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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-11-01
Ementa"Cria o cargo de Coordenador do CadÚnico, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, e dá outras providências".
native_id442

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ofício nº: 197/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO CADÚNICO, VINCULADO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do
referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 037/2022
Senhor Presidente,
Submeto à elevada consideração desta EGRÉGIA CÂMARA, o presente projeto de lei
que visa a criação do cargo de Coordenador do CadÚnico, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social.
O mencionado cargo terá como atribuições assessorar o Secretário Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social bem como gerir o CadÚnico, sistema do Governo
Federal que funciona como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das
famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a
programas sociais governamentais, devendo planejar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a oferta
dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais e ainda incentivar a participação dos
cidadãos.
É sabido que grande parcela da população tabuleirense encontra-se legitimada a estar
cadastrada no referido sistema, uma vez que o mesmo abarca famílias com renda mensal per
capita de até meio salário mínimo ou que possuam renda familiar mensal de até três salários
mínimos. Este banco de dados funciona como verdadeira rede de proteção, uma vez que a
inclusão no cadastro permite que os cidadãos tenham acesso às políticas públicas de assistência
social disponibilizadas pelo estado, de forma geral.
É de se destacar, ainda, que o CadÚnico serve ao Auxílio Emergencial Financeiro e
outros programas de transferência de renda destinados a populações atingidas por desastres,
residentes em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência,
como foi o caso da pandemia que assolou a população mundial.
Sendo assim, imperiosa é a criação do cargo, uma vez que a demanda existente na
municipalidade é grande, sendo que o atual quadro de servidores não vem conseguindo atender
com a eficiência desejável pelo Poder Executivo, de forma que a solução para a questão é a
criação de mais um posto de trabalho, no intuito de fomentar o setor e implementar, com maior
evo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
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e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
presteza e agilidade, o atendimento à população local mais vulnerável e necessitada da atenção
do Poder Público.
Há que se destacar, ainda, que o cargo possui previsão na Portaria nº 773/2022, do
Ministério da Cidadania, especialmente em seu art. 2º, II.
Isto posto, solicito dignem-se Vossas Excelências a aprovar a presente proposição,
como medida de sabedoria, afinidade com as causas da nossa comunidade e flagrante
demonstração de boa-fé e espírito público, pois, como de hábito, estarão compartilhando com o
Executivo importantes providências na solução problemas da administração.
Por fim, informo que segue em anexo o estudo de impacto financeiro referente a
medida, que retrata a viabilidade da presente proposição no que tange aos aspectos
orçamentários.
Atenciosamente,
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata. 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(àtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 049 /2022
“CRIA (o) CARGO | DE
COORDENADOR | DO CADÚNICO,
VINCULADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, nos
termos do artigo 37, incisos Il e V da Constituição Federal, o cargo de provimento em comissão
de Coordenador do CadÚnico, com 01 (uma) vaga, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social.
$1º. O cargo mencionado no caput tem como atribuições o assessoramento do Secretário
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social bem como a gestão CadÚnico, sistema do
Governo Federal que funciona como instrumento de identificação e caracterização
socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas
pessoas a programas sociais governamentais, devendo planejar, acompanhar, avaliar e fiscalizar
a oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais e ainda incentivar a participação
dos cidadãos.
82º. O cargo mencionado no caput tem como vencimentos o importe mensal de R$ 1.862,42
(mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tabuleiro-MG, 24 de Outubro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
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CNPJ 17.744.798/0001-89
DECLARAÇÃO
Declaramos, com o objetivo de atender ao disposto nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a despesas
para acobertar gastos com a criação do Cargo de Provimento em Comissão
de Coordenador de CadÚnico, tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Tabuleiro, 20 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE FAUSTINO ALEXANDRE FAUSTINO DA
DA COSTA:02864840723 COSTA02864840723
Dados: 2022.10.20 17:14:51 -03/00'
Alexandre Faustino da Costa
Contador
Leandro ouza Dias
Sec. Mun. de Fazenda e Planejamento
AILTON SERGIO Assinado de forma digital por
MOREIRA AILTON SERGIO MOREIRA
FERRAZ:00055400620
FERRAZ:00055400620 Dados: 2022.10.20 17:15:35 -0300'
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE E
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
o u FINANCEIRO
1- Criação de Cargo em Provimento em Comissão de Coordenador do CadUnico
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
e ExERCício 2022 Exercício —2023 EXERCÍCIO 2024
JANEIRO 2.274,00 2.501,40
FEVEREIRO 2.274,00 2.501,40
MARÇO 2.274,00 2.501,40
ABRIL 2.274,00 2.501,40
MAIO 2.274,00 2.501,40
JUNHO 2.274,00 2.501,40
JULHO 2.274,00 2.501,40
AGOSTO 2.274,00 2.501,40
SETEMBRO 2.274,00 2.501,40
OUTUBRO 2.274,00 2.501,40
NOVEMBRO 2.067,28 2.274,00 2.501,40
DEZEMBRO 2.411,83 4.548,00 5.002,80
TIPO DE DESPESA
[x] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO [| |] CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
[] FUNDO MUNICIPAL
[| | convênio
OUTRA FONTE
DOTAÇÃO 00.2.08.01.122.0103.2.0077 / 3.1.90.11./3.1.90.13
SALDO R$ 20.968,14
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A Criação de Cargo em Comissão Coordenador do Cadúnico
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS R$4.479.11
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA.
[| ] O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
[ ] o RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
[x
-eandro de Souza Dias
Secretário da Fazenda ALEXANDRE ALEXANDRE FAUSTINO DA MOREIRA AILTON SERGIO MOREIRA
Assinado de forma digital por AILTON SERGIO Assinado de forma digital por
e Planejamento FAUSTINO DA ES CETTE FERRAZ:0005540062 Dados po22 1090 1715:1
COSTA:02864840723 Pisos 9 pi
[- TESOUREIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL

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