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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 324.334,00 e dá outras providências".
native_id428

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail; administracao(âtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ofício nº: 166/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
324.334,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de
urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
erivoy
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Ensliis rr prorocoo 1
Nº JOL
Data JÁ, [0:19:47
[câmara M pal de Tabuleiro |
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 026/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
o
que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução
de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Emenda
8100652/2021/Convênio 921906/2021 na Plataforma + Brasil de R$ 286.500,00
(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais) das possíveis fontes 1.24 (Outras
Transferências de Convênios ou Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial
da União) e ainda de R$ 37.834,00 (Trinta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro
reais) do recurso de fonte 1.00 (arrecadação de receitas de impostos não vinculados)
para acobertar valor de contra partida para a referida emenda/convênio.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos no inciso I do art. 7º e artigo 43, incisos I, Il e III, do 81º da Lei Federal nº
4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração
um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de Caminhão % de
carroceria aberta com grade baixa para carga seca.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
do nur
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 324.334,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de R$ 324.334,00 (Trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais),
destinado a atender despesas com aquisição de Caminhão 34 de carroceria aberta com
grade baixa para carga seca com O seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.05 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento € Meio Ambiente
Sub-Unidade: 2.05.00 — Sec. Mun. de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.130 Produzir e Promover Apoio ao Produtor Rural
20.606.130.1.0021 | Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas
44.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 324.334,00
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou
Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e/ou fonte 1.00 (Recursos
Não Vinculados de Impostos).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de
que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação
na proporção de até R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos mil reais)
para os recursos de fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e de anulação de dotação de até R$
37.834,00 (Trinta e sete mil e oitocentos e trinta e quatro reais) para fonte 1.00 (Recursos
Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7º e & 1º do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ailton ED, Ferraz
Prefeito

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