| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 316.379,63 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36 165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ofício nº: 165/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 316.379,63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” prorocoio "| EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 025/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei o que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo Convênio de Saída, nº 1481002267/2022 SEDESE/MG de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do recurso fonte 1.81 (outras transferências de convênios ou contrato de repasses do estado) e R$ 66.379,63 (Sessenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) do recurso de fonte 1.00 (arrecadação de receitas não vinculados de impostos) para acobertar valor de contra partida para o referido convênio. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso I do art. 7º e 8 1º do art. 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento do investimento do recurso para a construção de vestiário anexo ao campo/quadra na Comunidade de Santa Rita do Botafogo, Zona Rural de Tabuleiro/MG. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36 165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº (134/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 316.379,63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 316.379,63 (Trezentos e dezesseis mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), destinado a atender despesas com construção de vestiário com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.04 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Sub-Unidade: 2.04.00 — Divisão de Esporte e Lazer 27 Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.137 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 27.812.137.1.0017 Reforma e Ampliação de Campo de Futebol 44.90.51. Obras e Instalações R$ 316.379,63 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.81 (Outras transferências de convênios ou contrato de repasses do estado) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação na proporção de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o recurso de fonte 1.81 (outras transferências de convênios ou contrato de repasses do estado) e de até R$ 66.379,63 (Sessenta e seis mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. 1 do art. 7 e 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. dec see) Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito