| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022. Ofício nº: 188/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. ” prorocoio “1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 034/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo Convênio Plataforma+Brasil, nº 890938/2019 de R$ 154.395,36 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavo) do recurso fonte 1.24 (Outras transferências de convênios ou repasses da união) e R$ 25.604,64 (vinte e cinco mil e seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do recurso de fonte 1.00 (recursos de impostos não vinculados) para acobertar valor de contrapartida do no referido convênio. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas visando um melhor atendimento em apoio ao Produtor Rural de nosso Município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 945/2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), destinado a atender despesas com aquisição de equipamentos e maquinas agrícolas com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.05 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente Sub-Unidade: 2.05.00 — Sec. Mun. de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente 20 Agricultura 20.606 Extensão Rural 20.606.130 Produzir e Promover Apoio ao Produtor Rural 20.606.130.1.0021 Aquisição de Equipamentos e Maquinas Agrícolas 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.24 (Outras transferências de convênios ou repasses da união) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por excesso de arrecadação na proporção de até R$ 154.395,36 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) para o recurso de fonte 1.24 (Outras transferências de convênios ou repasses da união) e de até R$ 25.604,64 (vinte e cinco mil e seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do art. 7 e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito