| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implementação de áreas de lazer no Município de Tabuleiro e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 038/2022 “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Tabuleiro poderá implantar áreas de lazer, prática de esportes, atividades físicas e culturais aos sábados, domingos e 1) feriados, nas vias públicas em que o trânsito de veículos seja de pequena intensidade, não oferecendo qualquer possibilidade de risco à integridade física dos munícipes que nelas transitem. 81º O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias, praças e largos que integrarão o programa de que trata esta lei. Art. 2º As vias para atividades de lazer, prática de esportes, atividades físicas -e culturais serão implantadas com obediência às seguintes regras: [) I - Funcionarão nos sábados e/ou domingos e/ou feriados, no horário compreendido entre 08h00 e 17h00; Il - Durante o horário das atividades não será permitido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores; HI - Os moradores da via a ser utilizada deverão ser comunicados com antecedência mínima de 3 (três) dias da utilização da via constando também a respectiva atividade que será realizada; Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal: Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS I - Vistoriar o local e manifestar-se sobre a possibilidade de implantação da área de lazer no tocante às implicações quanto ao trânsito local e garantia de livre acesso aos moradores da via; II - Elaborar, se for o caso, projeto de sinalização vertical, delimitando a via ou o trecho da via a ser utilizada, ou determinando os locais para colocação de cavaletes; III - Tomar outras medidas necessárias para o uso adequado do local; Art. 4º O Poder Executivo Eae os aspeetok administrativos []) e operacionais desta lei por decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabneino — MG, 15 de agosto de 2022. já Andresa Pa PSDB E Veridiana Roc ouza Furtado Vereadora - MDB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como finalidade autorizar que algumas vias do município fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período determinado de tempo, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas. A possibilidade de utilização de vias públicas como um espaço de lazer e cultura é amplamente adotada em outras cidades, e gera impactos positivos como a reaproximação dos membros da comunidade, preservação dos espaços y públicos, aumento na satisfação dos moradores e melhorias para o comércio local, Além disso, será possível realizar nessas vias atividades e campanhas de publicidade educativa, como combate à obesidade, combate a doenças, violência contra mulheres, idoso, crianças e outros. Por fim, é importante destacar que esse projeto não possui qualquer ônus financeiro ao município, e irá gerar incalculáveis impactos positivos para a nossa cidade. E j Luz dresa Paz Silva Diogo Vereadora - PSDB e: ii Éli (Pia Ver: ora — PTB Veridiana São Souza Furtado Vereadora - MDB Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br