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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-20
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências"
native_id433

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022.
Ofício nº: 173/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com regime de
urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(A tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 030/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de
despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo excesso de arrecadação
e/ou anulação de dotação do recurso de fonte 1.00 (Arrecadação de Receitas de Impostos
não Vinculados) e fonte 1.02 (Recursos de Impostos e Transferência de Impostos -
Saúde).
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na artigo 43, $ 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração
um melhor planejamento da aplicação dos recursos visando a diminuição das consultas e
exames especializados para o munícipes de Tabuleiro, MG.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 040/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 80.000,00 (Oitenta mil e reais), destinado a atender despesas com exames e consultas
especializados com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 2.06.01 — Consórcio de Saúde Contrato de Rateio
10 Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.112 Cuidar da Saúde com Qualidade
10.302.112.2.0061 | Prestação de Serviços Especializados Simsaúde
3.3.93.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.02 (Recursos de Impostos e Transferência de
Impostos - Saúde).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que
trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação da
fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7º
e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022.
Ailton Sérgio ria da
Prefeito

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