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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"Cria 01 (um) cargo de professor regente, com jornada de 40h."
native_id422

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022.
Ofício nº: 141/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “CRIA 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR REGENTE, COM JORNADA DE
40H.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos
termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz E PROTOCC
Prefeito o
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 021/2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de enviar para a elevada apreciação desta Casa Legislativa o
presente projeto de lei que cria 01 (um) cargo efetivo de professor regente, com jornada
de 40h, a integrar a integrar o quadro de pessoal do magistério da Prefeitura Municipal
de Tabuleiro.
Com esta iniciativa, busca-se atender uma antiga demanda da nossa rede pública
de ensino, ou seja, poderemos oferecer aos alunos uma opção para o reforço escolar.
Assim, além deste reforço eventual, o profissional também irá estar disponível para
atuar em sala de aula, objetivando prestar auxílio e atender a demandas eventuais da
Secretaria de Educação.
Importa ainda destacar que este cargo, com vencimento inicial de R$
R$2.764,05 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais) / mês, irá sujeitar-se ao Plano
de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do
Magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, a Lei nº: 640, de 13 de março de 2014.
Ao final, sempre comprometido com a legalidade e juridicidade de nossas
iniciativas, informo que, de acordo com os ANEXOS I e II, esta proposição encontra-se
em sintonia com as exigências da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assim sendo, como trata-se de um tema cuja reflexão e debate faz-se
indispensável pelo Legislativo, uma vez mais, conto com a sabedoria e o espírito
público de Vossas Excelências, a concretizar-se com a aprovação deste projeto de lei,
fundamental para a melhoria da qualidade de ensino de nossas crianças e adolescentes.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao A tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº /2022
“CRIA 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR
REGENTE, COM JORNADA DE 40H”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, por intermédio de seus representantes aprova
e eu, com fundamento no inciso VI, art. 86, da Lei nº: 386 / 04, a Lei Orgânica do
município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no município de Tabuleiro, 01 (um) cargo efetivo de
professor regente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a integrar o quadro de
pessoal do magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro.
$1º. O vencimento pelo exercício deste cargo público será de R$3.845,63 (três
mil e oitocentos e quarenta e cinco reais, e sessenta e três centavos) / mês.
82. Este cargo sujeita-se ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, a
Lei nº: 640, de 13 de março de 2014.
Art. 2º. A criação deste cargo encontra respaldo nas diretrizes fixadas pela Lei
Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o seu
art. 16, que trata da sua indispensável adequação orçamentária e financeira.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022.
,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
sao FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1- Criar vaga de 01 Professor Regente 40 horas
2023
Exercício 2024
EXERCÍCIO
JANEIRO 5.832,24 6.007,21
FEVEREIRO 5.832,24 6.007,21
MARÇO 5.832,24 6.007,21
ABRIL 5.832,24 6.007,21
MAIO 5.832,24 6.007,21
JUNHO 5.832,24 6.007,21
JULHO 5.832,24 6.007,21
AGOSTO 5.629,58 5.832,24 6.007,21
SETEMBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21
OUTUBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21
NOVEMBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21
DEZEMBRO 11.259,16 11.664,48 12.014,42
TIPO DE DESPESA
[x] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [|] CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/ OU EXPANSÃO DE AÇÃO
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
“| convênnio
OUTRA FONTE Fundeb
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 00.2.07.00.12.361.0115.2.0067/3.1.90.04/ 3.1.90.11/3.1.90.13
SALDO
DISPONÍVEL R$ 547 910.80
Contratação de 01 Professor regente 40 horas
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS R$37.777.48
IMPACTO FINANCEIRO
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
Tabuleiro, 01 de agosto de 2022.
ALEXANDRE FAUSTINO are RmO O” ATOM sro Nona Ag dera per ATOM
DA COSTA:02864840723 CostAmesmors 4 ts RR! VOS! 300
Alexandre Faustino da Costa Ailton Sergio Moreira Ferraz
Tec. Contábil Prefeito Municipal
x
x
Leandi Souza Dias
Sec. Mun. de Fazenda e
Planejamento
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 - Centro - CEP: 36.165-000
TELEFAX: (32) 3253-1235/1117
e-mail: contabil(Otabuleiro.mg.gov.br
Vê
DECLARAÇÃO
Declaramos, com o objetivo de atender ao disposto nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesas
para acobertar a contratação de 01 Professor Regente 40 horas tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Tabuleiro, 01 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE FAUSTINO ALEXANDRE FAUSTINO DA
DA COSTA:02864840723 COSTA 02864840723
Dados: 2022.08.01 10:39:21 -03'00'
Alexandre Faustino da Costa
Tec. Contábil
Leandro ouza Dias
Sec. Mun. Fazenda e Planejamento
AILTON SERGIO MOREIRA Assinado de forma digital por AILTON
SERGIO MOREIRA FERRAZ:00055400620
FERRAZ:00055400620 | Dados:20220801 10:51:31 -0300'
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal

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