| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 282.713,33 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 223/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 282.713,33 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com caráter de urgência do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito ” prorocoio 7 muco - Data: piora LZZÊ: 11) aii ASA úniétpal de Tabuleiro | EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 018/2021 Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 03, /2021, que "dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.” A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem origem a anulação de dotações com objetivo para aquisição de novo veículo para renovação da frota do transporte escolar. A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64. Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um melhor planejamento dos gastos dos recursos vinculados. Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal, solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço. Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº0Z2 /2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 282.713,33 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 282.713,33 (duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e treze reais e trinta e três centavos), destinado a atender despesas com aquisição de veículo para renovação da frota do transporte escolar com o seguinte detalhamento: Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.115 Educar para Crescer 12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 282.713,33 Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento Municipal: 2:04,01,13/695/0120,2.0090:4,400/5L. aurasmasra sresmeranenesresmugaçca essas qormnnese cama R$ 50.000,00 2.03.01.15.451.0121.1.0004. 4.4.90.51.......... R$ 39.814,64 2.04:01.13.695:0120.2.0090:4.4.90:52:. .s: sssssrssacssisesamiosnesêcsdes e vacoremseciteronêremma R$ 6.898,69 2.03.01.15.452.0121.2.0026.4.4.90.52. ...... aa R$ 56.000,00 2.04.00.27.812.0137.2.0039.4.4.90.52 ........e err R$ 30.000,00 2.04.00.27.813.0137.1.0018.4.4.90.52. ................. ..R$ 10.000,00 Crie) qEEs PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO * 4, ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 2.02.00.04.122.0102.1.0002.4.4.90.61. ....... eis R$ 70.000,00 2.03.01.17.512.0121.1.0013.4.4.90.6.1.......... R$ 20.000,00 Art. 3º. A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto executivo. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro/MG, 02 de Dezembro de 2021. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO