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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 349.000,00 e dá outras providências"
native_id429

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(d)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ofício nº: 167/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 349.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com
regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz A
E Fº protocoo
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Q tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 027/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
o
que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução
de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Arrecadação de
recursos não vinculados, recurso de fonte 1.00 e Arrecadação de impostos —
Transferência de impostos Educação, recurso de fonte 1.01.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos I, Il e II da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a
administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de 01
(um) veículo tipo Van visando a renovação de Frota do Transporte Escolar e o
cumprimento de meta para percentual mínimo de aplicação em Educação.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº23g /2022
“AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 349.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de R$ 349.000,00 (Trezentos e quarenta e nove mil reais), destinado a atender despesas
com aquisição de um veículo tipo Van para a renovação da frota do Transporte Escolar
com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.115 Educação Mais Qualidade
12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar
4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 349.000,00
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.01 (Receitas de Impostos - Transferência de
Impostos Educação).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de
que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação
na fonte 1.00 (Recursos de impostos não vinculados) e/ou de fonte 1.01 (Receitas de
Impostos - Transferência de Impostos Educação), nos termos previstos no inc. 1 do art.
7 e$ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 30 de Agosto de 2022.
Cos)
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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