| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 818, de 20 de novembro de 2020, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2021". |
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ses PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO É ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 ET> TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Q)tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ofício nº: 224/2021 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Exmo. Sr Presidente: Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta casa legislativa o projeto de lei que “ALTERA A LEI Nº 818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”, solicitando aprovação com caráter de urgência do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ad V ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Mensagem 019/2021 Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 0412021, que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 818 de 20 de novembro de 2020. Estas insuficiências foram decorrentes de ajustes realizados em dotações que apresentaram superávit financeiro apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação de receitas por fonte de recursos e também pela pandemia do novo corona vírus, Covid-19, sendo necessário adequação e suplementação de dotações para execuções das ações de Saúde, Educação e Administração. Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se urgência na apreciação do pleito. Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do município. Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero cumprimentos democráticos. Tabuleiro-MG, 02 de Dezembro de 2021. Ailton Sergio foi Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao (Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº(-24 /2021 “ALTERA A LEI Nº 818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº. 818 de 20 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: ! — abrir crédito suplementar até o limite de 27 % (vinte e sete por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Tabuleiro/MG, 02 de Dezembro de 2021. AILTON SÉRGIO MOREIRA FERRAZ PREFEITO