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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências."
native_id438

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022.
Ofício nº: 188/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
180.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de
urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
” prorocoio “1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 034/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de
despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pelo Convênio
Plataforma+Brasil, nº 890938/2019 de R$ 154.395,36 (cento e cinquenta e quatro mil e
trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavo) do recurso fonte 1.24 (Outras
transferências de convênios ou repasses da união) e R$ 25.604,64 (vinte e cinco mil e
seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do recurso de fonte 1.00 (recursos
de impostos não vinculados) para acobertar valor de contrapartida do no referido
convênio.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos
contidos na artigo 43, inciso I e II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração
um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de equipamentos e
máquinas agrícolas visando um melhor atendimento em apoio ao Produtor Rural de nosso
Município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 945/2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 180.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de
R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), destinado a atender despesas com aquisição de
equipamentos e maquinas agrícolas com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.05 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Sub-Unidade: 2.05.00 — Sec. Mun. de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
20 Agricultura
20.606 Extensão Rural
20.606.130 Produzir e Promover Apoio ao Produtor Rural
20.606.130.1.0021 Aquisição de Equipamentos e Maquinas Agrícolas
4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente R$ 180.000,00
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.24 (Outras transferências de convênios ou
repasses da união) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que
trata esta Lei, até o seu limite por excesso de arrecadação na proporção de até R$ 154.395,36
(cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos)
para o recurso de fonte 1.24 (Outras transferências de convênios ou repasses da união) e de
até R$ 25.604,64 (vinte e cinco mil e seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. I do
art. 7 e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 11 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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