| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.758.488,34 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022. Ofício nº: 169/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$1.758.488,34 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz FR Prefeito PROTOCOLO “ EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 028/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL”. A abertura de Crédito Especial faz-se necessária para a execução de despesas relacionadas a aquisição de um terreno situado na rua do Comércio, nº: 650, centro, nesta cidade, com área de aproximadamente 14.000m? (quatorze mil metros quadrados), matrícula nº: 7752, Livro 2-RG, Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba — MG, em nome do espólio de Marcílio Júlio Mota. Este imóvel servirá para futuras obras e instalações, tais como a construção de uma creche municipal, a ampliação do Parque de Exposições e construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda. A aquisição se dará mediante prévia autorização desta Casa Legislativa, sendo oportuno destacar que o respectivo projeto de lei, em fase de elaboração, em breve será remetido para a devida deliberação e apreciação deste Egrégio Colegiado. Desta forma, para se viabilizar a abertura deste crédito, faz-se indispensável a anulação de dotação e excesso de arrecadação dos recursos originários vinculados / impostos, fonte 1.00. Importa destacar que a referida proposição foi formalizada em consonância com a disciplina do art. 7º, inciso 1, 8 1º, e art. 43, da Lei nº: 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, este ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para investimento destinado à aquisição do terreno e a implantação de uma estrutura multiuso para o município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36. 165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº (/27/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$1.758.48834 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.758.488,34 (Um milhão e setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), destinado a atender despesas com a aquisição de imóvel na rua do Comércio nº: 650, centro, nesta cidade, com área de aproximadamente 14.000 (quatorze mil metros quadrados), matrícula nº. 7752, Livro 2- RG, Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pomba — MG, a seguir: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro. Unidade: 2.03 - Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito. Sub - Unidade: 2.03.01 - Secretaria Municipal de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito. 15. Urbanismo. 15.451. Infra Estrutura Urbana. 15.451.121. Cidade para Todos. 15.451.121.1.0100. Aquisição de Terreno, Estrutura Multi-Uso Obras Públicas. 44.90.61. Aquisição de Imóveis. R$816.666,80. 4.6.90.71. Principal da Dívida Contratual Resgatado. R$833.333,20. 3.2.90.21. Juros sobre a Dívida por Contrato - Interna. R$108.488,34. Art. 2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o prefeito autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.00 (Recursos de Não Vinculados de impostos). Art. 3º. Fica ainda o prefeito autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no art. 7º, inciso 1, 81º e art. 43, Lei nº: 4.320 / 64. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº: 833, de 21 de junho de 2021,que estabeleceu as diretrizes orçamentária para O Clos) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 exercício de 2022 e na Lei Municipal nº: 847, de 13 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 / 2025. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 05 de Setembro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito