| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 61.580,68 e dá outras providências". |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ofício nº: 032/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que O “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 61.580,68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. - Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” prorocoo “ NL La Data! UCLA ora(D: 42 EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg. gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 009/2022 Submeto à apreciação dos Ilustres Vereadores o projeto de lei que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021 entre a arrecadação prevista e a realizada das transferências de recurso FNDE referente ao programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE). A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no artigo 43, inciso Ie II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a custeio das ações de transporte escolar do Município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Tabuleiro-MG, 02 de Março de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº (104/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 61.580,68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.580,68 (Sessenta e um mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), destinado a atender despesas de custeio das transferências de recurso FNDE referente ao programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE) do Município: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.07 — Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 10.361.115 Educação Mais Qualidade 10.361.115.2.0068 | Manutenção e Desenvolvimento Atividades Transporte Escolar 3.3.90.30. Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 20.000,00 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 21.580,68 Total eee receaacantea R$ 61.580,68 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro proveniente da Fonte 45 - Transferência de recurso FNDE referente ao programa nacional de apoio ao transporte escolar (PNATE); Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o limite de 20 % de seu montante integral nos termos previstos no inc. Ido art. 7 e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 02 de Março de 2022. Cria AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO 0o'o 00'0 00'0 seco ea oo'0 setes sz 89'0gs 19 00'0 ea0gs'19 00'0 00'0 00'0 <=== 1V339 TVIOL (ILVNd) HVIODSI ILHOdSNVEL OY OIOdV 30 1VNOIDVN “HIOUA OV "43H 000 00'0 00'0 se'zegaa- 000 euze ee ao'0es'L9 00'0 eg'nes't9 00'0 00'0 000 JON OSHNIIA 3Q SVIONIHIASNVEL - SP sejsneld | | ' opezian “pop oouy | opezmn | opendy opezyan — |opeindy yoyea sousay | Biussagg oupasy “paso do | ejussagg ossooxa | VOyPM/OSSSoxI | eSUDISNA uaguadns magsodns esussspg segóenuy sopa sosInIoW Sp juo L (a) oupeio ep ogóeiado | (2) og5epeseuy ep osseoxa (8) oteoueus gaesedns (v) segóejoa ep segóenuy | ONIINNSVL 30 IVAIDINNA VENLIIAIHA “OBBIO 4/1 “(s)euibea 7) [) sOsINIOY SP Sejuo.j Sep ounsey pn Zzoz ojdexa ONIINAVI 30 IVAIDINNA VENLIIIIAA