| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 05 de Dezembro de 2022. Ofício nº: 224/2022 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do referido Projeto, nos termos do Regimento Interno. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 041/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe abertura de credito Suplementar”. A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem na necessidade do Município estar adquirindo um imóvel (conhecido como cascalheira), localizado na Rua Joaquim José Gonçalves, Bairro São José, Tabuleiro/MG. O imóvel supracitado servirá para futuras obras e instalações para o Município e sua aquisição se dará mediante a processo de desapropriação amigável entre as partes. Haja visto a grande oportunidade da aquisição do terreno, solicitamos a autorização pelos Nobres Edis para que, pela anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação dos recursos originários de recursos não vinculados de impostos, fonte 1.00 seja permitido suplementar a dotação já existente no orçamento de 2022. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos para investimento destinado à Aquisição de Terreno para o Município. Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação em caráter de urgência especial. Atenciosamente, Tabuleiro - MG, 02 de dezembro de 2022. Ailton Sergio fr Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL TABULEIRO - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº053 /2022 “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) a seguinte dotação no orçamento do Município de Tabuleiro - MG: 2, Prefeitura Municipal de Tabuleiro 2.03 Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito 2.03.01 Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito 2.03.01.15 Urbanismo 2.03.01.15.451 Infra Estrutura Urbana 2.03.01.15.451.121 Cidade Para Todos 2.03.01.15.451.121.1.0007 | Aquisição de Terrenos, Abertura e Estrutura de Vias Urbanas 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............. iii R$ 120.000,00 Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu limite por anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação utilizando a fonte de recursos: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS nos termos previstos no inc. I do art. 7 e 8 1º do art. 43] da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 05 de dezembro de 2022. Ê, Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito