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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências."
native_id408

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº)/) 12022
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a-concessão aos servidores da Câmara Municipal, a título
de revisão geral anual, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de
[] 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativo à variação do índice do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2021, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica também autorizado a conceder, além da revisão geral anual, um
aumento real para os servidores da Câmara Municipal, observado o índice de 4,96%
(quatro vírgula noventa e seis por cento), sobre os valores correspondentes aos
vencimentos vigentes em dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta. Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Q Tabulei "23demarço de 2022.
e
feira Ferraz
esidente da Câmara
o
Eras A vu soa de. (As As
Veread fa Lizia Andresa Paz'Silva Diogo |
Vice-Presidente da Câmara
Vereador José Antônio de Souza
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o projeto de lei que “Dispõe sobre revisão geral anual dos
Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências”, conforme competência
definida pelo art. 26, Ill da Lei Orgânica Municipal e 24, | do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Nesse sentido, para o cálculo do percentual a ser aplicado, consideramos a
variação do índice do IPCA (Índice-Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado
entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de ZUEI, que foi de 10,06% (dez vírgula zero seis
por cento). ;
É de se destacar que como fora de valorização dos servidores da Câmara
Municipal, está previsto um aumento real de 4,94%, totalizando um reajuste no montante
de 15%, montante esse também concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, contando com o habitual espírito público dos Nobres Pares,
requeremos a aprovação da proposição, a fim de produzir os efeitos jurídicos que lhe são
próprios.
Atenciosamente.
emitia da Câmara
o deus Sea
Vereadora Luzia ua resa Paz Silva Dio: o.
Vereador José Antônio de Souza
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br

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