| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 349.000,00 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(d)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ofício nº: 167/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 349.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz A E Fº protocoo EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Q tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 027/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei o que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Arrecadação de recursos não vinculados, recurso de fonte 1.00 e Arrecadação de impostos — Transferência de impostos Educação, recurso de fonte 1.01. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos I, Il e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de 01 (um) veículo tipo Van visando a renovação de Frota do Transporte Escolar e o cumprimento de meta para percentual mínimo de aplicação em Educação. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº23g /2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 349.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais), destinado a atender despesas com aquisição de um veículo tipo Van para a renovação da frota do Transporte Escolar com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.115 Educação Mais Qualidade 12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 349.000,00 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.01 (Receitas de Impostos - Transferência de Impostos Educação). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação na fonte 1.00 (Recursos de impostos não vinculados) e/ou de fonte 1.01 (Receitas de Impostos - Transferência de Impostos Educação), nos termos previstos no inc. 1 do art. 7 e$ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022. Cos) Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito