| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "Cria 01 (um) cargo de professor regente, com jornada de 40h." |
| native_id | 422 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022. Ofício nº: 141/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “CRIA 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR REGENTE, COM JORNADA DE 40H.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz E PROTOCC Prefeito o EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 021/2022 Senhor Presidente, Tenho a honra de enviar para a elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que cria 01 (um) cargo efetivo de professor regente, com jornada de 40h, a integrar a integrar o quadro de pessoal do magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro. Com esta iniciativa, busca-se atender uma antiga demanda da nossa rede pública de ensino, ou seja, poderemos oferecer aos alunos uma opção para o reforço escolar. Assim, além deste reforço eventual, o profissional também irá estar disponível para atuar em sala de aula, objetivando prestar auxílio e atender a demandas eventuais da Secretaria de Educação. Importa ainda destacar que este cargo, com vencimento inicial de R$ R$2.764,05 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais) / mês, irá sujeitar-se ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, a Lei nº: 640, de 13 de março de 2014. Ao final, sempre comprometido com a legalidade e juridicidade de nossas iniciativas, informo que, de acordo com os ANEXOS I e II, esta proposição encontra-se em sintonia com as exigências da Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo, como trata-se de um tema cuja reflexão e debate faz-se indispensável pelo Legislativo, uma vez mais, conto com a sabedoria e o espírito público de Vossas Excelências, a concretizar-se com a aprovação deste projeto de lei, fundamental para a melhoria da qualidade de ensino de nossas crianças e adolescentes. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao A tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº /2022 “CRIA 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR REGENTE, COM JORNADA DE 40H”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, por intermédio de seus representantes aprova e eu, com fundamento no inciso VI, art. 86, da Lei nº: 386 / 04, a Lei Orgânica do município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no município de Tabuleiro, 01 (um) cargo efetivo de professor regente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a integrar o quadro de pessoal do magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro. $1º. O vencimento pelo exercício deste cargo público será de R$3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais, e sessenta e três centavos) / mês. 82. Este cargo sujeita-se ao Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Tabuleiro, a Lei nº: 640, de 13 de março de 2014. Art. 2º. A criação deste cargo encontra respaldo nas diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº: 101 / 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o seu art. 16, que trata da sua indispensável adequação orçamentária e financeira. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 01 de Agosto de 2022. , Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- | PREFEITURA MUNICIPAL DE sao FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1- Criar vaga de 01 Professor Regente 40 horas 2023 Exercício 2024 EXERCÍCIO JANEIRO 5.832,24 6.007,21 FEVEREIRO 5.832,24 6.007,21 MARÇO 5.832,24 6.007,21 ABRIL 5.832,24 6.007,21 MAIO 5.832,24 6.007,21 JUNHO 5.832,24 6.007,21 JULHO 5.832,24 6.007,21 AGOSTO 5.629,58 5.832,24 6.007,21 SETEMBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21 OUTUBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21 NOVEMBRO 5.629,58 5.832,24 6.007,21 DEZEMBRO 11.259,16 11.664,48 12.014,42 TIPO DE DESPESA [x] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [|] CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/ OU EXPANSÃO DE AÇÃO FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL “| convênnio OUTRA FONTE Fundeb IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 00.2.07.00.12.361.0115.2.0067/3.1.90.04/ 3.1.90.11/3.1.90.13 SALDO DISPONÍVEL R$ 547 910.80 Contratação de 01 Professor regente 40 horas DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS VALOR PREVISTO DAS DESPESAS R$37.777.48 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" Tabuleiro, 01 de agosto de 2022. ALEXANDRE FAUSTINO are RmO O” ATOM sro Nona Ag dera per ATOM DA COSTA:02864840723 CostAmesmors 4 ts RR! VOS! 300 Alexandre Faustino da Costa Ailton Sergio Moreira Ferraz Tec. Contábil Prefeito Municipal x x Leandi Souza Dias Sec. Mun. de Fazenda e Planejamento ER PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 - Centro - CEP: 36.165-000 TELEFAX: (32) 3253-1235/1117 e-mail: contabil(Otabuleiro.mg.gov.br Vê DECLARAÇÃO Declaramos, com o objetivo de atender ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesas para acobertar a contratação de 01 Professor Regente 40 horas tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Tabuleiro, 01 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por ALEXANDRE FAUSTINO ALEXANDRE FAUSTINO DA DA COSTA:02864840723 COSTA 02864840723 Dados: 2022.08.01 10:39:21 -03'00' Alexandre Faustino da Costa Tec. Contábil Leandro ouza Dias Sec. Mun. Fazenda e Planejamento AILTON SERGIO MOREIRA Assinado de forma digital por AILTON SERGIO MOREIRA FERRAZ:00055400620 FERRAZ:00055400620 | Dados:20220801 10:51:31 -0300' Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal