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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 e dá outras providências".
native_id452

Autoria

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texto original #

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
Q ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
ti Tá TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 222/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
330.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando aprovação com caráter de urgência
do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Las Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 017/2021
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei nº (1/2021, que "dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.”
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem no Superávit Financeiro obtido através da apuração entre receitas e
despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2020 e o Excesso de arrecadação obtido
pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na
artigo 43, inciso Ie II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos para a aquisição de terreno para futura instalação de
Distrito Industrial do Município.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal,
solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº022 /2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 330.000,00
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00
(Trezentos e trinta mil reais), destinado a atender despesas com aquisição de terreno para abertura
da futura instalação do Distrito Industrial com o seguinte detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.03 - Secretaria Mun. de Obras, Atividades Urbanas, Transporte e Trânsito
Sub-Unidade: 2.03.01 - Secretaria Mun. de Obras, Ativ. Urbanas, Transporte e Trânsito
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.121 Cidade Rumo ao Desenvolvimento
15.451.121.1.0007 Aquisição de terreno, Abertura e Estrut. Vias Urbanas
4.4.90.61 Aquisição de Imóvel R$ 330.000,00
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar
como fonte de recursos o Superávit Financeiro do Exercício Anterior e/ou Excesso de Arrecadação
do atual exercício:
Art. 3º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito de que trata esta Lei,
até o limite de 20 % de seu montante integrai.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal

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