| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Tabuleiro - MG." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº)//2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO - MG. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a título de reajuste-anual, sobre os subsídios dos detentores de mandatos eletivos no Município de Tabuleiro - MG, em consonância com a Constituição Federal, no seu Artigo ) 37, Inciso X. Parágrafo Único - O percentual concedido no caput deste artigo se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos doze meses do exercício de 2021, em estrita observância ao que determina as Leis Municipais nº 809 e 810 de 2020 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à data de 1º de janeiro de 2022. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 23 de março de 2022. ES E MOREIRA FERRAZ SIDENTE DA CAMARA - EU E e - VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA - / | (al Ka ELIDA 'AL FARIA - 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA - JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA - Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Justificativa: A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Mesa Diretora da Câmara e envolve todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente. O reajuste remuneratório consta na primeira parte do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, que assim finaliza o dispositivo: Art. 37 [...] X —a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa Q privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Portanto, não se está concedendo aumento remuneratório algum aos detentores de mandatos eletivos, somente se está corrigindo o subsídio pelo índice inflacionário e garantindo um direito constitucionalmente previsto à esses servidores. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt'de Souza Costa, aos 23 de março de 2022. ERME MOREIRA FERRAZ -/PRESIDENTE DA CÂMARA - U ZIÁ ANDRESA PAZ SILVA DIOGO - VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA - TUM ÉLI L FARIA - 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA - JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA - Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br Índices Econômicos - INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE 2021 . Acumulado nos MES Mensal % Acumulado no ano % últimos 12 meses % Janeiro 0,27 0,2700 5,5315 Fevereiro 0,82 1,0922 6,2163 Março 0,86 1,9616 6,9373 Abril 0,38 2,3491 7,5911 Maio 0,96 3,3316 8,8962 Junho 0,60 3,9516 9,2219 Julho 1,02 5,0119 9,8526 Agosto 0,88 5,9360 10,4218 Setembro 1,20 7,2072 10,7831 Outubro 1,16 8,4508 11,0796 Novembro 0,84 9,3618 10,9585 Dezembro 0,73 10,1602 10,1602