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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.758.488,34 e dá outras providências"
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022.
Ofício nº: 169/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei
que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$1.758.488,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com
regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz FR
Prefeito PROTOCOLO “
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 028/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”.
A abertura de Crédito Especial faz-se necessária para a execução de despesas
relacionadas a aquisição de um terreno situado na rua do Comércio, nº: 650, centro,
nesta cidade, com área de aproximadamente 14.000m? (quatorze mil metros quadrados),
matrícula nº: 7752, Livro 2-RG, Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba — MG,
em nome do espólio de Marcílio Júlio Mota. Este imóvel servirá para futuras obras e
instalações, tais como a construção de uma creche municipal, a ampliação do Parque de
Exposições e construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda. A
aquisição se dará mediante prévia autorização desta Casa Legislativa, sendo oportuno
destacar que o respectivo projeto de lei, em fase de elaboração, em breve será remetido
para a devida deliberação e apreciação deste Egrégio Colegiado. Desta forma, para se
viabilizar a abertura deste crédito, faz-se indispensável a anulação de dotação e excesso
de arrecadação dos recursos originários vinculados / impostos, fonte 1.00.
Importa destacar que a referida proposição foi formalizada em consonância com
a disciplina do art. 7º, inciso 1, 8 1º, e art. 43, da Lei nº: 4.320, de 17 de março de 1964.
Assim, este ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para investimento destinado à aquisição
do terreno e a implantação de uma estrutura multiuso para o município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36. 165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº (/27/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$1.758.48834 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.758.488,34 (Um milhão e setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e
oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), destinado a atender despesas com a
aquisição de imóvel na rua do Comércio nº: 650, centro, nesta cidade, com área de
aproximadamente 14.000 (quatorze mil metros quadrados), matrícula nº. 7752, Livro 2-
RG, Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba — MG, a seguir:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro.
Unidade: 2.03 - Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e
Trânsito.
Sub - Unidade: 2.03.01 - Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas,
Transporte e Trânsito.
15. Urbanismo.
15.451. Infra Estrutura Urbana.
15.451.121. Cidade para Todos.
15.451.121.1.0100. Aquisição de Terreno, Estrutura Multi-Uso Obras Públicas.
44.90.61. Aquisição de Imóveis. R$816.666,80.
4.6.90.71. Principal da Dívida Contratual Resgatado. R$833.333,20.
3.2.90.21. Juros sobre a Dívida por Contrato - Interna. R$108.488,34.
Art. 2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o prefeito autorizado
a utilizar como recurso, fonte 1.00 (Recursos de Não Vinculados de impostos).
Art. 3º. Fica ainda o prefeito autorizado a suplementar o crédito de que trata esta
Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação para fonte 1.00
(Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no art. 7º, inciso 1, 81º e
art. 43, Lei nº: 4.320 / 64.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal
nº: 833, de 21 de junho de 2021,que estabeleceu as diretrizes orçamentária para O
Clos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
exercício de 2022 e na Lei Municipal nº: 847, de 13 de dezembro de 2021, que
estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 / 2025.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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