br-locleg corpus explorer

← Tabuleiro (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa"Dispõe sobre a destinação dos bens inservíveis que existe na Secretaria da Câmara Municipal de Tabuleiro - MG".
native_id447

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 2022
Dispõe sobre a destinação dos
bens inservíveis que existem na
Secretaria da Câmara Municipal
de Tabuleiro - MG.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, no uso de suas atribuições contidas nos
Artigos 65 da Lei Orgânica Municipal 96 $ 2º da Resolução nº 42/2003, resolve:
Art. 1º - É autorizado a Câmara Municipal de Tabuleiro realizar a devolução dos
bens inservíveis que não tem condição nenhuma de ser utilizado, até terem seus
defeitos reparados, juntamente ao Poder Executivo por meio de Termo de
Transmissão de Bens, no qual será devolvido os referidos bens que seguem: 01
Bicicleta Monark Azul; 01 Notebook CCE 14 Sr One White; 02 Fragmentadora de papel
Elgim; 01 No-break SMS Man Net 4; e 01 Impressora de agulha Citzem
Art. 2º - Será firmado entre a Câmara Municipal e o Município um Termo de
Transmissão de Bens no qual será devolvido a este segundo os bens que existem
na Secretaria da Câmara que não estão sendo utilizados por já existirem outros com
mesma função e mais modernos, para que este dê a destinação que lhe convir aos
bens, o quais sejam: 02 Ar-Condicionado Elgim; 01 Sistema de Monitoramento de
Câmeras de Segurança; e 01 Impressora Multifuncional Hp Laser Jet CM 1312.
Art. 3º - Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Dai Gl Dm
Vere Vil nas Iva Diogo ú
Vice-Presidente da Câmara
a Amaral Faria
1º Secretária da Câmara
ma de Souza
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição se faz estritamente necessária, já que os referidos
bens estão ocupando grande espaço físico na Secretaria da Câmara Municipal
1º Secretária da Câmara
ei José Antônio de Souza
2º Secretário da Câmara
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

open original →