| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a apreciação do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao exercício de 2020." |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. A Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos art. 195 do Regimento Interno, apresenta a esta casa de leis o Projeto de Decreto Legislativo 001/2022, que dispõe sobre a apreciação de contas do Poder Executivo Municipal no exercício de 2020, com a seguinte redação: O Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V e, o artigo 64, bem como, no Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no seu artigo 29, inciso XV, combinado com o artigo 91, inciso IV e, o artigo 96, 81º, inciso II, faz saber que a Edilidade, em sessão plenária, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara em colegiado promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as'contas do Poder Executivo Municipal de Tabuleiro, referente ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Nº 1104416, do exercício financeiro do ano de 2020. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 03 de maio de 2022. ARAÚJO SODRÉ ÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ADENÍL PRESIDENTE DA COMI JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO : ; ) x Michel Aos 0 JOSE NIANDERSON ALVES LU RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Decreto Legislativo trata-se da lídima e imprescindível apreciação e votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Nº 1104416, referente às Contas do Poder Executivo do Município de Tabuleiro, relativas ao exercício financeiro do ano de 2020. Contextualmente, por unanimidade, na conformidade da Ata da Sessão de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do seu Relator, na data de 02/12/2021, emitiu-se Parecer Prévio pela Aprovação das Contas Anuais de responsabilidade do Sr. Dauro Martins Vidal, Prefeito Municipal de Tabuleiro, no exercício de 2020. Assim sendo, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Tabuleiro, no seu artigo 41, incisos IV e V, combinado com o artigo 49, inciso V, e o artigo 68, bem como, no Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 042/2003, datada de 03/06/2003, no seu artigo 29, inciso XV, combinado com o artigo 91, 96, e 196, apresentamos este Projeto de Decreto Legislativo para ser regimentalmente apreciado por esta Nobre Casa Legislativa e, se aprovado, será devidamente promulgado. Tabuleiro — MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 03 de maio de 2022. JÁ] ADENÍL ARAÚJO SODRÉ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO JOSÉ NIANDERSON ALVES LU RELATOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br