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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 282.713,33 e dá outras providências".
native_id453

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 223/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 282.713,33
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, solicitando aprovação com caráter de urgência do referido
Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
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Data: piora LZZÊ: 11)
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EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 018/2021
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei nº 03, /2021, que "dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.”
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução de despesas,
cujo recurso, tem origem a anulação de dotações com objetivo para aquisição de novo veículo para
renovação da frota do transporte escolar.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na
artigo 43, inciso 1 e II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Assim, com enfoque no ajuste das dotações orçamentárias propiciará a administração um
melhor planejamento dos gastos dos recursos vinculados.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal,
solicito a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº0Z2 /2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 282.713,33
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 282.713,33
(duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e treze reais e trinta e três centavos), destinado a atender
despesas com aquisição de veículo para renovação da frota do transporte escolar com o seguinte
detalhamento:
Órgão: 2 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
Unidade: 2.07 - Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 2.07.00 — Secretaria Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.115 Educar para Crescer
12.361.115.1.0025 Renovação da Frota do Transporte Escolar
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 282.713,33
Art.2º. Para atender o que prescreve o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar
como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento Municipal:
2:04,01,13/695/0120,2.0090:4,400/5L. aurasmasra sresmeranenesresmugaçca essas qormnnese cama R$ 50.000,00
2.03.01.15.451.0121.1.0004. 4.4.90.51.......... R$ 39.814,64
2.04:01.13.695:0120.2.0090:4.4.90:52:. .s: sssssrssacssisesamiosnesêcsdes e vacoremseciteronêremma R$ 6.898,69
2.03.01.15.452.0121.2.0026.4.4.90.52. ...... aa R$ 56.000,00
2.04.00.27.812.0137.2.0039.4.4.90.52 ........e err R$ 30.000,00
2.04.00.27.813.0137.1.0018.4.4.90.52. ................. ..R$ 10.000,00
Crie)
qEEs PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
* 4, ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(A)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
2.02.00.04.122.0102.1.0002.4.4.90.61. ....... eis R$ 70.000,00
2.03.01.17.512.0121.1.0013.4.4.90.6.1.......... R$ 20.000,00
Art. 3º. A alteração orçamentária de que trata esta Lei será realizada por decreto executivo.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro/MG, 02 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO

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