| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 848 de 13 de Dezembro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para a exercício financeiro de 2022". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail; administracao(dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 06 de Outubro de 2022. Ofício nº: 185/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “ALTERA A LEI Nº 848 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FRUITS, vos, to 5 o) A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg. gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 033/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 876 de 12 de agosto de 2022. Estas insuficiências foram decorrentes de ajustes realizados em dotações que apresentaram superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação de receitas por fonte de recursos, sendo necessário adequação e suplementação de dotações para execuções das ações de Saúde, Educação, Administração e demais setores. Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se urgência na apreciação do pleito. Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do município. Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero cumprimentos democráticos. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 06 de Outubro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 044/2022 “ALTERA A LEI Nº 848 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso 1 do art. 5º da Lei nº. 876 de 12 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: SANS (ui ) 1 - abrir crédito suplementar até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 06 de Outubro de 2022. Ailton serei E? Ferraz Prefeito