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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 316.379,63 e dá outras providências"
native_id427

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36 165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ofício nº: 165/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 316.379,63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com
regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito ” prorocoio "|
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 025/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
o
que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução
de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo Convênio de Saída,
nº 1481002267/2022 SEDESE/MG de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
do recurso fonte 1.81 (outras transferências de convênios ou contrato de repasses
do estado) e R$ 66.379,63 (Sessenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e
sessenta e três centavos) do recurso de fonte 1.00 (arrecadação de receitas não
vinculados de impostos) para acobertar valor de contra partida para o referido
convênio.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos no inciso I do art. 7º e 8 1º do art. 43, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a
administração um melhor planejamento do investimento do recurso para a construção de
vestiário anexo ao campo/quadra na Comunidade de Santa Rita do Botafogo, Zona
Rural de Tabuleiro/MG.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36 165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº (134/2022
“AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 316.379,63 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de R$ 316.379,63 (Trezentos e dezesseis mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta
e três centavos), destinado a atender despesas com construção de vestiário com o
seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.04 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 2.04.00 — Divisão de Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.137 Desenvolvimento das Atividades Esportivas
27.812.137.1.0017 Reforma e Ampliação de Campo de Futebol
44.90.51. Obras e Instalações R$ 316.379,63
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.81 (Outras transferências de convênios ou
contrato de repasses do estado) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de
que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação na proporção de até R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o recurso de fonte 1.81 (outras
transferências de convênios ou contrato de repasses do estado) e de até R$ 66.379,63
(Sessenta e seis mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos) para
fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. 1 do
art. 7 e 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
dec see)
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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