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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 147.019,87 e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ofício nº: 031/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
Q “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
147.019,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
” prorocou
Le Municipal de Ta!
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 008/2022
Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “Dispõe abertura de
credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e
despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021 entre a arrecadação prevista e a
realizada das transferência de recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar(PTE).
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na
E] artigo 43, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para a custeio das ações de transporte escolar do
Município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº (6 /2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR | NO VALOR DE
R$147.019,87 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
147.019,87 (Cento e quarenta e sete mil e dezenove reais e oitenta e sete centavos), destinado a
atender despesas de custeio das transferências de recursos para o Programa Estadual de Transporte
Escolar(PTE) do Município:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação
1) Educação
12.361 Ensino Fundamental
10.361.115 Educação Mais Qualidade
10.361.115.2.0068 | Manutenção e Desenvolvimento Atividades Transporte Escolar
3.3.90.30. Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 50.000,00
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 47.019,87
Total eee aeee R$ 147.019,87
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro proveniente da Fonte 06 - Transferência de
recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta
Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. I do art. 7 e $ 1º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
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