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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da lei Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 13 de Maio de 2022.
Oficio nº: 091/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
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Mensagem 016/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências”, elaborado em cumprimento aos mandamentos
constitucionais e às regras contidas na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um importante instrumento de
planejamento, que atua como elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual/PPA) e o
planejamento operacional, uma vez que orienta a elaboração do orçamento, definindo os
programas do PPA que serão contemplados com dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nesses termos, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 apresenta
disposições legais sobre estrutura do orçamento municipal, elaboração, alteração e execução
orçamentária, despesas de pessoal e encargos sociais, concessão de recursos públicos,
alterações na legislação tributária, dívida pública municipal e demais condições, bem como o
Anexo 1 - Prioridades e Metas para 2023, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos e
Eventos Fiscais.
Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas,
ações ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação.
Assim, as categorias de programação de que trata o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023 serão identificadas na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva
lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou
operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das programações
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, salvo o competente ajuste
Chriico)
na classificação funcional.
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Pelo exposto, diante da importância da matéria para o planejamento municipal, sendo
regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023, rogamos aos
Nobres Edis a aprovação do projeto de lei em questão.
Atenciosamente,
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº(/24/2022
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual,
da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com
suas alterações, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Tabuleiro para
o exercício de 2023, compreendendo:
I- prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
I - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VIH - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VII - as disposições finais.
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Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos:
a) prioridades e metas, em consonância ao Plano Plurianual - 2022 a 2025;
b) metas fiscais, elaboradas em conformidade com os $$1º e 2º do art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000;
c) riscos e eventos fiscais, elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2023, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as
de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei,
as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua
execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.
$1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de
que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA /2025.
$2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2023, o
Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e
o atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e
CÊ
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será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis
alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações
especiais de cada unidade gestora e conterá:
I- mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera
Cria)
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de ,
deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis
geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade
na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício
financeiro de 2023, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da
Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do
prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2023 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do
art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes
despesas:
I- dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2023 contemplará autorização ao Chefe do Poder
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto
na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:
Crie)
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I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já
existente;
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art.10º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir,
total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos
adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos
governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de
recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de
recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no
orçamento do órgão executor das ações governamentais;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de
trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento e a transferência a que se refere este
artigo não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei
orçamentária para o exercício de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver adequação da
classificação institucional e funcional ao novo órgão.
Art. 11º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de
recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, respeitadas as
devidas vinculações.
Eri
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Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação
orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 12º. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de
sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e
a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste
artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração
condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 13º. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento
das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2023, no mínimo, de 15% (quinze por cento)
do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu $3º, da Constituição Federal.
Art. 14º A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais
imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e
manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou
orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações
governamentais às necessidades do Poder Público.
Art. 15º Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do art.16 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites
estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Art. 16º. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de
2023, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
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Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá
como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei
Orçamentária de 2023, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 17º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado
de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da
Lei Orçamentária de 2023.
$1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e
legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
para movimentação financeira.
$3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os
recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são
afetas a serviços básicos.
$4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções
efetivadas.
Art. 18º. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos
precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição
Federal.
Art. 19º. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do
patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Cie
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CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20º. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, $1º e
caput do art.169, da Constituição Federal, as disposições contidas na Emenda Constitucional nº
109, de 15 de março de 2021, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com suas
alterações, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo,
poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso
público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos
servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária
suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e
legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput
deste artigo deverão estar previstos no Orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21º. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo,
respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por
cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 22º. No exercício financeiro de 2023 a realização de hora extra, quando a despesa
com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade
competente.
Art. 23º. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do
disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas
provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias
funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde
que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como
Outras Despesas de Pessoal.
Leio
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CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 24º. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos,
as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva,
desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações.
$1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas
dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências
do $1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo.
Art. 25º. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas
situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente,
observadas as disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 26º. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições
a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27º. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o
Orçamento de 2023, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber.
Art. 28º. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício
fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento,
ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os
Cio)
cálculos da estimativa da receita.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.29º. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o
tesouro municipal.
Art. 30º. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de
crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 31º. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do
Orçamento Anual para 2023.
Art. 32º. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, na forma do $8º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo
Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres,
previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 34º. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação
governamental.
Art. 35º. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2023, deverá
ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos
princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos
cidadãos às informações relativas à elaboração, execução e acompanhamento do orçamento,
inclusive na discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
Lois)
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I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 36º. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja devolvido até 31 de
dezembro de 2022 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação
dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 37º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 13 de Maio de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
|2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
E 7 Es
1 - Programa: 102 - MODERNZAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS
2 - Ações:
Título da Ação
Lll nm o . 2
9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
1.002 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
|2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
2.004 - INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO
2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA
|2.007 - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
2.008 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS |
2.009 - DESPESAS COM PRECATÓRIOS
2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
2.011 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
L
2.013 - ENCARGOS COM RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
2.014 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS
2.016 - PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE ATOS OFICIAIS
2.015 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
2.017 - MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLÍCIA MILITAR
2.018 - PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS A PREFEITO E VICE
Finalidade: PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS A PREFEITO E VICE
|
2.019 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
2.020 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
2.021 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO POLICIA CIVIL
2.022 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
2.023 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS
1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE
2.062 - MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
2.063 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE ENSINO
2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO
2.081 - RATEIO CONSÓRCIO CIMPAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
1 - Programa: 103 - GESTÃO DO SUAS
2- Ações:
Título da Ação
2.077 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
2.079 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
|
2.093 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA
| 2.094 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 - Programa: 105 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
2 - Ações:
> co pe a
Título da Ação
|
|2.006 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL - COMDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
Título da Ação
| 1.029 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO CRAS
El - —
| 1.030 - AQUISIÇÃO VEÍCULO P/ CRAS
| 2.051 - MANUTENÇÃO PROG COMBATE A CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
2.073 - EXECUÇÃO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTAL. VÍNCULOS
|2.075 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
2.076 - EXECUÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS / PAIF
2.089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAL
1 - Programa: 112 - CUIDAR DA SAÚDE COM QUALIDADE
2 - Ações:
| Título da Ação
| 1.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SERVIÇO DE SAÚDE
|
fans - eins RE = sa sas
1.023 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
2.048 - PACS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
2.049 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|2.050 - DESENVOLVER NUCLEO APOIO SAUDE DA FAMILIA - NASF
2.052 - EXECUTAR ATIVIDADES SAÚDE BUCAL
2.053 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
2.054 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
2.055 - MANUTENÇÃO AO PROGRAMA DE FARMÁCIA BÁSICA
2.056 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROG CONTROLE DE DOENÇA
2.059 - MANUTENÇÃO DO CONTRATO RATEIO CISDESTE
2.060 - GESTÃO SIMSAÚDE
2.061 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SIMSAUDE
1.088 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO SAÚDE DE IGREJINHA
1.090 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA FARMÁCIA DE MINAS
|2.092 - ENFRENTAMENTO A EMERGÊNCIA COVID 19
2.095 - AMBULATÓRIO P/ ATENDENDIMENTO DA SEQUELA COVID 19
1.098 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSP. SANITÁRIO ELETIVO
1 - Programa: 115 - EDUCAÇÃO MAIS QUALIDADE
2- Ações:
Título da Ação
1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.025 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
1.026 - REFORMA DE ESCOLAS DO ENS. FUNDAMENTAL
Lo o
[1.027 - AQUIS.DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA ESCOLAS
2.064 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS
2.065 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
2.066 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
2.068 - MANUT E DESENV ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
2.071 - REMUNERAÇÃO PROFISS. DA EDUCAÇÃO ENSINO INFANTIL
1.097 - CONST. CRECHE/ESCOLA ENS. INFANT. E APARELHAMENTO
|1.099 - CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Lo o
1 - Programa: 116 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
2 - Ações:
Título da Ação
| 2.069 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO SUPERIOR
1 - Programa: 118 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
2 - Ações:
Título da Ação
2.074 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL
1 - Programa : 120 - CIDADE COM MAIS CULTURA
2 - Ações:
| Título da Ação
| 1.019 - ESPAÇO CULTURAL CENTRO DE TRADIÇÕES TABULEIRO
Lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
1.020 - AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
2.040 - IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
| 2.041 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS
|2.042 - SUBVENÇÃO A ENT. DE PROMOÇÃO CULTURAL E ARTISTICAS
2.043 - REALIZAR EVENTOS CIVICOS, CULTURAIS E POPULARES
2.084 - OPERACIONALIZAÇÃO DE OFICINA DE ARTE E OFÍCIO
2.085 - CONTRIBUIÇÃO CIRCUITO CAMINHOS VERDES DE MINAS
2.090 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
1 - Programa: 121 - CIDADE PARA TODOS
2 - Ações:
Título da Ação
1.001 - IMPLANTAÇÃO TELEFONIA CELULAR
| 1.003 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E MATA BURROS
[—=——————— a E
| 1.004 - OBRAS DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
| 1.005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERV. LIMPEZA PÚBLICA
1.006 - REALIZAÇÃO OBRAS CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
1.007 - AQUIS.TERRENO,ABERTURA E ESTRUT. DE VIAS URBANAS
1.008 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
1.009 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA
1.012 - CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE RESERVATÓRIOS
1.013 - PROJETO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
1.014 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL
| 1.015 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO E VEICULOS SERVIÇOS ESTRADAS
| 2.024 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, PARQUES E JARDINS
2.025 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E FABRICA ART. DE CIMENTO
2.026 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.027 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
2.029 - MANUTENÇÃO REDE DE ESGOTOS
2.030 - MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS DISTRITOS
2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
2.032 - MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO TORRE REPET SINAIS DE TV
2.033 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
[1.087 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA
1.089 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
2.091 - INTERNET NA PRAÇA
1.096 - INFRA-ESTRUTURA DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
Título da Ação
2.044 - MANUTENÇÃO E DESENV. DAS ATIVIDADES MEIO AMBIENTE
'2.045 - CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS E NASCENTES
1 - Programa: 130 - PRODUZIR E PROMOVER APOIO AO PRODUTOR RURAL
2 - Ações:
Título da Ação
1.021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
2.046 - ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
2.047 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER
2.057 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE APOIO AGROPECUÁRIO
1 - Programa: 137 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
2 - Ações:
Título da Ação
1.016 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
1.017 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
1.018 - INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AR LIVRE
1.033 - AQUISIÇÃO IMÓVEL/CONST. QUADRA DE ESPORTE/LAZER
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Anexo | - Metas e Prioridades
Exercício de 2022
2.035 - DESENVOLVIM ESCOLHINHA DE FUTEBOL, FUTSAL E VOLEI
|
2.036 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS
2.037 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
2.039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO AMADOR
1 - Programa : 138 - MORAR FELIZ
2 - Ações:
[ Título da Ação
L - n
|
1.010 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR RURAL
1.011 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR URBANA
2.028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL
1 - Programa: 140 - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
2 - Ações:
Título da Ação ]
2.072 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
Anexo |l
Metas Fiscais
LDO 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
ANEXO Il
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de
nº 924, de 8 de julho de 2021 e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021, o presente Anexo de
Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 7 —- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2023 a 2025
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da
Administração Municipal de Tabuleiro, Minas Gerais, para o exercício de 2023 e indicando as
metas para 2024 e 2025 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas,
totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2024 e 2025 deverão ser revistas nas próximas
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,$ 1º)
2023 2024 2025
A Valor Valor Valor Valor Valor Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (b) (e)
Receita Total 29.208.160 28.220.444 | 30.794.381 28.875.218 | 32.356.248 29.456.065
Receitas Primárias (1) 28.935.749 27.957.246 | 30.533.176 28.630.292 | 32.085.875 29.209.926
Receitas Primárias Correntes 25.435.749 24.575.603 | 26.733.176 25.067.115| 28.085.875 25.568.457
Impostos, taxas e Contribuição de
Melhoria 858.390 829.363 902.175 845.950 947.825 862.869
Contribuições - - - - - -
Transferências Correntes 24.476.768 23.649.051 | 25.725.279 24122.032| 27.026.978 24.604.473
Demais Receitas Primárias
Correntes 100.591 97.190 105.722 99.133 111.072 101.116
Receitas Primárias de Capital 3.500.000 3.381.643 3.800.000 3.563.177 4.000.000 3.641.469
Despesa Total 29.208.160 28.220.444 | 30.794.381 28.875.218| 32.356.248 29.456.065
Despesas Primárias (Il) 29.080.678 28.097.274 | 30.660.397 28.749.584 | 32.215.485 29.327.919
Despesas Primárias Correntes 24.078.981 23.264.716 | 25.403.572 23.820.375 | 26.692.665 24.300.125
Pessoal e Encargos Sociais 10.679.348 10.318.211 11.224.080 10.524.575 | 11.792.019 10.735.066
Outras Despesas correntes 13.399.633 12.946.505 | 14.179.492 13.295.800 | 14.900.647 13.565.059
Despesas Primárias de Capital 4.801.520 4.639.150 5.046.436 4.731.933 5.301.785 4.826.571
Pagamentos de Restos a Pagar de
Despesas Primárias 200.178 193.409 210.389 197.277 221.034 201.222
Resultado Primário (IH) = (1 — 1) (144.929) (140.028) (127.221) (119.292) (129.610) (117.993)
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Ativos (IV) 172.410 166.580 181.205 169.912 190.374 173.310
Juros, Encargos e Variações
Monetárias Passivos (V) - - - - - -
Resultado Nominal (VI) = (IH + (IV-V) 27.481 26.552 53.984 50.619 60.763 55.317
Dívida Pública Consolidada - - - - - -
Divida Consolidada Líquida (7.195.161) | (6.951.847)| (7.526.139)| (7.057.096) | (7.872341)| (7.166.721)
Receitas Primárias advindas de PPP
(1) - - - - - -
Despesas Primárias geradas por PPP
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - -
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e
de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações
de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos,
amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos.
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes
e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do
exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e
encargos da dívida contratada.
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa
primário.
d) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado
representa a variação da Dívida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período, e pode ser
obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta de juros
ativos e passivos.
e) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em
prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado
como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e
não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
es)
f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos
as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a
pagar processados.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de
Brasil, de 11 de março de 2022:
Variáveis 2022 2023 2024 2025
PIB (% de crescimento) 0,30 1,50 2,00 2,00
IPCA (%) 5,50 3,50 3,04 3,00
IGP-M (%) 7,33 4,03 4,00 4,00
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 12,25 8,00 7,25 7,00
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,58 5,45 | 5,32 5,35
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2022, os valores correntes foram
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de Tabuleiro/MG foram calculadas a partir
das seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação | Previsão
| 2028 2024 | 2025
RECEITAS CORRENTES 29.891.306 31.416.002 33.005.652
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 858.390 902.175 947.825
Contribuições - - -
Receitas Patrimoniais 176.902 185.925 195.333
Receitas de Valores Mobiliários 172.410 181.205 190.374
Demais Receitas Patrimoniais 4.491 4.721 4.959
Receita Agropecuária - - -
Receita Industrial - - -
Receitas de Serviços 50.194 52.755 55.424
Transferências Correntes 28.759.914 30.226.900 31.756.381
Cota-Parte do FPM 16.771.874 17.627.374 18.519.319
Cota-Parte do ITR 13.430 14.115 14.829
Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - -
Ce
Cota-Parte do ICMS 4.156.142 4.368.138 4.589.166
Cota-Parte do IPI 45.513 47.835 50.255
Cota Parte do IPVA 428.774 450.644 473.447
Transferências do SUS 3.499.945 3.678.470 3.864.601
Transferências do FUNDEB 2.763.670 2.904.640 3.051.614
Outras Transferências Correntes 1.080.566 1.135.684 1.193.149
Outras Receitas Correntes 45.905 48.247 50.688
Outras Receitas Financeiras - - -
Receitas Correntes Restantes 45.905 48.247 50.688
Receitas Intra-Orçamentárias - - -
RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000 3.880.000 4.080.000
Operações de Crédito - - -
Amortização de Empréstimos - E ”
Alienações - = =
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - -
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes - - 5
Outras Alienações de Bens 100.000 80.000 80.000
Transferências de Capital 3.500.000 3.800.000 4.000.000
Outras Receitas de Capital - - -
Outras Receitas de Capital Não Primárias - - -
Outras Receitas de Capital Primárias - n -
DEDUÇÃO FUNDEB (4.283.147)| (4.501.621) (4.729.403)
TOTAL 29.208.160 30.794.381 32.356.248
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes
de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado.
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas
citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos
vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2022. Estima-se, então, as receitas para 2023 a
2025, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2020 e 2021, conforme detalhado
a seguir:
rs
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 18.239.942 -
2021 22.253.732 22,01
2022 26.333.583 18,33
2023 29.891.306 13,51
2024 31.416.002 5,10
2025 33.005.652 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de Tabuleiro é composta por IPTU,
Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2020 e 2021 e projetado para 2022 a
2025.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 570.162 -
2021 690.512 21,11
2022 817.106 18,33
2023 858.390 5,05
2024 902.175 5,10
2025 947.825 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
b) Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais | Valor Nominal
Variação %
2020 | 84.733
“25
2021 142.305 67,94
2022 168.394 18,33
2023 176.902 5,05
2024 185.925 5,10
2025 195.333 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
c) Receita de Serviços:
| As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos
serviços administrativos e outros de menor importância.
Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para
2023 a 2025 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período.
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 36.008 -
2021 40.378 12,13
2022 47.780 18,33
2023 50.194 5,05
2024 52.755 5,10
2025 55.424 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
d) Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias
da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências
de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2023 a 2025 foram obtidos com base nas variações previstas para O
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB.
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 17.539.374 -
2021 21.343.610 21,69
2022 25.256.606 18,33
2023 28.759.914 13,87
2024 30.226.900 5,10
2025
31.756.381
5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva,
situando-se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
| Metas Anuais Valor Nominal Variação %
| 2020 8.420.110 -
2021 11.335.312 34,62
2022 14.213.453 25,39
2023 16.771.874 18,00
2024 17.627.374 5,10
2025 18.519.319 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 2.716.169 -
2021 3.192.939 17,55
2022 3.778.311 18,33
2023 4.156.142 10,00
2024 4.368.138 5,10
2025 4.589.166 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
IPI
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 28.301 -
2021 36.612 29,37
2022 43.324 18,33
2023 45.513 5,05
ED
2024 47.835 5,10
2025 50.255 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 360.961 -
2021 344.917 (4,44)
2022 408.152 18,33
2023 428.774 5,05
2024 450.644 5,10
2025 473.447 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
Sus
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 1.941.269 | -
2021 2.976.335 53,32
2022 3.521.996 18,33
2023 3.499.945 (0,63)
2024 3.678.470 5,10
2025 3.864.601 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 1.559.700 -
2021 1.901.400 21,91
2022 2.249.990 18,33
2023 2.763.670 22,83
2024 2.904.640 5,10
2025 3.051.614 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 2.512.864 -
2021 1.556.096 -38,07
2022 1.041.381 (33,08)
2023 1.093.996 5,05
2024 1.149.799 5,10
2025 1.207.979 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
e) Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e
restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram
projetados os valores para 2023 a 2025.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 9.665 -
2021 36.928 282,09
2022 43.698 18,33
2023 45.905 5,05
2024 48.247 5,10
2025 50.688 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação
de bens, as transferências de capital e outras.
São estimados os seguintes valores para o período 2023 a 2025:
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 1.101.388 -
2021 1.300.800 18,11
2022 3.000.000 130,63
2023 3.600.000 20,00
2024 3.880.000 7,78
2025 4.080.000 5,15
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
a) Alienações de Bens:
Para o período de 2023 a 2025 são previstos os seguintes valores relativos à alienação
de bens móveis:
Alienação de Bens
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 44.707 -
2021 - (100,00)
2022 - -
2023 100.000 -
2024 80.000 -
2025 80.000 -
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual
2021-2024 Receita projetada
b) Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Tabuleiro,
para o quadriênio 2022/2025, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios
firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de
saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 1 056.681 | -
2021 1.300.800 23,10
2022 3.000.000 130,63
2023 3.500.000 16,67
2024 3.800.000 8,57
2025 4.000.000 5,26
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
c) Outras Receitas de Capital:
Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos recursos através das outras
receitas de capital.
1.2.1.3. Receitas Intra Orçamentárias
Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos recursos através das receitas intra
orçamentárias.
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de Tabuleiro/MG foram projetadas de
acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base
nas seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação
2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES 24.259.159 25.593.961 26.893.699
Pessoal e Encargos 10.679.348 11.224.080 11.792.019
Juros e Encargos da Divida - - -
Outras Despesas Correntes 13.579.811 14.369.881 15.101.681
DESPESAS DE CAPITAL 4.929.001 5.180.420 5.442.549
Investimentos 4.861.340 5.109.307 5.367.838
Inversões Financeiras - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - -
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) = - -
Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - -
Demais Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida Contratada 67.661 71.112 74.711
Despesas Intra-Orçamentárias - - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000 20.000 20.000
TOTAL 29.208.160 30.794.381 32.356.248
Cie
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de
despesas do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez
que estão ligadas à manutenção da ação governamental.
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da
Dívida e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2020 a 2021 e os previstos para 2022 a 2025 são
apresentados na seguinte tabela:
Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 13.813.269 -
2021 13.934.846 0,88
2022 22.548.676 61,82
2023 24.259.159 7,59
2024 25.593.961 5,50
2025 26.893.699 5,08
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração
Municipal com base nos valores gastos em 2020 e 2021 e considerados o crescimento vegetativo
da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à
ampliação, expansão ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 8.240.118 -
2021 8.268.983 0,35
2022 9.784.963 18,33
2023 10.679.348 9,14
rs
2024 11.224.080 5,10
2025 11.792.019 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
b) Juros e Encargos da Dívida:
Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos Juros e encargos da dívida.
c) Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços
terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 5.573.150 -
2021 5.665.863 1,66
2022 12.763.713 125,27
2023 13.579.811 6,39
2024 14.369.881 5,82
2025 15.101.681 5,09
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da
Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2023 a 2025 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 2.856.443 -
2021 2.597.495 (9,07)
2022 3.073.702 18,33
2023 4.929.001 60,36
CÊ
2024 5.180.420 5,10
2025 5.442.549 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
a) Investimentos e Inversões Financeiras:
Não há projeções de inversões financeiras e as despesas anuais com investimentos
foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de Tabuleiro/MG, e são
apresentadas abaixo:
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2020 2.626.487 -
2021 2.543.067 (3,18)
2022 3.009.295 18,33
2023 4.861.340 61,54
2024 5.109.307 5,10
2025 5.367.838 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
b) Amortização da Dívida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos
em vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS.
Amortização da Dívida Contratada
Metas Anuais | Valor Nominal Variação %
2020 229.956 *
2021 54.428 (76,33)
2022 64.407 18,33
2023 67.661 5,05
2024 71.112 5,10
2025 LENA! 5,06
Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual
2022-2025 Receita projetada
1.2.2.3. Despesas Intra Orçamentárias
Para o período de 2023 a 2025 não são previstas despesas intra orçamentárias.
Eros
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Tabuleiro/MG,
para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN,
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada,
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais — 122 edição, da Secretaria do
Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é:
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que
representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais
pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a
um déficit de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores
nominais
Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (1) 18.239.942 | 22.253.732 | 26.333.583 | 29.891.306 [ 31.416.002 | 33.005.652
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 570.162 690.512 817.106 858.390 902.175 947.825
Contribuições - = - = - -
Receitas Patrimoniais 84.733 142.305 168.394 176.902 185.925 195.333
Aplicações Financeiras (2) 32.981 138.692 164.118 172.410 181.205 190.374
Outras Receitas Patrimoniais 51.752 3.613 4.275 4491 4.721 4.959
Receita Agropecuária - - - - - -
Receita Industrial - - - - - -
Receitas de Serviços 36.008 40.378 47.780 50.194 52.755 55.424
Transferências Correntes 17.539.374 | 21.343.610 | 25.256.606 | 28.759.914 | 30.226.900 | 31.756.381
Outras Receitas Correntes 9.665 36.928 43.698 45.905 48.247 50.688
Outras Receitas Financeiras (3) - - - - - -
Receitas Correntes Restantes 9.665 36.928 43.698 45.905 48.247 50.688
DEDUÇÃO FUNDEB (3) (2.307.376) | (2.984.121) | (3.691.205) | (4.283.147) | (4.501.621) | (4.729.403)
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4) = (1
-2-3) 15.899.584 | 19.130.920 | 22.478.260 | 25.435.749 | 26.733.176 | 28.085.875
RECEITAS DE CAPITAL (5) | 1.101.388 | 1.300.800 | 3.000.000 | 3.500.000 | 3.800.000 | 4.000.000
Operações de Crédito (6) - - - - - -
CÉSQ
Amortização de Empréstimos (7)
Alienação
Receitas de Alienação de Investimentos
Temporários (8)
Receitas de Alienação de Investimentos
Permanentes (9)
Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não
Primárias (10)
Outras Receitas de Capital Primárias
44.707
44.707
1.056.681
1.300.800
3.000.000
100.000
3.500.000
80.000
3.800.000
80.000
4.000.000
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11) = (5
-6-7-8-9-10)
1.101.388
1.300.800
3.000.000
3.500.000
3.800.000
4.000.000
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12) = (4+ 11)
17.000.972
20.431.720
25.478.260
28.935.749
30.533.176
32.085.875
DESPESAS CORRENTES (13)
13.813.269
13.934.846
22.548.676
24.259.159
25.593.961
26.893.699
Pessoal e Encargos
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos
Juros e Encargos da Dívida (14a)
Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar
Pagos (14b)
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar
Pagos
8.240.118
5.413.265
159.885
8.268.983
5.504.835
161.028
9.784.963
12.573.163
190.550
10.679.348
13.379.633
200.178
11.224.080
14.159.492
210.389
11.792.019
14.880.647
221.034
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15) =
(13 - 14a - 14b)
13.813.269
13.934.846
22.548.676
24.259.159
25.593.961
26.893.699
DESPESAS DE CAPITAL (16)
2.856.443
2.549.374
3.016.759
4.869.181
5.117.548
5.376.496
Investimentos
Investimentos Restos a Pagar Pagos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e
Financiamentos (17a)
Concessão de Empréstimos e
Financiamentos RP Pagos (17b)
Aquisição de Título de Capital já
integralizado (18a)
Aquisição de Título de Capital já
integralizado RP Pagos (18b)
Aquisição de Título de Crédito (19a)
Aquisição de Título de Crédito Restos a
Pagar Pagos (19b)
Demais Inversões Financeiras
Demais Inversões Financeiras Restos a
Pagar Pagos
Amortização da Divida Contratada (20a)
Amortização da Dívida Contratada Restos a
Pagar Pagos (20b)
2.507.598
118.890
229.956
1.708.944
834.123
6.307
48.121
2.022.250
987.045
7.464
56.943
3.824.424
1.036.916
7.841
59.820
4.019.501
1.089.807
8.241
62.872
4.222.887
1.144.951
8.658
66.053
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21) =
(16-17-18-19-20)
2.626.487
2.494.946
2.952.352
4.801.520
5.046.436
5.301.785
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (22)
20.000
20.000
20.000
20.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (23) = (15 + 21 + 22)
16.439.756
16.429.791
25.521.028
29.080.678
|
30.660.397
32.215.485
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA
(24) = (12-23)
561.216
4.001.928
(42.768)
(144.929)
(127.221)
(129.610)
CÊS9
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 12º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme
redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por
competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as
remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como
empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu
tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de
competência, sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre
passivos não classificados na Dívida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal),
independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias
derivadas de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-
primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos).
Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da
soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as
despesas primárias”
Meta Fiscal - Resultado Nominal
Valores
nominais
2020 2021 2022 2023 2024 2025
Especificação
(b) (c) (d) (e) [U) (9)
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = (12
-23) 561.216 | 4.001.928 | (42.768) | (144.929) | (127.221) | (129.610)
(+)Juros Ativos 32.981 138.692 | 164.118] 172410] 181.205| 190.374
(-)Juros Passivos - - - - - -
RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [(2)-(11)] [ 594.197 | 4.140.620) 121.350 27.481 53.984 60.763
Êo)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro
Nacional/STN.
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida Pública
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a seguir a Divida Consolidada Líquida do Município de Tabuleiro/MG, em
conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2020 e 31/12/2021 e
a prevista para o período de 2022 a 2025.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores
nominais
Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) L 231.772 39.799 [o 0| o (o)
Dívida Mobiliária - - (o) o 0 0
Outras Dívidas 231.772 39.799 (o) o [o] o
DEDUÇÕES (2) | 2.714.867 | 6.549.309] 6.878.739 | 7.195.161 7.526.139 7.872.341
Ativo Disponível 2.762.988| 6.671.297 | 7.006.864 | 7.329.179 7.666.322 8.018.972
Haveres Financeiros 0 1.169 1.228 1.284 1.343 1.405
(-) Restos a Pagar Processados 48.121 123.157 129.352 135.302 141.526 148.037
DCL(3)=(1-2) (2.483.095) | (6.509.510) | (6.878.739) | (7.195.161) | (7.526.139) | (7.872.341)
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa,
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2021, e os valores
efetivamente verificados no exercício.
CE
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
Metas Previstas % Metas Realizadas % Variação
ESPECIFICAÇÃO 2021 piB | YREL 2021 %PIB | pet | Valor %
(a) (b) (c)=(b-a) | (c/a)x 100
Receita Total 18.397.300 - 20.570.411 - 2473111 11,81
Receitas Primárias (1) 18.318.218 - 20.431.720 - 2.113.502 11,54
Despesa Total 18.397.300 - 16.532.341 - (1.864.959) (10,14)
Despesas Primárias (Il) 18.209.395 as 16.429.791 - (1.779.604) (9,77)
Resultado Primário (ll) = (11) 108.823 - 4.001.928 . 3893.105| 3.577,47
Resultado Nominal 187.905 as 4.140.620 - 3.952.715 2.103,57
Dívida Pública Consolidada 108.221 s 39.799 s (68.422) (63,22)
Dívida Consolidada Líquida (1.435.454) - (6.509.510) - (5.074.056) 353,48
Fonte: Meta Prevista 2021: Fiscalizando com o TCE
Nota: PIB Estadual de 2021 não divulgado
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe,
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios
anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il)
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2023
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % | 2022 | % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 18272895 | 18397300] 0,68] 19220924 448| 29208160| 5196] 30794381| 543] 32356248| 507
Receitas Primárias (1) 18040875 | 18318218| 1,54] 19.189.997 476| 28935749] 5079] 30533176| 552] 32085875| 509
Despesa Total 18272895 | 18397300] 0,68] 19:220.924 448| 29208160| 5196] 30794381| 543] 32356248) 5,07
Despesas Primárias (2) 17838248 | 18209395| 208] 19021097 446 | 20080678| 5289] 30660397| 543] 32215485) 507
Fosultado Primário (9)=(1- | 202627 108.823 | (4629)| 168.900 5521) (144929) | (18581)| (127221) | (1222)| (129610)| 1,88
Resultado Nominal (188.474) | 187.905 | (199,70) | 199.827 6,34 27481 | (86,25) 53.984 | 06,44 c0.763 | 1256
Divida Pública Consolidada 169.950] 108221] (3632)| 100.884 (678) -| (100,00) - - - -
Divida Consolidada Liquida (1.106.800) (1.435.454) 29,69 | (1.514.114) 5.48 | (7.195.161) 375,21 (7.526.139) 4,60 | (7.872.341) 4,60
CAs
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % | 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 20.000.826 | 19.409.152 | (296)| 19220924] (0,97)| 28220444 | 4682] 28875218] 232| 29456065] 201
Receitas Primárias (1) 19746865 | 19325720] (213)| 19189997] (0,70)| 27957246] 4569] 28630292] 241| 29209926) 202
Despesa Total 20.000.826 | 19409.152| (296)| 19220924] (097)| 28220444] 4682| 28875218] 232| 29456065| 201
Despesas Primárias (2) 19525077 | 19210912] (161)| 19021097] (099)| 28097274) 47,72] 28749584] 232] 29327919] 201
Besuttado Primário ()=(1- | 221788] 114808] (4824)| 168900] 47/11] (140028) | (18291)| (119292)| (1481) | (117893) | (1,09)
Resultado Nominal (206297) | 198.240 | (19609)| 199.827 080| 26552] (8671) 50619] 9084] 55317) 928
Divida Pública Consolidada | 186021] 114173] (3862)| 100884] (11,64) -| (100,00) - - - -
Divida Consolidada Líquida | (1.211.462) | (1.514404)| 2501] (1514114)| | (002)| (6951.847)| 359,14] (705709) | 151] (7166721)| 1,55
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto
que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2022, adotando-se as
seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de
atualização dos valores.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2020 | 2021 | 2022 2023 | 2024 | 2025
2,95 | 3,75 | 5,50 3,50 | 3,04 | 3,00
Nota: 2023 - 2025 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2022
Índices de Inflação
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Tabuleiro nos anos de 2019 a
2021.
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 | % | 2020 | % 2019 %
Patrimônio/Capital - = -
Reservas - - -
Resultado Acumulado 12.389.799 100 7.240.878 100 5.571.037 100
TOTAL 12.389.799 100 7.240.878 100 5.571.037 100
AL
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da
alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2019 a
2021 em consonância com o inciso Ill, 8 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2023
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
2021 2020 2019
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 176 44.805 7
Alienação de Bens Móveis - 44.707 -
Alienação de Bens Imóveis - es -
Alienação de Bens Intangíveis - “ -
Rendimentos de Aplicações Financeiras 176 98 7
RECEITAS REALIZADAS
2021 2020 2019
(d) (e) [U)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) E TTITS | 23.339 -
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 17.779 - -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - 23.339 -
DESPESAS EXECUTADAS
SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019
(g=(ta-d2)+3h | (h=(1b-2e)+3 | — ()=(10-20
VALOR (Ill) 4227 21.830 364
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2021
6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
é
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios:
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2023/2025 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que
representem renúncia de receita.
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de
caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2023, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento
permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido
diretamente na arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de
3%, obtendo-se uma margem de R$ 789.130, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2023
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 896.739
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 107.609
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 789.130
Redução Permanente de Despesa (2) -
Margem Bruta (3) = (1+2) 789.130
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) T
Novas DOCE a
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 789.130
CÊ

MUNICÍPIO DE TABULEIRO
Anexo Ill
Riscos Fiscais
LDO 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional de nº 924, de 8 de julho de 2021, e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021,
apresenta-se o Anexo de Riscos Fiscais do Município de Tabuleiro /MG.
ARF (LRF, art 4º, $ 3º)
MUNICÍPIO DE TABULEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2023
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas
Avais e garantias concedidas discricionárias
Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas Reserva de Contingência 20.000
Outros passivos contingentes 20.000
SUBTOTAL [ 20.000 | SUBTOTAL 20.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções discricionárias
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL L ” | SUBTOTAL -
TOTAL 20.000 | TOTAL 20.000,00

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