| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.682.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil reais)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 040/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos I, Il e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um melhor planejamento dos recursos para a execução do pagamento dos servidores referente ao 13º Salário e salário de Dezembro de 2022. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis o regime de urgência especial e sua aprovação. Atenciosamente, Tabuleiro, 28 de novembro de 2022. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 52/2022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 1.682.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS). A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de 1.682.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta e dois mil reais). no orçamento do Município de Tabuleiro nas seguintes dotações e seus respectivos valores: Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade 07 - Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade 00 - Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0067 . R$ 183.000,00 3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0067 R$ 35.000,00 3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0067 .R$ 35.000,00 3.1.90.11.2.07.00.12.365.115.2.0071..... R$ 42.000,00 3.1.90.13.2.07.00.12.365.115.2.0071 .... R$ 8.000,00 3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0066 R$ 57.000,00 3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0066 ..R$ 15.000,00 3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0066 10.000,00 3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0068 8.000,00 3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0068. 22.000,00 3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0068.... 8.000,00 3.1.90.11.2.07.00.12.122.102.2.00683..... 20.000,00 3.1.90.04.2.07.00.12.122.102.2.0063. 6.000,00 3.1.90.13.2.07.00.12.122.102.2.0063. 5.000,00 SubTotal Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade 00 - Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0048.... R$ 80.000,00 3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0049 ...R$ 150.000,00 3.1.90.11.2.06.00.10.301.112.2.0049 ... ... R$ 170.000,00 3.1.90.13.2.06.00.10.301.112.2.0049 ... R$ 30.000,00 3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0050 R$ 30.000,00 3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0052 R$ 42.000,00 3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0053 R$ 90.000,00 3.1.90.11.2.06.00.10.301.112.2.0053 ... R$ 15.000,00 3.1.90.11.2.06.00.10.303.112.2.0055 R$ 3.000,00 3.1.90.13.2.06.00.10.303.112.2.0055 ... R$ 2.000,00 3.1.90.04.2.06.00.10.305.112.2.0056 R$ 30.000,00 SubTotal... «R$ 642.000,00 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade 02 — Divisão de Saúde 3.1.90.11.2.06.02.10.122.102.2.0062 ....R$ 40.000,00 3.1.90.13.2.06.02.10.122.102.2.0062.. R$ 8.000,00 SubTotal ......cecerermenenencareesenesesesaserasareerereesacasacaraanasanasasasasaenemenesesesasass R$ 48.000,00 Unidade 01 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Sub-Unidade 00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento 3.1.90.11.2.01.00.02.062.102.2.0002 .............. 2... ee rreseerereserererereceeeeerereranas R$ 10.000,00 3.1.90.11.2.01.00.04.122.102.2.0005 . R$ 10.000,00 SubTotal...... R$ 20.000,00 Unidade 02 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Sub-Unidade 00 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 3.1.90.11.2.02.00.04.122.102.2.0015 .R$ 5.000,00 3.1.90.11.2.02.00.04.122.102.2.0010 ... R$ 125.000,00 3.1.90.04.2.02.00.04.122.102.2.0010 R$ 7.000,00 3.1.90.03.2.02.00.28.846.102.2.0023 ... ..R$ 30.000,00 3.1.90.13.2.02.00.09.272.102.2.0022.... R$ 70.000,00 3.3.90.47.2.02.00.09.272.102.2.0022. ..R$ 10.000,00 SubTotal .... «R$ 247.000,00 Unidade 03 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito Sub Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito 3.1.90.11.2.03.01.17.512.121.2.0031 .................s esses sereereererteentereenereereneeremo R$ 65.000,00 3.1.90.11.2.03.01.15.452.121.2.0027 ... 8.000,00 3.1.90.11.2.03.01.15.451.121.2.0024 ... 3.1.90.11.2.03.01.17.512.121.2.0030 ... 3.1.90.11.2.03.01.26.782.121.2.0033 3.1.90.04.2.03.01.26.782.121.2.0033 SubTotal........ R$ 214.000,00 Unidade 05 - Secretaria Municipal de Agrop. Abast. e Meio Ambiente Sub Unidade 00 - Secretaria Municipal de Agrop. Abast. e Meio Ambiente 3.1.90.11.2.05.00.20.606.130.2.0046 .. SubTotal ... R$ 8.000,00 Unidade 08 - Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Social Sub Unidade 01- Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Socia 3.1.90.11.2.08.01.08.122.103.2.0077 ......... seres eeeerereneeneeeeraneereraeeeenenaeneneeno R$ 21.000,00 3.1.90.13.2.08.01.08.122.103.2.0077 R$ 4.000,00 SubTotal.... «R$ 25.000,00 Unidade 08 - Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Social Sub Unidade 00- Fundo Municipal de Assistência Social 3.1.90.11.2.08.00.08.244.107.2.0076 R$ 15.000,00 3.1.90.13.2.08.00.08.244.107.2.0076.. R$ 4.000,00 SubTotal .........es. esssucsãos «R$ 19.000,00 Unidade 04 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Sub Unidade 00 - Divisão de Esporte e Lazer 3.1.90.11.2.04.00.27.812.137.2.0039.. R$ 5.000,00 SubTotal .......ecreensesenesseseses E R$ 5.000,00 ce Total .....escenesesmeseesesesacsnensreneeno PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação utilizando as fontes de recursos a seguir: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO; 02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE; 18 - TRANSFERÊNCIAS — DO FUNDEB-(APLICAÇÃO — NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO); 19 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA); 29 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 32 - TRANSF.PROV.GOV.FED.DEST.VENC.AGENTES COMUNIT.SAÚDE E DOS AG.COMBATE ÀS ENDEMIAS; 55 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE e 59 - TRANSF. REC. SUS — BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE nos termos previstos no inc. Ido art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos 1, Ile Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 28 de novembro de 2022. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 28 de Novembro de 2022. Ofício nº: 219/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 1.682.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS)”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do Regimento Interno. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.