| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022. Ofício nº: 173/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito oo Do siri nl EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(A tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 030/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo excesso de arrecadação e/ou anulação de dotação do recurso de fonte 1.00 (Arrecadação de Receitas de Impostos não Vinculados) e fonte 1.02 (Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde). A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, $ 1º, inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento da aplicação dos recursos visando a diminuição das consultas e exames especializados para o munícipes de Tabuleiro, MG. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 040/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil e reais), destinado a atender despesas com exames e consultas especializados com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade: 2.06.01 — Consórcio de Saúde Contrato de Rateio 10 Saúde 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.112 Cuidar da Saúde com Qualidade 10.302.112.2.0061 | Prestação de Serviços Especializados Simsaúde 3.3.93.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.02 (Recursos de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação ou excesso de arrecadação da fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7º e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 15 de Setembro de 2022. Ailton Sérgio ria da Prefeito