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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Dispõe sobre a implementação de áreas de lazer no Município de Tabuleiro e dá outras providências"
native_id431

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
“DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS DE
LAZER NO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Tabuleiro poderá implantar áreas de lazer,
prática de esportes, atividades físicas e culturais aos sábados, domingos e
1) feriados, nas vias públicas em que o trânsito de veículos seja de pequena
intensidade, não oferecendo qualquer possibilidade de risco à integridade
física dos munícipes que nelas transitem.
81º O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias,
praças e largos que integrarão o programa de que trata esta lei.
Art. 2º As vias para atividades de lazer, prática de esportes,
atividades físicas -e culturais serão implantadas com obediência às
seguintes regras:
[) I - Funcionarão nos sábados e/ou domingos e/ou feriados, no
horário compreendido entre 08h00 e 17h00;
Il - Durante o horário das atividades não será permitido o trânsito
de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores;
HI - Os moradores da via a ser utilizada deverão ser comunicados
com antecedência mínima de 3 (três) dias da utilização da via constando
também a respectiva atividade que será realizada;
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Vistoriar o local e manifestar-se sobre a possibilidade de
implantação da área de lazer no tocante às implicações quanto ao trânsito
local e garantia de livre acesso aos moradores da via;
II - Elaborar, se for o caso, projeto de sinalização vertical, delimitando
a via ou o trecho da via a ser utilizada, ou determinando os locais para
colocação de cavaletes;
III - Tomar outras medidas necessárias para o uso adequado do local;
Art. 4º O Poder Executivo Eae os aspeetok administrativos
[]) e operacionais desta lei por decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabneino — MG, 15 de agosto de 2022.
já Andresa Pa PSDB
E
Veridiana Roc ouza Furtado
Vereadora - MDB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como finalidade autorizar que algumas vias do
município fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados,
por um período determinado de tempo, para a prática de atividades culturais,
esportivas e recreativas.
A possibilidade de utilização de vias públicas como um espaço de lazer e
cultura é amplamente adotada em outras cidades, e gera impactos positivos
como a reaproximação dos membros da comunidade, preservação dos espaços
y públicos, aumento na satisfação dos moradores e melhorias para o comércio
local,
Além disso, será possível realizar nessas vias atividades e campanhas de
publicidade educativa, como combate à obesidade, combate a doenças, violência
contra mulheres, idoso, crianças e outros.
Por fim, é importante destacar que esse projeto não possui qualquer ônus
financeiro ao município, e irá gerar incalculáveis impactos positivos para a nossa
cidade.
E j
Luz dresa Paz Silva Diogo
Vereadora - PSDB
e: ii
Éli (Pia
Ver: ora — PTB
Veridiana São Souza Furtado
Vereadora - MDB
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br

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