| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº)/) 12022 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a-concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título de revisão geral anual, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de [] 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativo à variação do índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º Fica também autorizado a conceder, além da revisão geral anual, um aumento real para os servidores da Câmara Municipal, observado o índice de 4,96% (quatro vírgula noventa e seis por cento), sobre os valores correspondentes aos vencimentos vigentes em dezembro de 2021. Art. 3º As despesas decorrentes desta. Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Q Tabulei "23demarço de 2022. e feira Ferraz esidente da Câmara o Eras A vu soa de. (As As Veread fa Lizia Andresa Paz'Silva Diogo | Vice-Presidente da Câmara Vereador José Antônio de Souza 2º Secretário da Câmara Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Apresentamos o projeto de lei que “Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências”, conforme competência definida pelo art. 26, Ill da Lei Orgânica Municipal e 24, | do Regimento Interno da Câmara Municipal. Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a variação do índice do IPCA (Índice-Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de ZUEI, que foi de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento). ; É de se destacar que como fora de valorização dos servidores da Câmara Municipal, está previsto um aumento real de 4,94%, totalizando um reajuste no montante de 15%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal. Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares, requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Atenciosamente. emitia da Câmara o deus Sea Vereadora Luzia ua resa Paz Silva Dio: o. Vereador José Antônio de Souza 2º Secretário da Câmara Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br