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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"Altera a Lei nº 848 de 13 de dezembro de 2021, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2022."
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 29 de Julho de 2022.
Ofício nº: 138/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “ALTERA A LEI Nº 848 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”, solicitando aprovação com regime de urgência
especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton E Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(itabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 019/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a
ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do
Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 848 de 13
de dezembro de 2021.
Estas insuficiências foram decorrentes de ajustes realizados em dotações que
apresentaram superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de
arrecadação de receitas por fonte de recursos, sendo necessário adequação e
suplementação de dotações para execuções das ações de Saúde, Educação,
Administração e demais setores.
Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente,
pede-se urgência especial na apreciação do pleito.
Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o
artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar
o labor em prol do município.
Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e
reitero cumprimentos democráticos.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 29 de julho de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 927/2022
“ALTERA A LEI Nº 848 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 848 de 13 de dezembro de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 abrir crédito suplementar até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da
despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso 1, da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 29 de julho de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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