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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Tabuleiro, o Calendário Oficial de Eventos do Município, e determina outras providências".
native_id413

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
Institui no âmbito do Município de
Tabuleiro, o Calendário Oficial de Eventos
do Município, e determina outras
providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, no exercício das
minhas atribuições, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no município de Tabuleiro - MG, o Calendário Oficial de
Eventos, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas,
eventos culturais, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população
do município.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos do Município de Tabuleiro será criado por ato
do Poder Executivo e deve:
I - ser publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de
Tabuleiro;
IH - considerar todas as leis municipais que instituem datas ou campanhas
comemorativas ou educativas, atualizando-se sempre que houver nova legislação
municipal;
HI - conter todos os eventos realizados pelo Poder Executivo ou de repercussão
municipal;
IV - considerar datas históricas relevantes para o Município;
V- conter os feriados municipais e recessos instituídos pelo Poder Executivo em cada
exercício;
VI - considerar os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão
municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada da Câmara
Municipal;
VII - ser publicado anualmente, além de dever ser atualizado sempre que necessário;
VIII - ser divulgado em todas as redes sociais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º O Calendário Oficial do ano subsequente, deverá ser publicado até o dia 20 de
dezembro do ano anterior.
Parágrafo Único. Se a data de 20 de dezembro for um dia não útil, sábado, ou domingo,
o calendário deverá ser publicado no último dia útil que precede o dia 20 de dezembro.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, apresento o presente projeto de lei visando estabelecer a
obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município
de Tabuleiro, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município
em um único documento.
A criação do calendário que unifica as datas comemorativas é uma necessidade
de muitos anos. Determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em
algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém,
a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias
que poderiam ter sido realizadas.
Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo
Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.
Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação.
Tabuleiro - MG, 25 de abril de 2022.
ADENILSON ARAÚJO SODRÉ
VEREADOR -PTB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
=, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Tabuleiro - MG, 25 de abril de 2022.
/
ADENILSON ARAÚJO SODRÉ
VEREADOR -PTB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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