| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | "Cria a gratificação denominada adicional noturno no âmbito da administração pública do Município de Tabuleiro - MG." |
| native_id | 398 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. Ofício nº: 027/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que +) “CRIA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADICIONAL NOTURNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Ailton ro. Ferraz Prefeito Atenciosamente. EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 005/2022 Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as), submeto para a elevada apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei que cria a gratificação denominada adicional noturno no âmbito da Administração Pública do nosso município, complementando e promovendo mais segurança jurídica à Lei Municipal nº: 108 / 91, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além de ajustá-lo ao comando constitucional, art. 7º, IX, CF / 88. Como é de conhecimento público, há servidores que prestam os seus serviços no horário compreendido entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, notadamente motoristas, vigias e colaboradores na área da saúde. Assim, por trabalharem num honorário inegavelmente mais penoso, muito mais sacrificante, nada mais justo do que a criação de uma gratificação para melhor remunerá-los enquanto estiverem laborando nestas circunstâncias, sendo certo ainda que para fins de cálculo, a hora trabalhada passará a ter cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Desta forma, trabalharão efetivamente por sete horas, ou seja, entre 22h e 5h e receberão uma contrapartida equivalente a 8h trabalhadas, nos exatos moldes previstos pela lei local e pela Constituição Federal. Desta forma, propõe-se a criação do inciso VII, no art. 155 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e também a edição do art. 161-A, no mesmo texto, estabelecendo os parâmetros da gratificação criada. Por derradeiro, informo que os Anexos I e II comprovam robustamente o cumprimento das exigências previstas no art. 16, 1 e II, da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, contando uma vez mais com a sensibilidade e espírito público de Vossas Excelências, conto com a aprovação deste projeto de lei complementar, art. 51, parágrafo único, III, da Lei Orgânica, sendo fundamental destacar a observância do quorum previsto pelo mesmo art. 51, caput, por ser de Direito. Tabuleiro-MG, 25 de Fevereiro de 2022. ” Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº (S)5 /2022 “CRIA A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA ADICIONAL NOTURNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 155, da Lei Municipal nº: 108 / 91, passará a vigorar com o acréscimo do inciso VII, que terá a seguinte redação: VII. Denominada adicional noturno. Art. 2º. A Lei Municipal nº: 108 /91, passará a vigorar com o acréscimo do art. 161-A, que terá a seguinte redação: Art. 161-A gratificação denominada adicional noturno será devida ao servidor que, efetivamente, prestar serviços ao município no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Art. 3º. Os Anexos I e II desta lei atendem as exigências expressas dos incisos I e II, da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal / LRF. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 25 de Fevereiro de 2022. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO . [7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA 01 Valor referente Adicional Notumo para servidores 2.944,97 PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR 2022 2023 2024 EXERCÍCIO —— — EXERCÍCIO ———— — EXERCÍCIO ——— JANEIRO E 3.239,46 3.563,40 FEVEREIRO E 3.239,46 3.563,40 MARÇO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 ABRIL 2.944,97 3.239,46 3.563,40 MAIO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 JUNHO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 JULHO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 AGOSTO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 SETEMBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 OUTUBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 NOVEMBRO 2.944,97 3.239,46 3.563,40 DEZEMBRO 5.644,52 6.478,92 7.126,80 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL Convênio OUTRA FONTE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO [] DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 00.2.06.00.10.301.0112.2.0049/3.1.90.04/3.1.90.11 SALDO DISPONÍVEL R$ 1.120.557,73 DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO A referida dotação orçamentária tem a finalidade de acobertar as despesas com adicional notumo para servidores da Saúde. VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ 32.149,25 IMPACTO FINANCEIRO x | O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM “OUTRA FONTE” ASSINATURA EM 25/02/2021 EM 25/02/2021 Na ALEXANDRE assi dE ng ga pe ilton Sérgio Moreirg Ferraz FAUSTINO DA ALEXANDRE FAUSTINO DA to Municipal de TabubiroMG COSTA:02864840723 Dados: 20220225 14:25:26 0300" CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO IH: Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a legislação orçamentária do município. [1 Por ser verdade, firmo a presente. Tabuleiro - MG, 25 de Fevereiro de 2022. Aílton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal oreira Oliveira Secretária Munitiparde Fazenda e Planejamento