| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 297.457,59 e dá outras providências" |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ofício nº: 164/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 297.457,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz [” 'proToOCoLO q Prefeito ne D44 4/00 Data: 3/42 80 mora [0:15:47 [Câmara M de Tabuleiro ! EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 024/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Emenda Parlamentar Estadual, indicação na resolução nº 21/2022 de 1º de abril de 2022 SEGOV/MG de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) de recurso fonte 1.69 (Transferências Especial do Estado) e R$ 97.457,59 (Noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de recurso de fonte 1.00 (Arrecadação de Receitas de Impostos não Vinculados) para acobertar valor de contra partida para a obras de pavimentação de vias. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos 1, Il e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para à pavimentação da Rua José Eurico de Toledo, Centro, Tabuleiro, MG. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº [33/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 297.457,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 297.457,59 (Duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender despesas com obras de calcamento e pavimentação de vias com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.03 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito Sub-Unidade: 2.03.01 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito 15 Urbanismo 15.451 Infra Estrutura Urbana 15.451.121 Cidade para Todos 15.451.121.1.0004 | Obras de Calçamento e Pavimentação de Vias 44.90.51. Obras e Instalações R$ 297.457,59 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.69 (Transferência Especial do Estado) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos) Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por excesso de arrecadação na proporção de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para os recursos de fonte 1.69 (Transferências Especial do Estado) e de até R$ 97.457,59 (Noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de anulação de dotação ou excesso de arrecadação para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7º e 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito