| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 551.827,46 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022. Ofício nº: 195/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me 'do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 551.827,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ed Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. (| ” prorocoio Xi VS E att | Amara Municig “ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 035/2022 Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei "que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Proposta nº 025780/2022 na Plataforma + Brasil de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) das possíveis fontes 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e ainda de R$ 167.622,46 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) do recurso de fonte 1.00 (arrecadação de receitas de impostos não vinculados) para acobertar valor de contra partida para a referida emenda/convênio. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso 1 do art. 7º e artigo 43, incisos I, Il e III, do $1º da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para a construção e/ou reforma de Ponte na região do Passa Cinco. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI N(4Z /2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 551.827,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 551.827,46 (Quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos e vinte sete reais e quarenta e seis centavos), destinado a atender despesas com a construção e reforma de pontes com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.03 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito Sub-Unidade: 2.03.01 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito 15 Urbanismo 15.451 Infra Estrutura Urbana 15.451.121 Cidade Para Todos 15.451.121.1.0003 Construção e Reformas de Pontes e Mata Burros 4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 551.827,46 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação na proporção de até R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) para os recursos de fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e de anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação de até R$ 167.622,46 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc. Idoart. 7º e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito