| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Tabuleiro, o Calendário Oficial de Eventos do Município, e determina outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 020/2022 Institui no âmbito do Município de Tabuleiro, o Calendário Oficial de Eventos do Município, e determina outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, no exercício das minhas atribuições, sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no município de Tabuleiro - MG, o Calendário Oficial de Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município. Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Tabuleiro será criado por ato do Poder Executivo e deve: I - ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Tabuleiro; IH - considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação municipal; HI - conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão municipal; IV - considerar datas históricas relevantes para o Município; V- conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada exercício; VI - considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara Municipal; VII - ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário; VIII - ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º O Calendário Oficial do ano subsequente, deverá ser publicado até o dia 20 de dezembro do ano anterior. Parágrafo Único. Se a data de 20 de dezembro for um dia não útil, sábado, ou domingo, o calendário deverá ser publicado no último dia útil que precede o dia 20 de dezembro. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, apresento o presente projeto de lei visando estabelecer a obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tabuleiro, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento. A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas. Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população. Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação. Tabuleiro - MG, 25 de abril de 2022. ADENILSON ARAÚJO SODRÉ VEREADOR -PTB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br ESTADO DE MINAS GERAIS =, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Tabuleiro - MG, 25 de abril de 2022. / ADENILSON ARAÚJO SODRÉ VEREADOR -PTB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br