto por este projeto de lei tem
perfeita adequação e compatibilidade com a legislação orçamentária do município.
[1 Por ser verdade, firmo a presente.
Tabuleiro - MG, 25 de Fevereiro de 2022.
Aílton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
oreira Oliveira
Secretária Munitiparde Fazenda e Planejamento

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