| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da lei Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 13 de Maio de 2022. Oficio nº: 091/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 016/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”, elaborado em cumprimento aos mandamentos constitucionais e às regras contidas na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um importante instrumento de planejamento, que atua como elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual/PPA) e o planejamento operacional, uma vez que orienta a elaboração do orçamento, definindo os programas do PPA que serão contemplados com dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesses termos, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 apresenta disposições legais sobre estrutura do orçamento municipal, elaboração, alteração e execução orçamentária, despesas de pessoal e encargos sociais, concessão de recursos públicos, alterações na legislação tributária, dívida pública municipal e demais condições, bem como o Anexo 1 - Prioridades e Metas para 2023, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais. Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Assim, as categorias de programação de que trata o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 serão identificadas na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, salvo o competente ajuste Chriico) na classificação funcional. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Pelo exposto, diante da importância da matéria para o planejamento municipal, sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023, rogamos aos Nobres Edis a aprovação do projeto de lei em questão. Atenciosamente, AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº(/24/2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com suas alterações, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Tabuleiro para o exercício de 2023, compreendendo: I- prioridades e metas da Administração Pública Municipal; I - a estrutura do orçamento municipal; III - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V - as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VIH - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VII - as disposições finais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: a) prioridades e metas, em consonância ao Plano Plurianual - 2022 a 2025; b) metas fiscais, elaboradas em conformidade com os $$1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; c) riscos e eventos fiscais, elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. $1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA /2025. $2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e CÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I- mensagem encaminhando o projeto de lei; II - texto da lei; III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera Cria) contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de , deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2023, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2023 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I- dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; III - dotações referentes a obras em andamento; e IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2023 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: Crie) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. Art.10º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais; III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento e a transferência a que se refere este artigo não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária para o exercício de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver adequação da classificação institucional e funcional ao novo órgão. Art. 11º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, respeitadas as devidas vinculações. Eri PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12º. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 13º. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2023, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu $3º, da Constituição Federal. Art. 14º A Lei Orçamentária deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15º Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no 83º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Art. 16º. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2023, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro - CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2023, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 17º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2023. $1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. $3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. $4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18º. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19º. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Cie PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20º. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, $1º e caput do art.169, da Constituição Federal, as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com suas alterações, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21º. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22º. No exercício financeiro de 2023 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23º. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. Leio PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(itabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24º. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações. $1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. 82º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do $1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25º. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26º. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27º. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2023, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. Art. 28º. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os Cio) cálculos da estimativa da receita. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.29º. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30º. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31º. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2023. Art. 32º. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, na forma do $8º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33º. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 34º. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 35º. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2023, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas à elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: Lois) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II - relatórios resumidos da execução orçamentária; III - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; V - audiências públicas; e VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 36º. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2022 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 37º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 13 de Maio de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 |2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E 7 Es 1 - Programa: 102 - MODERNZAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS 2 - Ações: Título da Ação Lll nm o . 2 9.001 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 1.002 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS |2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 2.004 - INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA |2.007 - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR 2.008 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS | 2.009 - DESPESAS COM PRECATÓRIOS 2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 2.011 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR L 2.013 - ENCARGOS COM RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 2.014 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 2.016 - PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE ATOS OFICIAIS 2.015 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO POLÍTICA 2.017 - MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLÍCIA MILITAR 2.018 - PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS A PREFEITO E VICE Finalidade: PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS A PREFEITO E VICE | 2.019 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2.020 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 2.021 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO POLICIA CIVIL 2.022 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 2.023 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE 2.062 - MANUTENÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE 2.063 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE ENSINO 2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 2.081 - RATEIO CONSÓRCIO CIMPAR PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 1 - Programa: 103 - GESTÃO DO SUAS 2- Ações: Título da Ação 2.077 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2.079 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL | 2.093 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA | 2.094 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 - Programa: 105 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2 - Ações: > co pe a Título da Ação | |2.006 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL - COMDEC PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 Título da Ação | 1.029 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO CRAS El - — | 1.030 - AQUISIÇÃO VEÍCULO P/ CRAS | 2.051 - MANUTENÇÃO PROG COMBATE A CARÊNCIAS NUTRICIONAIS 2.073 - EXECUÇÃO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTAL. VÍNCULOS |2.075 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 2.076 - EXECUÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS / PAIF 2.089 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAL 1 - Programa: 112 - CUIDAR DA SAÚDE COM QUALIDADE 2 - Ações: | Título da Ação | 1.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O SERVIÇO DE SAÚDE | fans - eins RE = sa sas 1.023 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 2.048 - PACS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 2.049 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |2.050 - DESENVOLVER NUCLEO APOIO SAUDE DA FAMILIA - NASF 2.052 - EXECUTAR ATIVIDADES SAÚDE BUCAL 2.053 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 2.054 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR 2.055 - MANUTENÇÃO AO PROGRAMA DE FARMÁCIA BÁSICA 2.056 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PROG CONTROLE DE DOENÇA 2.059 - MANUTENÇÃO DO CONTRATO RATEIO CISDESTE 2.060 - GESTÃO SIMSAÚDE 2.061 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SIMSAUDE 1.088 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO SAÚDE DE IGREJINHA 1.090 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA FARMÁCIA DE MINAS |2.092 - ENFRENTAMENTO A EMERGÊNCIA COVID 19 2.095 - AMBULATÓRIO P/ ATENDENDIMENTO DA SEQUELA COVID 19 1.098 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSP. SANITÁRIO ELETIVO 1 - Programa: 115 - EDUCAÇÃO MAIS QUALIDADE 2- Ações: Título da Ação 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.025 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR 1.026 - REFORMA DE ESCOLAS DO ENS. FUNDAMENTAL Lo o [1.027 - AQUIS.DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA ESCOLAS 2.064 - PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS 2.065 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 2.066 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 2.068 - MANUT E DESENV ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 2.070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 2.071 - REMUNERAÇÃO PROFISS. DA EDUCAÇÃO ENSINO INFANTIL 1.097 - CONST. CRECHE/ESCOLA ENS. INFANT. E APARELHAMENTO |1.099 - CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA Lo o 1 - Programa: 116 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR 2 - Ações: Título da Ação | 2.069 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ENSINO SUPERIOR 1 - Programa: 118 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 2 - Ações: Título da Ação 2.074 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL 1 - Programa : 120 - CIDADE COM MAIS CULTURA 2 - Ações: | Título da Ação | 1.019 - ESPAÇO CULTURAL CENTRO DE TRADIÇÕES TABULEIRO Lo PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 1.020 - AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 2.040 - IMPLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | 2.041 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE BIBLIOTECAS |2.042 - SUBVENÇÃO A ENT. DE PROMOÇÃO CULTURAL E ARTISTICAS 2.043 - REALIZAR EVENTOS CIVICOS, CULTURAIS E POPULARES 2.084 - OPERACIONALIZAÇÃO DE OFICINA DE ARTE E OFÍCIO 2.085 - CONTRIBUIÇÃO CIRCUITO CAMINHOS VERDES DE MINAS 2.090 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 1 - Programa: 121 - CIDADE PARA TODOS 2 - Ações: Título da Ação 1.001 - IMPLANTAÇÃO TELEFONIA CELULAR | 1.003 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E MATA BURROS [—=——————— a E | 1.004 - OBRAS DE CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS | 1.005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SERV. LIMPEZA PÚBLICA 1.006 - REALIZAÇÃO OBRAS CONTENÇÃO DE ENCOSTAS 1.007 - AQUIS.TERRENO,ABERTURA E ESTRUT. DE VIAS URBANAS 1.008 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 1.009 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA 1.012 - CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE RESERVATÓRIOS 1.013 - PROJETO DE AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 1.014 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL | 1.015 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO E VEICULOS SERVIÇOS ESTRADAS | 2.024 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, PARQUES E JARDINS 2.025 - MANUTENÇÃO DE OBRAS E FABRICA ART. DE CIMENTO 2.026 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.027 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 2.029 - MANUTENÇÃO REDE DE ESGOTOS 2.030 - MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS DISTRITOS 2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 2.032 - MELHORAMENTO E MANUTENÇÃO TORRE REPET SINAIS DE TV 2.033 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS [1.087 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA 1.089 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 2.091 - INTERNET NA PRAÇA 1.096 - INFRA-ESTRUTURA DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 Título da Ação 2.044 - MANUTENÇÃO E DESENV. DAS ATIVIDADES MEIO AMBIENTE '2.045 - CONSERVAÇÃO DE MANANCIAIS E NASCENTES 1 - Programa: 130 - PRODUZIR E PROMOVER APOIO AO PRODUTOR RURAL 2 - Ações: Título da Ação 1.021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS 2.046 - ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL 2.047 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EMATER 2.057 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES DE APOIO AGROPECUÁRIO 1 - Programa: 137 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 2 - Ações: Título da Ação 1.016 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA 1.017 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 1.018 - INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AR LIVRE 1.033 - AQUISIÇÃO IMÓVEL/CONST. QUADRA DE ESPORTE/LAZER PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Anexo | - Metas e Prioridades Exercício de 2022 2.035 - DESENVOLVIM ESCOLHINHA DE FUTEBOL, FUTSAL E VOLEI | 2.036 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS 2.037 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 2.039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO AMADOR 1 - Programa : 138 - MORAR FELIZ 2 - Ações: [ Título da Ação L - n | 1.010 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR RURAL 1.011 - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR URBANA 2.028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL 1 - Programa: 140 - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS 2 - Ações: Título da Ação ] 2.072 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MUNICÍPIO DE TABULEIRO Anexo |l Metas Fiscais LDO 2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ANEXO Il METAS FISCAIS Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 924, de 8 de julho de 2021 e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 7 —- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 1. Metas Anuais 1.1. Metas Anuais de 2023 a 2025 O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de Tabuleiro, Minas Gerais, para o exercício de 2023 e indicando as metas para 2024 e 2025 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. As metas indicadas para os anos de 2024 e 2025 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2023 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,$ 1º) 2023 2024 2025 A Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (b) (e) Receita Total 29.208.160 28.220.444 | 30.794.381 28.875.218 | 32.356.248 29.456.065 Receitas Primárias (1) 28.935.749 27.957.246 | 30.533.176 28.630.292 | 32.085.875 29.209.926 Receitas Primárias Correntes 25.435.749 24.575.603 | 26.733.176 25.067.115| 28.085.875 25.568.457 Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 858.390 829.363 902.175 845.950 947.825 862.869 Contribuições - - - - - - Transferências Correntes 24.476.768 23.649.051 | 25.725.279 24122.032| 27.026.978 24.604.473 Demais Receitas Primárias Correntes 100.591 97.190 105.722 99.133 111.072 101.116 Receitas Primárias de Capital 3.500.000 3.381.643 3.800.000 3.563.177 4.000.000 3.641.469 Despesa Total 29.208.160 28.220.444 | 30.794.381 28.875.218| 32.356.248 29.456.065 Despesas Primárias (Il) 29.080.678 28.097.274 | 30.660.397 28.749.584 | 32.215.485 29.327.919 Despesas Primárias Correntes 24.078.981 23.264.716 | 25.403.572 23.820.375 | 26.692.665 24.300.125 Pessoal e Encargos Sociais 10.679.348 10.318.211 11.224.080 10.524.575 | 11.792.019 10.735.066 Outras Despesas correntes 13.399.633 12.946.505 | 14.179.492 13.295.800 | 14.900.647 13.565.059 Despesas Primárias de Capital 4.801.520 4.639.150 5.046.436 4.731.933 5.301.785 4.826.571 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 200.178 193.409 210.389 197.277 221.034 201.222 Resultado Primário (IH) = (1 — 1) (144.929) (140.028) (127.221) (119.292) (129.610) (117.993) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 172.410 166.580 181.205 169.912 190.374 173.310 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - - - - - Resultado Nominal (VI) = (IH + (IV-V) 27.481 26.552 53.984 50.619 60.763 55.317 Dívida Pública Consolidada - - - - - - Divida Consolidada Líquida (7.195.161) | (6.951.847)| (7.526.139)| (7.057.096) | (7.872341)| (7.166.721) Receitas Primárias advindas de PPP (1) - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - - Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos. b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada. c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. d) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período, e pode ser obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta de juros ativos e passivos. e) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. es) f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados. 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 11 de março de 2022: Variáveis 2022 2023 2024 2025 PIB (% de crescimento) 0,30 1,50 2,00 2,00 IPCA (%) 5,50 3,50 3,04 3,00 IGP-M (%) 7,33 4,03 4,00 4,00 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 12,25 8,00 7,25 7,00 Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,58 5,45 | 5,32 5,35 Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2022, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima. 1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas As metas anuais de receitas do Município de Tabuleiro/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Total de Receitas Valores nominais Especificação | Previsão | 2028 2024 | 2025 RECEITAS CORRENTES 29.891.306 31.416.002 33.005.652 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 858.390 902.175 947.825 Contribuições - - - Receitas Patrimoniais 176.902 185.925 195.333 Receitas de Valores Mobiliários 172.410 181.205 190.374 Demais Receitas Patrimoniais 4.491 4.721 4.959 Receita Agropecuária - - - Receita Industrial - - - Receitas de Serviços 50.194 52.755 55.424 Transferências Correntes 28.759.914 30.226.900 31.756.381 Cota-Parte do FPM 16.771.874 17.627.374 18.519.319 Cota-Parte do ITR 13.430 14.115 14.829 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - - Ce Cota-Parte do ICMS 4.156.142 4.368.138 4.589.166 Cota-Parte do IPI 45.513 47.835 50.255 Cota Parte do IPVA 428.774 450.644 473.447 Transferências do SUS 3.499.945 3.678.470 3.864.601 Transferências do FUNDEB 2.763.670 2.904.640 3.051.614 Outras Transferências Correntes 1.080.566 1.135.684 1.193.149 Outras Receitas Correntes 45.905 48.247 50.688 Outras Receitas Financeiras - - - Receitas Correntes Restantes 45.905 48.247 50.688 Receitas Intra-Orçamentárias - - - RECEITAS DE CAPITAL 3.600.000 3.880.000 4.080.000 Operações de Crédito - - - Amortização de Empréstimos - E ” Alienações - = = Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes - - 5 Outras Alienações de Bens 100.000 80.000 80.000 Transferências de Capital 3.500.000 3.800.000 4.000.000 Outras Receitas de Capital - - - Outras Receitas de Capital Não Primárias - - - Outras Receitas de Capital Primárias - n - DEDUÇÃO FUNDEB (4.283.147)| (4.501.621) (4.729.403) TOTAL 29.208.160 30.794.381 32.356.248 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município: 1.2.1.1. Receitas Correntes As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado. A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2022. Estima-se, então, as receitas para 2023 a 2025, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2020 e 2021, conforme detalhado a seguir: rs Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 18.239.942 - 2021 22.253.732 22,01 2022 26.333.583 18,33 2023 29.891.306 13,51 2024 31.416.002 5,10 2025 33.005.652 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de Tabuleiro é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa. O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal. A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2020 e 2021 e projetado para 2022 a 2025. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 570.162 - 2021 690.512 21,11 2022 817.106 18,33 2023 858.390 5,05 2024 902.175 5,10 2025 947.825 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada b) Receita Patrimonial: Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários. Receita Patrimonial Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2020 | 84.733 “25 2021 142.305 67,94 2022 168.394 18,33 2023 176.902 5,05 2024 185.925 5,10 2025 195.333 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada c) Receita de Serviços: | As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos serviços administrativos e outros de menor importância. Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 2023 a 2025 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período. Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 36.008 - 2021 40.378 12,13 2022 47.780 18,33 2023 50.194 5,05 2024 52.755 5,10 2025 55.424 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada d) Transferências Correntes: Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Os valores para 2023 a 2025 foram obtidos com base nas variações previstas para O Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 17.539.374 - 2021 21.343.610 21,69 2022 25.256.606 18,33 2023 28.759.914 13,87 2024 30.226.900 5,10 2025 31.756.381 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-se sempre acima dos índices de inflação. As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: FPM | Metas Anuais Valor Nominal Variação % | 2020 8.420.110 - 2021 11.335.312 34,62 2022 14.213.453 25,39 2023 16.771.874 18,00 2024 17.627.374 5,10 2025 18.519.319 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada ICMS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 2.716.169 - 2021 3.192.939 17,55 2022 3.778.311 18,33 2023 4.156.142 10,00 2024 4.368.138 5,10 2025 4.589.166 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada IPI Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 28.301 - 2021 36.612 29,37 2022 43.324 18,33 2023 45.513 5,05 ED 2024 47.835 5,10 2025 50.255 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada IPVA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 360.961 - 2021 344.917 (4,44) 2022 408.152 18,33 2023 428.774 5,05 2024 450.644 5,10 2025 473.447 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada Sus Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 1.941.269 | - 2021 2.976.335 53,32 2022 3.521.996 18,33 2023 3.499.945 (0,63) 2024 3.678.470 5,10 2025 3.864.601 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 1.559.700 - 2021 1.901.400 21,91 2022 2.249.990 18,33 2023 2.763.670 22,83 2024 2.904.640 5,10 2025 3.051.614 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 2.512.864 - 2021 1.556.096 -38,07 2022 1.041.381 (33,08) 2023 1.093.996 5,05 2024 1.149.799 5,10 2025 1.207.979 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada e) Outras Receitas Correntes: São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2023 a 2025. Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 9.665 - 2021 36.928 282,09 2022 43.698 18,33 2023 45.905 5,05 2024 48.247 5,10 2025 50.688 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada 1.2.1.2. Receitas de Capital Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras. São estimados os seguintes valores para o período 2023 a 2025: Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 1.101.388 - 2021 1.300.800 18,11 2022 3.000.000 130,63 2023 3.600.000 20,00 2024 3.880.000 7,78 2025 4.080.000 5,15 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada a) Alienações de Bens: Para o período de 2023 a 2025 são previstos os seguintes valores relativos à alienação de bens móveis: Alienação de Bens Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 44.707 - 2021 - (100,00) 2022 - - 2023 100.000 - 2024 80.000 - 2025 80.000 - Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Transferências de Capital: De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Tabuleiro, para o quadriênio 2022/2025, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura. Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 1 056.681 | - 2021 1.300.800 23,10 2022 3.000.000 130,63 2023 3.500.000 16,67 2024 3.800.000 8,57 2025 4.000.000 5,26 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada c) Outras Receitas de Capital: Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos recursos através das outras receitas de capital. 1.2.1.3. Receitas Intra Orçamentárias Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos recursos através das receitas intra orçamentárias. 1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de Tabuleiro/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias: Total de Despesas Valores nominais Especificação 2023 2024 2025 DESPESAS CORRENTES 24.259.159 25.593.961 26.893.699 Pessoal e Encargos 10.679.348 11.224.080 11.792.019 Juros e Encargos da Divida - - - Outras Despesas Correntes 13.579.811 14.369.881 15.101.681 DESPESAS DE CAPITAL 4.929.001 5.180.420 5.442.549 Investimentos 4.861.340 5.109.307 5.367.838 Inversões Financeiras - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) = - - Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - - Demais Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida Contratada 67.661 71.112 74.711 Despesas Intra-Orçamentárias - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000 20.000 20.000 TOTAL 29.208.160 30.794.381 32.356.248 Cie As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município: 1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Os valores realizados de 2020 a 2021 e os previstos para 2022 a 2025 são apresentados na seguinte tabela: Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 13.813.269 - 2021 13.934.846 0,88 2022 22.548.676 61,82 2023 24.259.159 7,59 2024 25.593.961 5,50 2025 26.893.699 5,08 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada a) Despesas de Pessoal e Encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em 2020 e 2021 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental. Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 8.240.118 - 2021 8.268.983 0,35 2022 9.784.963 18,33 2023 10.679.348 9,14 rs 2024 11.224.080 5,10 2025 11.792.019 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada b) Juros e Encargos da Dívida: Para o período de 2023 a 2025 não foram previstos Juros e encargos da dívida. c) Outras Despesas Correntes: São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 5.573.150 - 2021 5.665.863 1,66 2022 12.763.713 125,27 2023 13.579.811 6,39 2024 14.369.881 5,82 2025 15.101.681 5,09 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada 1.2.2.2. Despesas de Capital Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2023 a 2025 é a que segue: Despesas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 2.856.443 - 2021 2.597.495 (9,07) 2022 3.073.702 18,33 2023 4.929.001 60,36 CÊ 2024 5.180.420 5,10 2025 5.442.549 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada a) Investimentos e Inversões Financeiras: Não há projeções de inversões financeiras e as despesas anuais com investimentos foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de Tabuleiro/MG, e são apresentadas abaixo: Investimentos Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 2.626.487 - 2021 2.543.067 (3,18) 2022 3.009.295 18,33 2023 4.861.340 61,54 2024 5.109.307 5,10 2025 5.367.838 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada b) Amortização da Dívida: Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS. Amortização da Dívida Contratada Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2020 229.956 * 2021 54.428 (76,33) 2022 64.407 18,33 2023 67.661 5,05 2024 71.112 5,10 2025 LENA! 5,06 Fonte: 2020-2021 Prestação de Contas Anual 2022-2025 Receita projetada 1.2.2.3. Despesas Intra Orçamentárias Para o período de 2023 a 2025 não são previstas despesas intra orçamentárias. Eros 1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Tabuleiro/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes. Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais — 122 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: “Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.” Meta Fiscal - Resultado Primário Valores nominais Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (1) 18.239.942 | 22.253.732 | 26.333.583 | 29.891.306 [ 31.416.002 | 33.005.652 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 570.162 690.512 817.106 858.390 902.175 947.825 Contribuições - = - = - - Receitas Patrimoniais 84.733 142.305 168.394 176.902 185.925 195.333 Aplicações Financeiras (2) 32.981 138.692 164.118 172.410 181.205 190.374 Outras Receitas Patrimoniais 51.752 3.613 4.275 4491 4.721 4.959 Receita Agropecuária - - - - - - Receita Industrial - - - - - - Receitas de Serviços 36.008 40.378 47.780 50.194 52.755 55.424 Transferências Correntes 17.539.374 | 21.343.610 | 25.256.606 | 28.759.914 | 30.226.900 | 31.756.381 Outras Receitas Correntes 9.665 36.928 43.698 45.905 48.247 50.688 Outras Receitas Financeiras (3) - - - - - - Receitas Correntes Restantes 9.665 36.928 43.698 45.905 48.247 50.688 DEDUÇÃO FUNDEB (3) (2.307.376) | (2.984.121) | (3.691.205) | (4.283.147) | (4.501.621) | (4.729.403) RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4) = (1 -2-3) 15.899.584 | 19.130.920 | 22.478.260 | 25.435.749 | 26.733.176 | 28.085.875 RECEITAS DE CAPITAL (5) | 1.101.388 | 1.300.800 | 3.000.000 | 3.500.000 | 3.800.000 | 4.000.000 Operações de Crédito (6) - - - - - - CÉSQ Amortização de Empréstimos (7) Alienação Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (8) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (9) Outras Alienações de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (10) Outras Receitas de Capital Primárias 44.707 44.707 1.056.681 1.300.800 3.000.000 100.000 3.500.000 80.000 3.800.000 80.000 4.000.000 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11) = (5 -6-7-8-9-10) 1.101.388 1.300.800 3.000.000 3.500.000 3.800.000 4.000.000 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12) = (4+ 11) 17.000.972 20.431.720 25.478.260 28.935.749 30.533.176 32.085.875 DESPESAS CORRENTES (13) 13.813.269 13.934.846 22.548.676 24.259.159 25.593.961 26.893.699 Pessoal e Encargos Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos Juros e Encargos da Dívida (14a) Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos (14b) Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 8.240.118 5.413.265 159.885 8.268.983 5.504.835 161.028 9.784.963 12.573.163 190.550 10.679.348 13.379.633 200.178 11.224.080 14.159.492 210.389 11.792.019 14.880.647 221.034 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15) = (13 - 14a - 14b) 13.813.269 13.934.846 22.548.676 24.259.159 25.593.961 26.893.699 DESPESAS DE CAPITAL (16) 2.856.443 2.549.374 3.016.759 4.869.181 5.117.548 5.376.496 Investimentos Investimentos Restos a Pagar Pagos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos (17a) Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos (17b) Aquisição de Título de Capital já integralizado (18a) Aquisição de Título de Capital já integralizado RP Pagos (18b) Aquisição de Título de Crédito (19a) Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos (19b) Demais Inversões Financeiras Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos Amortização da Divida Contratada (20a) Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos (20b) 2.507.598 118.890 229.956 1.708.944 834.123 6.307 48.121 2.022.250 987.045 7.464 56.943 3.824.424 1.036.916 7.841 59.820 4.019.501 1.089.807 8.241 62.872 4.222.887 1.144.951 8.658 66.053 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21) = (16-17-18-19-20) 2.626.487 2.494.946 2.952.352 4.801.520 5.046.436 5.301.785 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (22) 20.000 20.000 20.000 20.000 DESPESAS PRIMÁRIAS (23) = (15 + 21 + 22) 16.439.756 16.429.791 25.521.028 29.080.678 | 30.660.397 32.215.485 RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24) = (12-23) 561.216 4.001.928 (42.768) (144.929) (127.221) (129.610) CÊS9 1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 12º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída: “Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre passivos não classificados na Dívida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não- primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias” Meta Fiscal - Resultado Nominal Valores nominais 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Especificação (b) (c) (d) (e) [U) (9) RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = (12 -23) 561.216 | 4.001.928 | (42.768) | (144.929) | (127.221) | (129.610) (+)Juros Ativos 32.981 138.692 | 164.118] 172410] 181.205| 190.374 (-)Juros Passivos - - - - - - RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [(2)-(11)] [ 594.197 | 4.140.620) 121.350 27.481 53.984 60.763 Êo) O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN. 1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Divida Consolidada Líquida do Município de Tabuleiro/MG, em conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2020 e 31/12/2021 e a prevista para o período de 2022 a 2025. Meta Fiscal - Montante da Dívida Valores nominais Especificação 2020 2021 2022 2023 2024 2025 DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) L 231.772 39.799 [o 0| o (o) Dívida Mobiliária - - (o) o 0 0 Outras Dívidas 231.772 39.799 (o) o [o] o DEDUÇÕES (2) | 2.714.867 | 6.549.309] 6.878.739 | 7.195.161 7.526.139 7.872.341 Ativo Disponível 2.762.988| 6.671.297 | 7.006.864 | 7.329.179 7.666.322 8.018.972 Haveres Financeiros 0 1.169 1.228 1.284 1.343 1.405 (-) Restos a Pagar Processados 48.121 123.157 129.352 135.302 141.526 148.037 DCL(3)=(1-2) (2.483.095) | (6.509.510) | (6.878.739) | (7.195.161) | (7.526.139) | (7.872.341) 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2021, e os valores efetivamente verificados no exercício. CE MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2023 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) Metas Previstas % Metas Realizadas % Variação ESPECIFICAÇÃO 2021 piB | YREL 2021 %PIB | pet | Valor % (a) (b) (c)=(b-a) | (c/a)x 100 Receita Total 18.397.300 - 20.570.411 - 2473111 11,81 Receitas Primárias (1) 18.318.218 - 20.431.720 - 2.113.502 11,54 Despesa Total 18.397.300 - 16.532.341 - (1.864.959) (10,14) Despesas Primárias (Il) 18.209.395 as 16.429.791 - (1.779.604) (9,77) Resultado Primário (ll) = (11) 108.823 - 4.001.928 . 3893.105| 3.577,47 Resultado Nominal 187.905 as 4.140.620 - 3.952.715 2.103,57 Dívida Pública Consolidada 108.221 s 39.799 s (68.422) (63,22) Dívida Consolidada Líquida (1.435.454) - (6.509.510) - (5.074.056) 353,48 Fonte: Meta Prevista 2021: Fiscalizando com o TCE Nota: PIB Estadual de 2021 não divulgado 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes. AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2023 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % | 2022 | % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 18272895 | 18397300] 0,68] 19220924 448| 29208160| 5196] 30794381| 543] 32356248| 507 Receitas Primárias (1) 18040875 | 18318218| 1,54] 19.189.997 476| 28935749] 5079] 30533176| 552] 32085875| 509 Despesa Total 18272895 | 18397300] 0,68] 19:220.924 448| 29208160| 5196] 30794381| 543] 32356248) 5,07 Despesas Primárias (2) 17838248 | 18209395| 208] 19021097 446 | 20080678| 5289] 30660397| 543] 32215485) 507 Fosultado Primário (9)=(1- | 202627 108.823 | (4629)| 168.900 5521) (144929) | (18581)| (127221) | (1222)| (129610)| 1,88 Resultado Nominal (188.474) | 187.905 | (199,70) | 199.827 6,34 27481 | (86,25) 53.984 | 06,44 c0.763 | 1256 Divida Pública Consolidada 169.950] 108221] (3632)| 100.884 (678) -| (100,00) - - - - Divida Consolidada Liquida (1.106.800) (1.435.454) 29,69 | (1.514.114) 5.48 | (7.195.161) 375,21 (7.526.139) 4,60 | (7.872.341) 4,60 CAs VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 % | 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 20.000.826 | 19.409.152 | (296)| 19220924] (0,97)| 28220444 | 4682] 28875218] 232| 29456065] 201 Receitas Primárias (1) 19746865 | 19325720] (213)| 19189997] (0,70)| 27957246] 4569] 28630292] 241| 29209926) 202 Despesa Total 20.000.826 | 19409.152| (296)| 19220924] (097)| 28220444] 4682| 28875218] 232| 29456065| 201 Despesas Primárias (2) 19525077 | 19210912] (161)| 19021097] (099)| 28097274) 47,72] 28749584] 232] 29327919] 201 Besuttado Primário ()=(1- | 221788] 114808] (4824)| 168900] 47/11] (140028) | (18291)| (119292)| (1481) | (117893) | (1,09) Resultado Nominal (206297) | 198.240 | (19609)| 199.827 080| 26552] (8671) 50619] 9084] 55317) 928 Divida Pública Consolidada | 186021] 114173] (3862)| 100884] (11,64) -| (100,00) - - - - Divida Consolidada Líquida | (1.211.462) | (1.514404)| 2501] (1514114)| | (002)| (6951.847)| 359,14] (705709) | 151] (7166721)| 1,55 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2022, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/lPCA, como fator de atualização dos valores. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2020 | 2021 | 2022 2023 | 2024 | 2025 2,95 | 3,75 | 5,50 3,50 | 3,04 | 3,00 Nota: 2023 - 2025 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2022 Índices de Inflação 4. Evolução do Patrimônio Líquido Em atendimento ao $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Tabuleiro nos anos de 2019 a 2021. MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2023 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 | % | 2020 | % 2019 % Patrimônio/Capital - = - Reservas - - - Resultado Acumulado 12.389.799 100 7.240.878 100 5.571.037 100 TOTAL 12.389.799 100 7.240.878 100 5.571.037 100 AL 5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2019 a 2021 em consonância com o inciso Ill, 8 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2023 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) 2021 2020 2019 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 176 44.805 7 Alienação de Bens Móveis - 44.707 - Alienação de Bens Imóveis - es - Alienação de Bens Intangíveis - “ - Rendimentos de Aplicações Financeiras 176 98 7 RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019 (d) (e) [U) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) E TTITS | 23.339 - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 17.779 - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - 23.339 - DESPESAS EXECUTADAS SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019 (g=(ta-d2)+3h | (h=(1b-2e)+3 | — ()=(10-20 VALOR (Ill) 4227 21.830 364 Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2021 6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. é Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Para o triênio 2023/2025 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita. 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Para o exercício de 2023, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 789.130, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado. MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2023 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 896.739 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 107.609 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 789.130 Redução Permanente de Despesa (2) - Margem Bruta (3) = (1+2) 789.130 Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) T Novas DOCE a Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 789.130 CÊ MUNICÍPIO DE TABULEIRO Anexo Ill Riscos Fiscais LDO 2023 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 ANEXO III RISCOS FISCAIS Em conformidade com o art. 4º, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 924, de 8 de julho de 2021, e de nº 1.130 de 04 de novembro de 2021, apresenta-se o Anexo de Riscos Fiscais do Município de Tabuleiro /MG. ARF (LRF, art 4º, $ 3º) MUNICÍPIO DE TABULEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2023 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas discricionárias Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas Reserva de Contingência 20.000 Outros passivos contingentes 20.000 SUBTOTAL [ 20.000 | SUBTOTAL 20.000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas Discrepância de projeções discricionárias Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL L ” | SUBTOTAL - TOTAL 20.000 | TOTAL 20.000,00