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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 297.457,59 e dá outras providências"
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ofício nº: 164/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 297.457,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com
regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz [” 'proToOCoLO q
Prefeito
ne D44 4/00
Data: 3/42 80 mora [0:15:47
[Câmara M de Tabuleiro !
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 024/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução
de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Emenda
Parlamentar Estadual, indicação na resolução nº 21/2022 de 1º de abril de 2022
SEGOV/MG de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) de recurso fonte 1.69
(Transferências Especial do Estado) e R$ 97.457,59 (Noventa e sete mil e
quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de recurso de fonte
1.00 (Arrecadação de Receitas de Impostos não Vinculados) para acobertar valor de
contra partida para a obras de pavimentação de vias.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos 1, Il e III da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a
administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para à pavimentação da
Rua José Eurico de Toledo, Centro, Tabuleiro, MG.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº [33/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
297.457,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 297.457,59 (Duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e nove centavos), destinado a atender despesas com obras de calcamento e
pavimentação de vias com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.03 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito
Sub-Unidade: 2.03.01 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito
15 Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.121 Cidade para Todos
15.451.121.1.0004 | Obras de Calçamento e Pavimentação de Vias
44.90.51. Obras e Instalações R$ 297.457,59
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.69 (Transferência Especial do Estado) e/ou fonte
1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que
trata esta Lei, até o seu limite por excesso de arrecadação na proporção de até R$
200.000,00 (Duzentos mil reais) para os recursos de fonte 1.69 (Transferências Especial do
Estado) e de até R$ 97.457,59 (Noventa e sete mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e nove centavos) de anulação de dotação ou excesso de arrecadação para fonte
1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7º e 8 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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