| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual, reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Tabuleiro e estabelece parâmetro especial para os profissionais de magistério". |
| native_id | 405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 14 de Março de 2022. Ofício nº: 044/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL, REAJUSTE DOS Q VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO E ESTABELECE PARÂMETRO ESPECIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO.”, solicitando aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. ” prorocoLo | | nº OlS QL Sd pataliZ gi 120 tome ATO! S% PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(àtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 011/2022 Excelentíssimos(as) Senhores(as) vereador(as), submeto para a elevada apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei complementar, art. 51, parágrafo único, Il e IV, Lei Municipal nº: 386 / 04, que concede a revisão geral e assegura ganho real para os servidores públicos do município, além de promover a concessão de índice diferenciado para a categoria dos profissionais do magistério, de forma a se preservar à garantia do Piso Salarial Profissional Nacional, fixado pela Lei nº: Lei nº: 11.738 /08. Quanto aos agentes políticos, como há de ser, garante a recomposição prevista pela Constituição Federal, no exato índice oficial / IPCA. Observem senhores parlamentares que este texto é resultado de um concentrado esforço da administração que após a superação do momento mais crítico causado pela pandemia resolveu consolidar em benefício de seus servidores a revisão geral anual prevista pela Constituição Federal, art. 37, X e ainda um ganho real, totalizando um plus de 15% (quinze por cento), valendo ainda destacar que a base de cálculo serão os vencimentos vigentes em dezembro de 2021 e os efeitos financeiros desta lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2022. Por sua vez, uma palavra especial aos profissionais do magistério. O município de Tabuleiro sempre esteve comprometido com a educação e invariavelmente manteve uma relação de respeito e confiança com os seus profissionais € desde a edição da Lei nº: 11.738 / 08, historicamente respeitou o Piso Salarial Profissional Nacional. E assim continua sendo. Ao prever um índice diferenciado para os profissionais da educação, no importe de 20,06%, está a preservar o piso previsto em lei nacional, sendo certo que o parâmetro para a remuneração destes profissionais no nosso município será o valor de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), observada a jornada de 40h semanais. Em resumo, esta merecida conquista, continua sendo observada e respeitada, compromisso expresso da atual administração com o ensino público. Por derradeiro, informo ainda que estas medidas encontram respaldo na Lei Complementar nº: 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, uma vez mais, sempre tendo a consciência de que somente a gestão compartilhada entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo poderá assegurar os significativos e necessários avanços para o município, conto com a indispensável compreensão e sensibilidade de Vossas Excelências, o que deverá culminar com a aprovação deste projeto de lei complementar para Cera PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Vossas Excelências, o que deverá culminar com a aprovação deste projeto de lei complementar para a consolidação de um projeto de reconhecimento e valorização de todos os nossos servidores públicos. Tabuleiro-MG, 14 de Março de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº Qh) /2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL, REAJUSTE DOS VENCIMENTOS | DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO E ESTABELECE PARÂMETRO ESPECIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O prefeito de Tabuleiro está autorizado a conceder, sob a denominação de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, CF / 88, para todos os servidores públicos municipais a correção integral de todos os seus vencimentos, observado o índice correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo / IPCA, apurado em 31.12.2021, no importe de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento). Parágrafo Único: este índice também será aplicado aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo. Art. 2º. Fica também autorizado a conceder, além da revisão geral anual, um aumento real, para todos os servidores públicos municipais, observado o índice de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), totalizando 15% (quinze por cento), sobre os valores correspondentes aos vencimentos vigentes em dezembro de 2021. Art. 3º. Por sua vez, os vencimentos dos profissionais do magistério, a fim de se preservar a garantia do Piso Salarial Profissional Nacional previsto pela Lei nº: 11.738 / 08, serão reajustados em 20,06% (vinte inteiros e seis centésimos por cento), sobre os valores correspondentes aos vencimentos vigentes em dezembro de 2021, vedada a concessão cumulativa com os índices fixados no artigo anterior e seu parágrafo primeiro. Art. 4º. Observada a peculiaridade de cada segmento, os percentuais acima fixados são extensivos aos proventos e pensões custeadas pelo município. Cho PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 DECLARAÇA Declaramos, para os devidos fins e de acordo com o inciso II, art. 16, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000 / LRF, que o aumento de despesa previsto por este projeto de lei tem perfeita adequação e compatibilidade com a legislação orçamentária do município. 0) Por ser verdade, firmamos a presente. Tabuleiro - MG, 14 de Março de 2022. Aílton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal Sheyla Moni oreira Oliveira Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL TABULEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Pagamento das remunerações dos servidores e agentes políticos a vigir a partir de janeiro de epoca | vem DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DESTE PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo das despesas mensal com a Revisão Salarial (G/36 - Projeção) 98.186,48 Custo das despesas anual com a Revisão Salarial com 13º e 1/3 férias 1.309.149,75 20.128.091,75 6,50% G/45 - Projeção) Receita Corrente Líquida anual projetada ( - Projeçã Custo em percentual da aplicação do Piso em relação a RCL. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gasto Pessoal previsto após a aprovação deste P.L. (G/43 - Projeção) 9.656.740,10 Receita Corrente Líquida anual projetada (G/45 - Projeção) 20.128.091,75 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado (G/47 - Projeção) 47,98% O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 6,50% O que projeta o gasto anual com pessoal de 47,98% PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Art. 4º. Observada a peculiaridade de cada segmento, os percentuais acima fixados são extensivos aos proventos e pensões custeadas pelo município. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, observadas as limitações previstas pela Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022. Tabuleiro - MG, 14 de Março de 2022. AÍLTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2022 103.095,80 108.250,59 103.095,80] 108.250,59) 103.095,80 98.186,48 98.186,48 E S|É e) E|º (o) = EIs EIZ =| E E E s s un n e do o «elo 8|2|8 ARE: na (ta AME SISIB MARÇO 98.186,48 do ENE RIR S |s w |in Sis ABRIL 98.186,48 MAIO 98.186,48 103.095,80] 98.186,48 103.095,80) 98.186,48 98.186,48 2 t> 8 ww o Os custos dos pagamentos acima se referem revisão geral anual do quadro de pessoal, nos 98.186,48 98.186,48 SEE EE Slglilslg m [es] [97] z=|z|z|=|3 s|Ejê|E|S E IB õ 98.186,48 98.186,48 13º e 1/3 Férias 130.912,09 termos do art. 37 da Constituição Federal. Sobre os valores definidos para 2022 foram previstas as correções de 5% para 2023 e 2024. Art. 16, 8 2º, LC 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida de 2021: 19.169.611,19 Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 2021 + 5% Crescimento 3% s/2022 Crescimento 5% s/2023 20.128.091,75 20.731.934,50 21.561.211,88 Para a Receita Corrente Líquida de 2021 foi utilizado o valor anual arrecadado até 31 de dezembro de 2021 mais 5%. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL A SER CRIADA Exercício de 2022 Exercício de 2023 Exercício de 2024 o 98.186,48 103.095,80 108.250,59 o TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Caráter Aperfeiçoamento de Ação Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES: Pagamento das remunerações dos servidores municipais após a revisão geral anual. SPONIBILIDADE FINANCEIRA DI Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Fundeb ou do Tesouro Municipal Disponibilidade de Recursos Ordinários, da Saúde e da Educação em 31/ 12/2021 R$. 2.737.359,71 FONTES DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL E = FUNDO MUNICIPAL Dotações Orçamentárias Pertinenentes a Folha de Pagamento e Encargos de Dotações da Prefeitura 3.1.90.01. PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.03. PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.04. PAGAMENTOS DE CONTRATADOS 3.1.90.11. PAGAMENTOS EFETIVOS 3.1.90.13. PAGAMENTOS DE ENCARGOS 3.1.90.16. PAGAMENTOS DE DESPESAS VARIÁVEIS 3.3.90.47. PAGAMENTOS DE ENCARGOS Art. 16, Inciso II, 81º, LC 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso IL, $ 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constantes nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17,8 1º DA LC 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2022 e compromisso de colocação dos recursos nos orçamentos de 2023 e 2024. em)l4/03 1209 2 em h,0% 909,9) Assinado de forma digital por ALEXANDRE FAUSTINO aLexaNDRE FAUSTINO DA e COSTA:028648407: DA COSTA:02864840723 Dedos 2025 03 14183452-0300 Alle Tesoureiro Contador Em/7/0p 5 02 AILTON SERGIO MOREIRA Assinado de forma digital por AILTON SERGIO MOREIRA FERRAZ:00055400620 FERRAZ:00055400620 Dados: 2022.03.14 16:33:39 -0300' Prefeito Municipal