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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2022 e dá outras providências, nos termos do art. 16, §2º, Lei nº 436/2006"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ofício nº: 029/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU
(IMPOSTO E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 16, $ 2º, LEI Nº 436/2006”, solicitando
aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 006/2022
Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO E TERRITORIAL
URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS
TERMOS DO ART. 16, 8 2º, LEI Nº 436/2006”.
O referido projeto objetiva estabelecer a data de vencimento e a forma de pagamento do
IPTU no Município, sendo um importante instrumento a realização do interesse arrecadatório fiscal.
Salientamos que, em atendimento ao art. 16, da Lei nº 436/2006, os descontos para
pagamento em Cota Única do IPTU, necessariamente precisam ser apreciado pela Câmara
Municipal, para o exame de Vossas Excelências. Como de praxe, historicamente esse desconto
ficou fixado em 20%, como se verifica no art. 2º dessa proposição.
Anteriormente, o vencimento da Cota Única, bem como o da 1º parcela do IPTU e demais
taxas, ocorriam no dia 31 de maio. As demais parcelas, por sua vez, tinham vencimento junho e
julho. Ocorre que, sensível ao momento excepcional provocado pelos efeitos da pandemia de
COVID-19, essa Ilustre Casa Legislativa concedeu nos últimos anos a prorrogação do prazo de
vencimento do referido imposto, conforme o art. 3º do projeto de lei, postergando o prazo da Cota
Única para o dia 31 de julho e das demais parcelas para agosto e setembro de 2022.
Assim, diante do elevado interesse público que envolve essa proposição e confiante de que o
pleito merecerá a melhor acolhida dessa Casa Legislativa, valho-me da oportunidade para renovar a
Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres vereadores e vereadoras, a expressão do meu
mais alto apreço e consideração.
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº Qui, /2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO
ART. 16, 82º, LEI Nº 436/2006”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
1) sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), referente ao exercício de 2022, para até o dia 31/07/2022.
Art.2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), referente ao exercício de 2022, em Cota única até o dia 31/07/2022, beneficiar-se-ão de
desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do $2º, do art. 16, da Lei nº 436/2006 (Código
Tributário Municipal).
Art.3º Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, em até 3 (três) parcelas da seguinte
forma:
1º. Parcela com vencimento em... 31/07/2022
2º. Parcela com vencimento em... 31/08/2022
3º. Parcela com vencimento em................eceseseese 30/09/2022
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições
ao contrário.
Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO

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