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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 551.827,46 e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ofício nº: 195/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me 'do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
551.827,46 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com regime de
urgência especial do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ed
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 035/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
"que “Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de
despesas, cujo recurso, tem origem na arrecadação prevista pela Proposta nº 025780/2022 na
Plataforma + Brasil de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco
reais) das possíveis fontes 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União)
ou 1.64 (Transferência Especial da União) e ainda de R$ 167.622,46 (cento e sessenta e sete
mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) do recurso de fonte 1.00
(arrecadação de receitas de impostos não vinculados) para acobertar valor de contra partida
para a referida emenda/convênio.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos
no inciso 1 do art. 7º e artigo 43, incisos I, Il e III, do $1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para a construção e/ou reforma de Ponte na região
do Passa Cinco.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI N(4Z /2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
551.827,46 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
551.827,46 (Quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos e vinte sete reais e quarenta e seis
centavos), destinado a atender despesas com a construção e reforma de pontes com o seguinte
detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.03 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito
Sub-Unidade: 2.03.01 — Sec. Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito
15 Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.121 Cidade Para Todos
15.451.121.1.0003 Construção e Reformas de Pontes e Mata Burros
4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 551.827,46
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a utilizar como recurso, fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou
Repasses da União) ou 1.64 (Transferência Especial da União) e/ou fonte 1.00 (Recursos Não
Vinculados de Impostos).
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que
trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação na
proporção de até R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) para
os recursos de fonte 1.24 (Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União) ou 1.64
(Transferência Especial da União) e de anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação de
até R$ 167.622,46 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e seis
centavos) para fonte 1.00 (Recursos Não Vinculados de Impostos), nos termos previstos no inc.
Idoart. 7º e $ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito

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