| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 147.019,87 e dá outras providências". |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ofício nº: 031/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que Q “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 147.019,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” prorocou Le Municipal de Ta! EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 008/2022 Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021 entre a arrecadação prevista e a realizada das transferência de recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar(PTE). A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na E] artigo 43, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a custeio das ações de transporte escolar do Município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº (6 /2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR | NO VALOR DE R$147.019,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 147.019,87 (Cento e quarenta e sete mil e dezenove reais e oitenta e sete centavos), destinado a atender despesas de custeio das transferências de recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar(PTE) do Município: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação 1) Educação 12.361 Ensino Fundamental 10.361.115 Educação Mais Qualidade 10.361.115.2.0068 | Manutenção e Desenvolvimento Atividades Transporte Escolar 3.3.90.30. Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 50.000,00 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 47.019,87 Total eee aeee R$ 147.019,87 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro proveniente da Fonte 06 - Transferência de recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. I do art. 7 e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO 00'0 000 00'0 B0'06z'Ls- 00'0 B0'06Z'|S- L86L0LbL 000 L8'60Zbl 000 00'0 000 . <=== 1VH39 TVIOL (a1d) HYVIODSI 3LH0dSNVEL 30 TVNQVISI VAVEDONA 000 00'0 00'0 80'06Z'LS- 00'0 eo'o6z'1s- 18'6L0Lbl 000 L88L0Zbl 000 o0'0 00'0 O vv SOSENDIN JA SVIONFHIASNVEL - 90 sejsinsid opezyan “pop -oeuy | opezian opesndy opezjan — opeindy yoysa sousqy esussaga oypaiy “paso do Bjusiajg ossoox3 | VIyPg/OSSOI | edusaa uAgsadns angsadns esusssygg segóenuy soupaso sosIndoYy Pp ejuo (a) oupeso ep ogse:sdo (2) ogsepeseuyepossexa | (8) oxteoueus jnesedns (v) segóejog ep segóenuy ONIINNAVL 30 IVAIDINNA VENLIZAZAA :OBBIO 4 :(sjeuibea [) B sosInISY SP Sejuo.; sep ounsom pn ONIIINAVL 30 IVAIDINNIA VENLIIIIAA Tzoz :ODjd1exaI