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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.682.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil reais)".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 040/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no
inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43, incisos I, Il e II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um
melhor planejamento dos recursos para a execução do pagamento dos servidores referente ao 13º
Salário e salário de Dezembro de 2022.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis o regime de urgência
especial e sua aprovação.
Atenciosamente,
Tabuleiro, 28 de novembro de 2022.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 52/2022.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 1.682.000,00
(UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E
DOIS MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de 1.682.000,00
(Um milhão seiscentos e oitenta e dois mil reais). no orçamento do Município de Tabuleiro nas
seguintes dotações e seus respectivos valores:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade 07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub Unidade 00 - Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0067 . R$ 183.000,00
3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0067 R$ 35.000,00
3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0067 .R$ 35.000,00
3.1.90.11.2.07.00.12.365.115.2.0071..... R$ 42.000,00
3.1.90.13.2.07.00.12.365.115.2.0071 .... R$ 8.000,00
3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0066 R$ 57.000,00
3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0066 ..R$ 15.000,00
3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0066 10.000,00
3.1.90.11.2.07.00.12.361.115.2.0068 8.000,00
3.1.90.04.2.07.00.12.361.115.2.0068. 22.000,00
3.1.90.13.2.07.00.12.361.115.2.0068.... 8.000,00
3.1.90.11.2.07.00.12.122.102.2.00683..... 20.000,00
3.1.90.04.2.07.00.12.122.102.2.0063. 6.000,00
3.1.90.13.2.07.00.12.122.102.2.0063. 5.000,00
SubTotal
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade 00 - Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0048.... R$ 80.000,00
3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0049 ...R$ 150.000,00
3.1.90.11.2.06.00.10.301.112.2.0049 ... ... R$ 170.000,00
3.1.90.13.2.06.00.10.301.112.2.0049 ... R$ 30.000,00
3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0050 R$ 30.000,00
3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0052 R$ 42.000,00
3.1.90.04.2.06.00.10.301.112.2.0053 R$ 90.000,00
3.1.90.11.2.06.00.10.301.112.2.0053 ... R$ 15.000,00
3.1.90.11.2.06.00.10.303.112.2.0055 R$ 3.000,00
3.1.90.13.2.06.00.10.303.112.2.0055 ... R$ 2.000,00
3.1.90.04.2.06.00.10.305.112.2.0056 R$ 30.000,00
SubTotal... «R$ 642.000,00
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail; administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade 02 — Divisão de Saúde
3.1.90.11.2.06.02.10.122.102.2.0062 ....R$ 40.000,00
3.1.90.13.2.06.02.10.122.102.2.0062.. R$ 8.000,00
SubTotal ......cecerermenenencareesenesesesaserasareerereesacasacaraanasanasasasasaenemenesesesasass R$ 48.000,00
Unidade 01 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Sub-Unidade 00 - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
3.1.90.11.2.01.00.02.062.102.2.0002 .............. 2... ee rreseerereserererereceeeeerereranas R$ 10.000,00
3.1.90.11.2.01.00.04.122.102.2.0005 . R$ 10.000,00
SubTotal...... R$ 20.000,00
Unidade 02 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Sub-Unidade 00 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
3.1.90.11.2.02.00.04.122.102.2.0015 .R$ 5.000,00
3.1.90.11.2.02.00.04.122.102.2.0010 ... R$ 125.000,00
3.1.90.04.2.02.00.04.122.102.2.0010 R$ 7.000,00
3.1.90.03.2.02.00.28.846.102.2.0023 ... ..R$ 30.000,00
3.1.90.13.2.02.00.09.272.102.2.0022.... R$ 70.000,00
3.3.90.47.2.02.00.09.272.102.2.0022. ..R$ 10.000,00
SubTotal .... «R$ 247.000,00
Unidade 03 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito
Sub Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito
3.1.90.11.2.03.01.17.512.121.2.0031 .................s esses sereereererteentereenereereneeremo R$ 65.000,00
3.1.90.11.2.03.01.15.452.121.2.0027 ... 8.000,00
3.1.90.11.2.03.01.15.451.121.2.0024 ...
3.1.90.11.2.03.01.17.512.121.2.0030 ...
3.1.90.11.2.03.01.26.782.121.2.0033
3.1.90.04.2.03.01.26.782.121.2.0033
SubTotal........
R$ 214.000,00
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Agrop. Abast. e Meio Ambiente
Sub Unidade 00 - Secretaria Municipal de Agrop. Abast. e Meio Ambiente
3.1.90.11.2.05.00.20.606.130.2.0046 ..
SubTotal ...
R$ 8.000,00
Unidade 08 - Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Social
Sub Unidade 01- Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Socia
3.1.90.11.2.08.01.08.122.103.2.0077 ......... seres eeeerereneeneeeeraneereraeeeenenaeneneeno R$ 21.000,00
3.1.90.13.2.08.01.08.122.103.2.0077 R$ 4.000,00
SubTotal.... «R$ 25.000,00
Unidade 08 - Secretaria Municipal de Desenv. Assistência Social
Sub Unidade 00- Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.2.08.00.08.244.107.2.0076 R$ 15.000,00
3.1.90.13.2.08.00.08.244.107.2.0076.. R$ 4.000,00
SubTotal .........es. esssucsãos «R$ 19.000,00
Unidade 04 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Sub Unidade 00 - Divisão de Esporte e Lazer
3.1.90.11.2.04.00.27.812.137.2.0039.. R$ 5.000,00
SubTotal .......ecreensesenesseseses E R$ 5.000,00
ce
Total .....escenesesmeseesesesacsnensreneeno
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu
limite por anulação de dotação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação utilizando as
fontes de recursos a seguir: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; 01 -
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO; 02 -
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE; 18 -
TRANSFERÊNCIAS — DO FUNDEB-(APLICAÇÃO — NA REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO); 19 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO
EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA); 29 - TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 32 -
TRANSF.PROV.GOV.FED.DEST.VENC.AGENTES COMUNIT.SAÚDE E DOS
AG.COMBATE ÀS ENDEMIAS; 55 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE e 59 - TRANSF. REC. SUS — BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE nos termos previstos no inc. Ido art. 7º e $ 1º do
art. 43, incisos 1, Ile Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 28 de novembro de 2022.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 28 de Novembro de 2022.
Ofício nº: 219/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 1.682.000,00
(UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS)”, solicitando aprovação com
regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do Regimento Interno.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.

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