| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 718/2016 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 14 de Março de 2022. Ofício nº: 045/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 718/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando E aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. r PROTOCOL URSS (SPO con o Paio rom LEO 3:34 [Câmara 'pal de Tas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 012/2022 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 718/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Substancialmente estão sendo alterados apenas 02 (dois) artigos da Lei Municipal supracitada, tratando-se do aumento do número de estagiários, de 10 (dez) para 20 (vinte), assim como do aumento do valor da bolsa-auxílio mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Conforme sabido, o estágio faz parte do processo de formação de todo o curso de graduação, e auxilia o estudante para se preparar melhor para o futuro profissional que o espera. Tem como principal objetivo colocar em prática todo o conhecimento teórico adquirido durante o curso. O estágio ajuda no desenvolvimento da carreira de todo e qualquer profissional. Ele traz para o então estudante o conhecimento e as experiências práticas que desenvolvem a competência dele como futuro profissional. Uma das partes mais importantes do estágio é o fato de mostrar a realidade da profissão, deixando claros aspectos práticos que não são tratados na vida acadêmica. Além disso, durante o período em que se é estagiário, é possível compreender melhor as áreas de atuação da própria profissão e, assim, exercitar o autoconhecimento e seguir o caminho profissional que mais tem a ver com o próprio perfil. Nesse giro, sendo autorizado o aumento pretendido do número de estagiários no Município, teremos condições de ajudar diretamente os jovens que buscam aprendizados práticos. Da mesma maneira, o aumento do valor da bolsa-auxílio mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), valoriza e reconhece a importância do estagiário, sendo que foi realizado o competente estudo financeiro para tanto, conforme segue em anexo. Desta forma, contando com o habitual espírito público de Vossas Excelências, requeiro a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Tabuleiro-MG, 14 de Março de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI NO 3 /2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 718/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art.4º da Lei 718/2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º: O Município, através da Secretaria Municipal de Administração, poderá contratar, simultaneamente, até 20 (vinte) estagiários.” Art, 2º- O art.8º da Lei 718/2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º: O estagiário receberá bolsa- auxílio mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” Art.3º-.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tabuleiro - MG, 14 de Março de 2022. AÍLTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO DESCRIÇÃO DA DESPESA 01 - Reajuste de Bolsa Auxílio de vagas existentes e Contratação de 10 novas vagas de Estagiários PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 2022 EXERCÍCIO ——— EXERCÍCIO os JANEIRO - 7.000,00 7.000,00 FEVEREIRO - 7.000,00 7.000,00 MARÇO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 ABRIL 7.000,00 7.000,00 7.000,00 MAIO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 JULHO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 AGOSTO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 SETEMBRO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 OUTUBRO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 NOVEMBRO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 DEZEMBRO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 EXERCÍCIO 2024 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO X | CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL CONVÊNIO OUTRA FONTE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.90.36 / pertinente a cada área SALDO DISPONÍVEL RS 279.783,69 DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO À referida dotação orçamentária tem a finalidade de acobertar despesas com a correção de bolsa auxilio de vagas existentes e contração de 10 novas vagas de estagiários para diversas áreas de atuação VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR R$ 238.000,00 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE” ASSINATURA EM 03/03/202 a); EM 03/03/20) EM 03/03/2022 À Close) CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL Monique M. Alexandre Faustino da gi ea Municipal Fazenda “TÉG. CONTABILIDADE Prefeito Municipal de TabuleirolMG e Planeja moi roIMG CRO-MIG 101027/0-: Pref. Municipal de