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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Altera a Lei nº 818, de 20 de novembro de 2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2021".
native_id454

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texto original #

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ses PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
ET> TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Q)tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ofício nº: 224/2021
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Exmo. Sr Presidente:
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que
“ALTERA A LEI Nº 818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021”, solicitando aprovação com caráter de urgência do referido Projeto, nos
termos do REGIMENTO INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ad V ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Mensagem 019/2021
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto
de Lei nº 0412021, que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos
suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei
Municipal nº 818 de 20 de novembro de 2020.
Estas insuficiências foram decorrentes de ajustes realizados em dotações que apresentaram
superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação de receitas por fonte de
recursos e também pela pandemia do novo corona vírus, Covid-19, sendo necessário adequação e
suplementação de dotações para execuções das ações de Saúde, Educação e Administração.
Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se
urgência na apreciação do pleito.
Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167,
pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do
município.
Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero
cumprimentos democráticos.
Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021.
Ailton Sergio foi Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº(-24 /2021
“ALTERA A LEI Nº 818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 818 de 20 de novembro de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
! — abrir crédito suplementar até o limite de 27 % (vinte e sete por cento) da despesa
fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Tabuleiro/MG, 02 de Dezembro de 2021.
AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ
PREFEITO

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