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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)".
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(a)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 05 de Dezembro de 2022.
Ofício nº: 224/2022
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS)”, solicitando aprovação com regime de urgência especial do
referido Projeto, nos termos do Regimento Interno.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 041/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Dispõe abertura de credito Suplementar”.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem na necessidade do Município estar adquirindo um imóvel (conhecido
como cascalheira), localizado na Rua Joaquim José Gonçalves, Bairro São José, Tabuleiro/MG.
O imóvel supracitado servirá para futuras obras e instalações para o Município e sua
aquisição se dará mediante a processo de desapropriação amigável entre as partes.
Haja visto a grande oportunidade da aquisição do terreno, solicitamos a autorização pelos
Nobres Edis para que, pela anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação dos recursos
originários de recursos não vinculados de impostos, fonte 1.00 seja permitido suplementar a dotação
já existente no orçamento de 2022.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos no
inciso I do art. 7º e $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Assim, com enfoque no ajuste da dotação orçamentária propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para investimento destinado à Aquisição de Terreno
para o Município.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis sua aprovação em caráter
de urgência especial.
Atenciosamente,
Tabuleiro - MG, 02 de dezembro de 2022.
Ailton Sergio fr Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TABULEIRO - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº053 /2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de 120.000,00
(Cento e vinte mil reais) a seguinte dotação no orçamento do Município de Tabuleiro - MG:
2, Prefeitura Municipal de Tabuleiro
2.03 Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito
2.03.01 Secretaria Municipal de Obras, Ativ.Urb. Transporte e Trânsito
2.03.01.15 Urbanismo
2.03.01.15.451 Infra Estrutura Urbana
2.03.01.15.451.121 Cidade Para Todos
2.03.01.15.451.121.1.0007 | Aquisição de Terrenos, Abertura e Estrutura de Vias Urbanas
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.............. iii R$ 120.000,00
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei, até o seu
limite por anulação de dotação e/ou excesso de arrecadação utilizando a fonte de recursos: 00 -
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS nos termos previstos no inc. I do art. 7 e 8 1º
do art. 43] da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 05 de dezembro de 2022.
Ê,
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito

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