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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Tabuleiro - MG."
native_id409

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº)//2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO - MG.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
a título de reajuste-anual, sobre os subsídios dos detentores de mandatos eletivos no
Município de Tabuleiro - MG, em consonância com a Constituição Federal, no seu Artigo
) 37, Inciso X.
Parágrafo Único - O percentual concedido no caput deste artigo se refere ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, aferido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos doze meses do exercício de 2021, em
estrita observância ao que determina as Leis Municipais nº 809 e 810 de 2020
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos legais à data de 1º de janeiro de 2022.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 23 de março de 2022.
ES
E MOREIRA FERRAZ
SIDENTE DA CAMARA -
EU E e
- VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA -
/
| (al Ka
ELIDA 'AL FARIA
- 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA -
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder
aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Mesa Diretora da Câmara e envolve
todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório,
pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o
valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem
com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.
O reajuste remuneratório consta na primeira parte do inciso X do artigo 37 da Constituição da
República, que assim finaliza o dispositivo:
Art. 37 [...] X —a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
Q privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Portanto, não se está concedendo aumento remuneratório algum aos detentores de
mandatos eletivos, somente se está corrigindo o subsídio pelo índice inflacionário e garantindo
um direito constitucionalmente previsto à esses servidores.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt'de Souza Costa, aos 23 de março de 2022.
ERME MOREIRA FERRAZ
-/PRESIDENTE DA CÂMARA -
U
ZIÁ ANDRESA PAZ SILVA DIOGO
- VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA -
TUM
ÉLI L FARIA
- 1º SECRETÁRIA DA CÂMARA -
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
- 2º SECRETÁRIO DA CÂMARA -
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
Índices Econômicos - INPC
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE
2021
. Acumulado nos
MES Mensal % Acumulado no ano % últimos
12 meses %
Janeiro 0,27 0,2700 5,5315
Fevereiro 0,82 1,0922 6,2163
Março 0,86 1,9616 6,9373
Abril 0,38 2,3491 7,5911
Maio 0,96 3,3316 8,8962
Junho 0,60 3,9516 9,2219
Julho 1,02 5,0119 9,8526
Agosto 0,88 5,9360 10,4218
Setembro 1,20 7,2072 10,7831
Outubro 1,16 8,4508 11,0796
Novembro 0,84 9,3618 10,9585
Dezembro 0,73 10,1602 10,1602

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