| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2022 e dá outras providências, nos termos do art. 16, §2º, Lei nº 436/2006" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ofício nº: 029/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 16, $ 2º, LEI Nº 436/2006”, solicitando aprovação com caráter de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” protTocoLs NULL VON Data BICA Duere ÁOL0O LD as Le Municipal de Ta:. EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 006/2022 Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 16, 8 2º, LEI Nº 436/2006”. O referido projeto objetiva estabelecer a data de vencimento e a forma de pagamento do IPTU no Município, sendo um importante instrumento a realização do interesse arrecadatório fiscal. Salientamos que, em atendimento ao art. 16, da Lei nº 436/2006, os descontos para pagamento em Cota Única do IPTU, necessariamente precisam ser apreciado pela Câmara Municipal, para o exame de Vossas Excelências. Como de praxe, historicamente esse desconto ficou fixado em 20%, como se verifica no art. 2º dessa proposição. Anteriormente, o vencimento da Cota Única, bem como o da 1º parcela do IPTU e demais taxas, ocorriam no dia 31 de maio. As demais parcelas, por sua vez, tinham vencimento junho e julho. Ocorre que, sensível ao momento excepcional provocado pelos efeitos da pandemia de COVID-19, essa Ilustre Casa Legislativa concedeu nos últimos anos a prorrogação do prazo de vencimento do referido imposto, conforme o art. 3º do projeto de lei, postergando o prazo da Cota Única para o dia 31 de julho e das demais parcelas para agosto e setembro de 2022. Assim, diante do elevado interesse público que envolve essa proposição e confiante de que o pleito merecerá a melhor acolhida dessa Casa Legislativa, valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres vereadores e vereadoras, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº Qui, /2022 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 16, 82º, LEI Nº 436/2006”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 1) sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, para até o dia 31/07/2022. Art.2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, em Cota única até o dia 31/07/2022, beneficiar-se-ão de desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do $2º, do art. 16, da Lei nº 436/2006 (Código Tributário Municipal). Art.3º Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2022, em até 3 (três) parcelas da seguinte forma: 1º. Parcela com vencimento em... 31/07/2022 2º. Parcela com vencimento em... 31/08/2022 3º. Parcela com vencimento em................eceseseese 30/09/2022 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições ao contrário. Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO