br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 61.580,68 e dá outras providências".
native_id402

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ofício nº: 032/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
O “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
61.580,68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação nos termos do
REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
-
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
” prorocoo “
NL La
Data! UCLA ora(D: 42
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg. gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 009/2022
Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “Dispõe abertura de
credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e
despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021 entre a arrecadação prevista e a
realizada das transferências de recurso FNDE referente ao programa nacional de apoio ao
transporte escolar (PNATE).
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no
artigo 43, inciso Ie II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para a custeio das ações de transporte escolar do
Município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº (104/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 61.580,68
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
61.580,68 (Sessenta e um mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), destinado a
atender despesas de custeio das transferências de recurso FNDE referente ao programa nacional de
apoio ao transporte escolar (PNATE) do Município:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
10.361.115 Educação Mais Qualidade
10.361.115.2.0068 | Manutenção e Desenvolvimento Atividades Transporte Escolar
3.3.90.30. Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 21.580,68
Total eee receaacantea R$ 61.580,68
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a
utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro proveniente da Fonte 45 - Transferência de
recurso FNDE referente ao programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE);
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata
esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. Ido art. 7 e $ 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022.
Cria
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
0o'o 00'0 00'0 seco ea oo'0 setes sz 89'0gs 19 00'0 ea0gs'19 00'0 00'0 00'0 <=== 1V339 TVIOL
(ILVNd) HVIODSI ILHOdSNVEL
OY OIOdV 30 1VNOIDVN “HIOUA OV "43H
000 00'0 00'0 se'zegaa- 000 euze ee ao'0es'L9 00'0 eg'nes't9 00'0 00'0 000 JON OSHNIIA 3Q SVIONIHIASNVEL - SP
sejsneld | |
' opezian “pop oouy | opezmn | opendy opezyan — |opeindy yoyea sousay
| Biussagg oupasy “paso do | ejussagg ossooxa | VOyPM/OSSSoxI | eSUDISNA uaguadns magsodns esussspg segóenuy sopa sosInIoW Sp juo
L (a) oupeio ep ogóeiado | (2) og5epeseuy ep osseoxa (8) oteoueus gaesedns (v) segóejoa ep segóenuy |
ONIINNSVL 30 IVAIDINNA VENLIIAIHA “OBBIO
4/1 “(s)euibea 7) [) sOsINIOY SP Sejuo.j Sep ounsey pn
Zzoz ojdexa ONIINAVI 30 IVAIDINNA VENLIIIIAA

open original →